Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3404
901
de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: GRAZIELA SANTOS DA CUNHA
(OAB 178520/SP), RENATO ANDRE DE SOUZA (OAB 108792/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 1121923-74.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dora Silvia
Bittencourt Cunha Bueno - Unibanco S/A - O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1.010,
§3º, do CPC, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo
juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” Portanto, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV:
GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 1121934-06.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Margaret
Rose Bateman Pela - Unibanco S/A - O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1.010, §3º,
do CPC, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz,
independentemente de juízo de admissibilidade.” Portanto, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: GRAZIELA
SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GLAUBER ALBIERI VIEIRA
(OAB 303903/SP)
Processo 1121944-50.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Carlos
Pela - Unibanco S/A - O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1.010, §3º, do CPC, a seguir
transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de
juízo de admissibilidade.” Portanto, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB
303903/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 1121982-62.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Martha
Baumann - - Valéria Irma Outeiro Pinto - - Elena Maria Baumann - Unibanco S/A - O juízo de admissibilidade é efetuado pelo
juízo “ad quem”, na forma do art. 1.010, §3º, do CPC, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos
serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” Portanto, às contrarrazões, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e
cautelas de estilo. Int. - ADV: GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB
244461/SP), GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/SP)
Processo 1121984-32.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Martha
Baumann - Unibanco S/A - O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1.010, §3º, do CPC, a seguir
transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de
juízo de admissibilidade.” Portanto, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB
303903/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 1122846-61.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Panificadora dos Trilhos e
Distribuidora de Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 29/21: Reporto-me aos termos da decisào de fls. 27/28, que já possui força de
ofício para s sustaçào do protesto descrito na inicial. Int. - ADV: OSMAR JUSTINO DOS REIS (OAB 176285/SP)
Processo 1123314-64.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Flavio
Cappellotto - - Eleonora Capelloto Geronimo - Banco Itaú - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa, inclusive
no Cartório do Distribuidor. Int. - ADV: ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
(OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1123827-32.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manuel
José Nunes Pinto - Unibanco S/A - O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1.010, §3º,
do CPC, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz,
independentemente de juízo de admissibilidade.” Portanto, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: GRAZIELA
SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GLAUBER ALBIERI VIEIRA
(OAB 303903/SP)
Processo 1124412-45.2021.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sandro Moreth
Gonzaga da Silva e Davi Clementino Lira Ltda - - Davi Clementino Lira - - Sandro Moreth Gonzaga da Silva - Vistos. 1.- Em 15
dias, providenciem os embargantes a regularização da procuração de fls. 10, pois não está assinada. 2.- Sem prejuízo, antes
de apreciar o pedido de benefício da gratuidade da justiça, apresentem os autores cópias da última declaração de imposto de
renda, ou comprovem, de forma idônea, a condição de hipossuficientes que justifique a concessão, no prazo supra, sob pena de
indeferimento do benefício. Não sendo possível, providenciem o recolhimento das custas iniciais, bem como as de citação, em
igual prazo. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: FELIPE CAVASSUTE ARANTES (OAB 374437/SP)
Processo 1124497-70.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
Maiolino Netto - Banco Itaú S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa, inclusive no Cartório do Distribuidor.
Int. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), JEAN CARLO CABRERA (OAB 40682SC), GRAZIELA
SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 1124648-94.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Aleksandro Ikeda - - Ana Paula Marche Ikeda - Providencie os autores o recolhimento das custas iniciais, no prazo e sob as
penas do artigo 290 do Código de Processo Civil. No ensejo, recolha-se também as de citação. Int. - ADV: ROBERTA SEVO
VILCHE (OAB 235172/SP)
Processo 1125229-12.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nerice Raimundo da
Silva - Vistos. 1.- Defiro o benefício da gratuidade judicial à autora. Anote-se, apondo-se tarja própria. 2.- Para melhor prestigiar
o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que
já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação; posponho
a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá ser feita
a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso. Feitas estas
considerações preliminares, passo a decidir o pedido de antecipação de tutela. 3.- No caso destes autos, presentes os requisitos
legais, é de ser deferida a antecipação da tutela. Há verossimilhança da alegação, na medida em que há amparo jurisprudencial
à pretensão de ver retirado o nome do devedor dos apontamentos dos órgãos de proteção ao crédito, caso seja o débito objeto
de ação judicial por ele proposta para discutir a regularidade do crédito cuja satisfação é exigida. Por outro lado, evidente o risco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º