Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
3426
DOS SANTOS (OAB 388977/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CINTIA ADAS ABIB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROMI ELISSA OTOBONI BERNARDES SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0616/2021
Processo 0002778-14.2001.8.26.0161 (161.01.2001.002778) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Taurus Eletro Moveis Ltda - Fazenda Nacional
- - Fazenda Estadual - - Ohannes Nerguisian - - Maria Nerguisian - Uniproperties Empreendimentos Imobiliarios Ltda - 515/01
Vistos. A presente ação falimentar prossegue, sob a égide do Decreto lei 7.661/1945, que se encontrava em vigor na data da
declaração da quebra. De forma específica, a ação se encontra na fase de liquidação dos ativos da massa falida, conforme
artigos 114 e seguintes do referido estatuto legal. Na presente fase processual sobrevêm a cópia do V. Acórdão de fls.
11.295/11.306, o qual instruiu os pedidos formulados por OHANNES NERGUISIAN e MARIA NERGUISIAN (fls. 11.205/11.206 e
11.289/11.290), representados processualmente nesta ação, através dos patronos indicados às fls. 11.207, onde postulam o
levantamento dos seguintes valores: R$ 550.000,00, referente ao pagamento da primeira arrematação do imóvel situado na
avenida Rui Barbosa, 357, Carapicuiba/SP, cuja arrematação foi anulada por decisão do E. Tribunal de Justiça (fls. 11.300) e,
em cumprimento ao referido V. Acórdão de fls. 11.295/11.306 e; R$ 794.000,00, que atribuem os requerentes às benfeitorias/
edificações realizadas no referido imóvel, no período em que exerceram a posse de boa-fé, reconhecida no V. Acórdão de fls.
11.295/11.306. Manifestações da sra. Administradora judicial e do Ministério Público de fls. 11.439/11.441 e 11.475/11.476,
respectivamente. Da análise dos requerimentos formulados por OHANNES NERGUISIAN e MARIA NERGUISIAN (fls.
11.205/11.206 e 11.289/11.290), possível aferir que, efetivamente, foi-lhes garantido o direito ao levantamento do valor pago na
primeira arrematação do referido imóvel, anulada por decisão do E. Tribunal de Justiça, conforme mencionado às fls. 11.300 e
11.305, item V. Também é possível concluir que lhes foi garantido o direito à indenização pelas construções e/ou benfeitorias
eventualmente realizadas no referido imóvel, nos termos do artigo 1.255, do Código Civil, em conformidade com a decisão de
fls. 11.304. Entretanto, no referido V. Acórdão não consta o exato valor desta indenização, o que exige esclarecimentos
complementares para a segura definição dessa importância, com o condão de obstar enriquecimento indevido de quaisquer das
partes ou interessados. Para esses fins, determino o que segue: O cadastramento dos requerente OHANNES NERGUISIAN e
MARIA NERGUISIAN, como terceiros interessados no âmbito da presente ação, para que sejam intimados dos atos processuais
através dos representantes processuais indicados às fls.11.207. Providencie secretaria o necessário, com urgência; A intimação
dos referidos terceiros interessados, OHANNES NERGUISIAN e MARIA NERGUISIAN, para que apresentem cópia da certidão
de trânsito em julgado do V. Acórdão reproduzido às fls. 11.295/11.306, bem como para que informem se há, ou não, pendência
de recurso em relação ao V. Acordão de fls. 11.295/11.306; A intimação pessoal da empresa UNIPROPERTIES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, via postal, junto ao endereço indicado às fls. 11.128, para que informe se há
interesse no ingresso na presente ação, como terceira interessada, para recebimento de futuras intimações e, em caso positivo,
deverá providenciar o necessário para esse fim. Cumpre registrar que OHANNES NERGUISIAN, MARIA NERGUISIAN e
UNIPROPERTIES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, figuraram como arrematantes das duas arrematações do
referido imóvel, que restaram anuladas, no âmbito do cumprimento da carta precatória e de seu aditamento de nº 001358294.2011.8.26.0127, que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Carapicuiba/SP, o que evidencia a relevância do
acompanhamento da presente ação; 4) Para adequada instrução dos requerimentos formulados por OHANNES NERGUISIAN e
MARIA NERGUISIAN, intime-se a sra. administradora judicial para que informe ao juízo, o que segue, no prazo de 10 dias: 4.1)
Se os valores pagos pelos arrematantes acima mencionados, dentre eles, a importância de R$ 550.000,00, cuja restituição é
postulada por OHANNES NERGUISIAN e MARIA NERGUISIAN, encontram-se em depósitos judiciais vinculados à carta
precatória e seu aditamento de nº 0013582-94.2011.8.26.0127, que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Carapicuiba/
SP ou se transferidos para conta judicial vinculada a este processo falimentar, em agencia bancária local; 4.2) A situação
processual da carta precatória e seu aditamento de nº 0013582-94.2011.8.26.0127, que tramitou perante a 1ª Vara Cível da
Comarca de Carapicuiba/SP e, se já realizada nova avaliação do imóvel situado na avenida Rui Barbosa, 357, Carapicuiba/SP,
conforme determinado pelo V. Acórdão de fls. 11.295/11.306 e, em caso positivo, se houve discriminação, de forma individualizada,
do valor das construções/benfeitorias edificadas por OHANNES NERGUISIAN e MARIA NERGUISIAN. Em caso positivo, cópia
desse laudo avaliatório e da respectiva homologação judicial deverão ser encartados aos presentes autos; 4.3) Se realizada
nova arrematação do imóvel, conforme determinado no V. Acórdão de fls. 11.295/11.306; 4.4) Se referida carta precatória e seu
aditamento foram restituídas a este juízo deprecante ou se ainda tramita perante o juízo deprecado e, nessa última hipótese, a
fase em que se encontra; 4.5) Caso tenha sido realizada a nova praça e arrematação, se o produto dessa venda judicial foi
transferido para conta judicial, em nome da massa falida, vinculada essa ação falimentar, perante agência bancária local. 5)
Intime-se a sra. administradora judicial para ciência da impugnação ao quadro geral de credores, formulada às fls. 11.471; 6)
Publique-se o novo quadro geral de credores apresentado pela sra. administradora judicial às fls. 11.442/11.454 e; 7) Quanto ao
requerimento formulado pela sra. administradora judicial às fls. 11.248, item 2, arbitramento dos honorários dos auxiliares do
juízo, aguarde-se momento processual oportuno, tendo em vista a fase em que a ação se encontra. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: RAIMUNDA DO AMPARO MARQUES (OAB 247307/SP), ROMEU MONTRESOR (OAB 23252/SP), MARIA
GABRIELA MESQUITA BRAGA (OAB 232571/SP), HEDILA DO CARMO GIOVEDI (OAB 23606/SP), IVAN HENRIQUE MORAES
LIMA (OAB 236578/SP), PRISCILLA RAPIZARDI DE OLIVEIRA MATURANA (OAB 239984/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/
SP), LAURO CRISTIANO FREIRE DIAS (OAB 242618/SP), PAULO DE SOUZA CAMPOS FILHO (OAB 23230/SP), JAKELINE
ALVES FERREIRA MOTTA (OAB 248742/SP), DARCIO SARGENTINI (OAB 28359/SP), DARCI BARBOSA SILVA SARGENTINI
(OAB 29618/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), CELSO DE LIMA BUZZONI (OAB 39876/SP), GENTIL
BORGES NETO (OAB 52050/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), OSVALDO DA SILVA AROUCA (OAB 56675/
SP), THOME ADDAD (OAB 20860/SP), AMANDA VIEIRA DE CARVALHO (OAB 180835/SP), DANIELA REIS CERQUEIRA
BORSARI (OAB 184061/SP), RICARDO MARIO ARREPIA FENÓLIO (OAB 192308/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB
20047/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP), JEFERSON BOARETTO AMADIO (OAB 207838/SP),
ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), SAMUEL BAETA
PÓPOLI (OAB 209383/SP), TANIA MARA RODRIGUES MOLINARO (OAB 211147/SP), MARIA FERNANDA PASTORELLO (OAB
211259/SP), MARCELO SILVIO DI MARCO (OAB 211815/SP), GENIVALDO CAMILO DE OLIVEIRA (OAB 212753/SP), MARTA
CRISTINA NOGUEIRA (OAB 215652/SP), RONALDO CALDEIRA BARBOSA (OAB 177839/SP), WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP), WILSON PEREZ PEIXOTO (OAB 88447/SP), CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP), WALTER
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