Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3403
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de fl. 388, parte final. Antes, porém, publiquem-se todos os pronunciamentos pendentes. Int. - ADV: ROSANGELA REGINA
MORENO ALMENARA (OAB 140269/SP), GABRIELA MACATROZO SANT’ANA SGARBIERO (OAB 204295/SP)
Processo 0035085-72.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035085) - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Espólio de
Olympio José Nogueira - Ione Mori - Helena Romanelli Nogueira - - Marco Antonio Romanelli - - Marcia Isabel Romanelli
Nogueira - Vistos. 396: Digam sobre o rateio * Int. - ADV: ROSANGELA REGINA MORENO ALMENARA (OAB 140269/SP),
GABRIELA MACATROZO SANT’ANA SGARBIERO (OAB 204295/SP)
Processo 1003426-76.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha de Fátima
Godinho - Banco Itaú Consignado S/A - Vistos. Recebo os quesitos apresentados pela parte autora. Aguarde-se a vinda dos
quesitos pela parte requerida ou o decurso do prazo. No mais, digam as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo
perito (fl. 278). Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CAIO PARSIA BOSCARIOL (OAB 351067/SP)
Processo 1004674-77.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Ricardo Magnusson - Patrícia Coelho Nechi Magnusson - M J Administração de Bens Ltda - - Mg Homes Empreendimentos Ltda. - Vistos. Certifique a
serventia sobre a alegação de que o despacho de fl. 514 não saiu publicado no DJE (fls. 520/524). Após, conclusos. Int. - ADV:
LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP), MARCOS MINATEL MAZZA (OAB 333980/SP)
Processo 1004674-77.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Ricardo Magnusson - Patrícia Coelho Nechi Magnusson - M J Administração de Bens Ltda - - Mg Homes Empreendimentos Ltda. - Vistos. Em razão do
certificado pela serventia publique-se novamente fl. 514. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP), MARCOS
MINATEL MAZZA (OAB 333980/SP)
Processo 1004674-77.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Ricardo Magnusson - Patrícia Coelho Nechi Magnusson - M J Administração de Bens Ltda - - Mg Homes Empreendimentos Ltda. - Inos Imovações
Tecnológicas Ltda. - - Ecos Haus Tecnologia Alemã na Construção de Residências Ltda. - Vistos. Rejeito a preliminar de
ilegitimidade passiva da corré Holmes, uma vez que, embora o imóvel não estivesse em seu nome e não tenha firmado o
contrato de venda e compra, faz parte do grupo econômico da corré MJ e foi a responsável pelo empreendimento. Conforme
consta da petição inicial, os autos tomaram posse do imóvel em 18/04/2016. Em janeiro de 2019 o piso cedeu. A corre Holmes
foi notificada e realizou reformas. Novas infiltrações surgiram em janeiro de 2020 e novos reparos infrutíferos, segundo o autor,
foram feitos. Apesar de o prazo decadencial para enjeitar a coisa seja de 01 (um) ano, o termo inicial é o momento em que foi
constatado o vício oculto. Imediatamente após a constatação do primeiro defeito oculto as rés foram avisadas e assim sucedeu
com relação ao segundo defeito descoberto em janeiro de 2020. Defiro o pedido de denunciação da lide (fl. 468). Cadastrem-se
as denunciadas Inos Inovações Tecnológicas Ltda e Ecos Haus Tecnologia Alemã na Construção de Residências Ltda. Int. ADV: LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP), MARCOS MINATEL MAZZA (OAB 333980/SP)
Processo 1004674-77.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Ricardo Magnusson - Patrícia Coelho Nechi Magnusson - M J Administração de Bens Ltda - - Mg Homes Empreendimentos Ltda. - Inos Imovações
Tecnológicas Ltda. - - Ecos Haus Tecnologia Alemã na Construção de Residências Ltda. - A ré MJ Administração de Bens Ltda.
para informar o CNPJ correto de Ecos Haus Tecnologia Alemã na Construção de Residências Ltda. - ADV: LUIZ HENRIQUE
MITSUNAGA (OAB 229118/SP), MARCOS MINATEL MAZZA (OAB 333980/SP)
Processo 1006406-93.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jbn Construções Civil
Eireli - Prosper Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Msx Construtora e Incorporadora Eireli - Vistos. Afasto a preliminar
de ilegitimidade passiva da corré MSX Construtora e Incorporadora EIRELI, uma vez que os documentos que instruíram a
petição inicial apontam que referida empresa é sócia da corré Prosper. Além disso, também participou da relação jurídica. Basta
observar que em todas nas planilhas de medição consta sua logomarca no canto superior. Outro ponto a observar é que os
e-mail’s à autora foram encaminhados pela corré MSX, o que leva a crer também que era quem gerenciava o contrato. As partes
são legítimas e estão bem representadas. Declaro o processo saneado. Defiro os pedidos para a necessária prova pericial
(pedidos às fls. 123 e 176). Para a realização da perícia nomeio o Sr. Ricardo Fleury, engenheiro civil. O adiantamento dos
honorários periciais são de responsabilidade de ambas as partes (ativa e passiva) na proporção de 50%. Intime-se o perito para
dizer se aceita o encargo e para que apresente o orçamento dos seus honorários. Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, incisos II e III, CPC). Pareceres no prazo de 15
(quinze) dias, contados da apresentação do laudo (artigo 477, § 1º, CPC). Observe a Serventia a necessidade de ciência das
partes da data e local indicado para a realização da perícia, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Futuramente
poderá ser designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será colhida a prova oral. Observo, desde
já, que a inversão não se confunde com as regras de custeio da prova pericial. Intime-se. - ADV: SANDRO LUÍS DELAZARI
JÚNIOR (OAB 427124/SP), RENATA ALMEIDA PEIXOTO RIBEIRO (OAB 87284/MG)
Processo 1006406-93.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jbn Construções Civil
Eireli - Prosper Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Msx Construtora e Incorporadora Eireli - Vistos. Fl. 180: anote-se a
renúncia. No mais, aguarde-se pelo prazo de 10 dias a constituição de novo defensor, pelos requeridos. Decorrido, intimem-se,
pessoalmente, para que constituam novo procurador, sob pena de prosseguimento do feito à revelia dos mesmos. Int. - ADV:
SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), RENATA ALMEIDA PEIXOTO RIBEIRO (OAB 87284/MG)
Processo 1006994-03.2021.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Edimar Camolesi - Monica de Fatima Camolesi - - Marcia Camolesi Domingues - - Vlamir José Domingues - - Edson Camolesi - - Silvana de
Jesus Oliveira Camolesi - - Holanda Stingheli Camolesi - Fls. 195/201: Digam sobre a manifestação do Cartório de Registro
de Imóveis. - ADV: CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP),
EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP)
Processo 1007676-02.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João
Cardoso da Silva e outros - Banco do Brasil - Vistos. Fls. 407/408: Uma vez que houve o falecimento do credor, aguarde-se pelo
prazo de 15 (quinze) dias a habilitação do espólio ou dos herdeiros. Proceda-se ao cancelamento do alvará de fl. 399 no valor
de R$37.650,71. Em relação ao mandado de levantamento de fl. 398 (R$17.367,47), o pagamento ocorreu antes do falecimento.
Int. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1007676-02.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Cardoso
da Silva e outros - Banco do Brasil - Vistos. Em razão da certidão de fl. 413, à serventia para que junte os extratos das contas
judiciais vinculadas a este processo. Fls. 414/422: Cadastrem-se os herdeiros do credor falecido, os quais estão se habilitando
no presente cumprimento de sentença. Diga quanto ao levantamento, apresentando o valor que cabe a cada um dos herdeiros.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1007855-57.2019.8.26.0451 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Banco Bradesco S.A. - Luciane Orsi
Abdul Ahad - - Jorge Abdul Ahas - Vistos. Fls. 361/362: recebo a indicação do assistente técnico. Aguarde-se a perícia. Int. ADV: RAFAEL RICARDO KISHI (OAB 284286/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), DOUGLAS DE
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