Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3397
4523
129669/SP), SIMONE ROSA PADILHA (OAB 302696/SP), GESSIVALDO DO NASCIMENTO SILVA (OAB 309154/SP), JOSÉ
RODRIGUES DIAS (OAB 356949/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), THAINÁ ISABELLE FEBRAIO
COHEN (OAB 440978/SP)
Processo 1033322-16.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - JOSE LEITE CAVALCANTE
FILHO - Vistos. A citação com hora certa é admissível desde que verificados os pressupostos do artigo 252 do Código de
Processo Civil, de modo de que deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se é o caso. Expeça-se mandado. Defiro os benefícios do
artigo 212 e seguintes do CPC. Intime-se. - ADV: SAMIR ARY (OAB 58775/SP)
Processo 1033545-66.2014.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - SKRYLAINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA
ESCRITORIO LTDA - JACARANDA MOBILIARIO PARA ESCRITORIO LTDA ME e outros - Vistos. Defiro a penhora do veículo
indicado. Lavre-se termo. Após, intime-se o executado acerca da penhora. Defiro o bloqueio de transferência do veículo, através
do sistema Renajud, contudo indefiro o bloqueio de circulação por se tratar de medida extrema. Nesse sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Ação de busca e apreensão conexa e apensada a ação revisional de contrato bancário. Veículo não localizado.
Decisão que determinou a restrição de circulação do bem. Sistema RENAJUD. Insurgência do réu. Cabimento em parte. A
restrição à circulação é medida extrema que se justifica em casos excepcionais, para garantia da segurança pública ou quando,
no caso concreto, a providência é necessária para que seja evitado o desaparecimento do bem. Decisão reformada parcialmente
para o fim de se afastar a restrição à circulação do veículo, mantido o bloqueio de seu licenciamento e transferência. Recurso
provido em parte. (Agravo de Instrumento nº 2216605-13.2017.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo, Des. Rel. Walter Barone, j. 28/03/2018). A fim de viabilizar o leilão, deverá o exequente indicar a localização do
veículo, bem como juntar cotação via tabela Fipe. Intime-se. - ADV: ELIZAMA MARQUES DA SILVA (OAB 365723/SP), DANIELE
MIRANDA QUITO (OAB 228009/SP)
Processo 1034803-09.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Progresso e
Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru - MARLI LEMOS DA SILVA - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo
EXTINTA pelo pagamento a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá recolher as custas finais de 1% sobre o valor do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão. Proceda a serventia as devidas anotações. P. I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANGELA COTIC (OAB 168893/SP), ANDRÉ DOS SANTOS LUZ (OAB 286023/
SP), JULIANO LAURINDO DE MELO (OAB 377342/SP)
Processo 1035224-91.2020.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - JULGO
EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1035897-84.2020.8.26.0224 - Notificação - Intimação / Notificação - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA. - Defiro a pesquisa “online” RenaJud e SerasaJud. Intime-se. - ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI
(OAB 153892/SP)
Processo 1036501-11.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Daniel dos Santos - Vistos.
Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK NICOLIA DOS ANJOS (OAB 317431/SP)
Processo 1036542-75.2021.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D. Vistos. Homologo, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido de desistência manifestado às fls. 63, e, por
consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do Código de
Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Proceda a Serventia as
devidas anotações. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1036910-94.2015.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Vistos. Intime-se
a executada nos termos da decisão de fls. 192. Intime-se. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE
AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1037011-24.2021.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Em complemento à Decisão às fls. 73, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos jurídicos. Cite-se a parte ré nos
termos do art. 331, § 1º, CPC. Cumpra-se com urgência. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: LAURO JOSE FRANCO MANNA GIAVANECCHIO (OAB 99060/
MG), JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 73736/MG), CASSIO OLIVEIRA REZENDE (OAB 108439/MG)
Processo 1037057-13.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ana de Oliveira Nascimento
Moura - Vistos. Homologo, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido de desistência manifestado às fls. 32,
e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do Código de
Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Proceda a Serventia as
devidas anotações. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROBERTO SILVERIO SILVA (OAB 251856/SP)
Processo 1037179-60.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - N.R.C. - B.S. - Vistos. A
deliberação sobre a aplicação de multa por eventual descumprimento da tutela de urgência será feita quando da prolação da
sentença. No mais, prossiga-se com a r. Decisão de fls. 227/228. Intime-se. - ADV: KEYLA ELLEN CAPPRA (OAB 273593/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1037508-38.2021.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Homologo, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos
o pedido de desistência manifestado às fls. 55, e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. Não há determinação de bloqueio nos autos. Prejudicado
portanto, o requerimento de desbloqueio “online” RenaJud. Ante a ausência de interesse recursal, dou esta por transitada em
julgado nesta data. Proceda a Serventia as devidas anotações. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1037772-26.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Geraldo Alves Vieira
e S/mr - Rafael Miranda Rosa - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: AUDREY KELLY DIAS LUCAS
(OAB 171118/SP), JOCEMAR PEREIRA BRAGA (OAB 386339/SP)
Processo 1038051-51.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S.A. - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 108, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1038374-46.2021.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Patricia Regina Oliver Vistos. Homologo o acordo de fls. 16/18 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia o lançamento do objeto da ação junto
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