Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3418
3392
processual, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, SUSPENDO O PRESENTE FEITO por DOIS ANOS e submeto o(a) acusado(a)
a período de prova pelo mesmo prazo, com as seguintes condições, salvo quando for inadequada ao caso concreto: A) reparação
do dano (durante o primeiro ano de suspensão), salvo impossibilidade de fazê-lo; B) proibição de frequentar determinados
lugares (bares, prostíbulos, estabelecimentos congêneres e, nos casos de infração aos artigos 129 e 147 do CP, proibição de
frequentar a casa da vítima e/ou o local da ocorrência); C) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de 30 dias,
bem como transferir residência, sem antes comunicar o Juízo; D) comparecimento obrigatório, pessoal e mensal, em cartório,
para informar e justificar suas atividades. EXCEPCIONALMENTE, tendo em vista o enfrentamento da pandemia do coronavírus,
bem como o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, publicado em 13 de março de 2020 no Diário da Justiça do
Estado de São Paulo, a fim de preservar a saúde dos advogados, jurisdicionados e servidores, SUSPENDO a condição descrita
no item D. Os comparecimentos mensais serão obrigatórios quando houver retomada do trabalho presencial, devendo o(a)
réu(ré) ser intimado(a). Nos termos do artigo 89, §2º, da Lei nº 9.099/95, por entender adequada(s), fixo ainda a condição de
pagamento de prestação pecuniária, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), no prazo de 06 (seis) meses. Intimese o(a) réu(ré) para efetuar o pagamento da prestação pecuniária até o dia 10/06/2022, por meio de depósito(s) diretamente
na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fernandópolis/SP (CNPJ 17.640.860/0001-92, Caixa
Econômica Federal, banco 104, agência 303, conta corrente nº 215-8, operação tipo 06); de que o depósito não poderá ser
feito em cheque e nem em caixa automático (por envelope), sob pena de repetição; de que, realizado o depósito, deverá juntar
imediatamente o comprovante nos autos, por meio do(a) advogado(a) OU enviando-o para o e-mail deste Juízo (fernandjec@
tjsp.jus.br), acompanhado de prova de identidade (cópia do RG ou CNH) e informação do número do processo. Intime-se o(a)
réu(ré) do início do período de prova e da possibilidade de revogação do benefício em caso de descumprimento. Proceda-se as
comunicações e anotações necessárias. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: JAIR PEDROSO (OAB 73407/SP)
Processo 1500552-42.2019.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - JOAO SINVAL
MARTINS - Vistos. Fl(s). 123: Comprovado o cumprimento da pena restritiva de direitos consubstanciada em prestação de
serviços comunitários. Tendo em vista o cumprimento, declaro extinta a pena imposta nos presentes autos a JOAO SINVAL
MARTINS. Desnecessário intimar desta sentença o réu, conforme o Enunciados Fonaje 105 (“É dispensável a intimação do
autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade”). Ciência ao MP. Efetuem-se as comunicações de praxe.
Após certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV:
SAMUEL ROGÉRIO DA SILVA (OAB 205335/SP)
Processo 1500596-27.2020.8.26.0189 - Termo Circunstanciado - Oferecimento de Drogas para Consumo Conjunto - D.B.S.C.
- Vistos. Tendo em vista o cumprimento da pena transacionada, nos termos do artigo 84, § único da Lei nº 9.099/95, declaro
extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato DANIEL BATISTA DA SILVA CONSTANTINO, que infringiu, em tese, o artigo 33,
§ 3º, da Lei 11.343/06. Considerando que as partes abriram mão da intimação em caso de eventual extinção em razão do
cumprimento da pena transacionada, por não lhes causar prejuízo, e que também renunciaram ao prazo recursal, certifique-se
o trânsito em julgado, providenciem-se as comunicações de praxe e encaminhem-se os autos ao arquivo. Autorizo a incineração
da(s) substância(s) entorpecente(s) apreendida(s) às fls. 7/8. Deverá a autoridade responsável pela incineração observar o
procedimento legal e, em especial, os termos do artigo 50, parágrafos 4º e 5º, da Lei nº 11.343/06. Servirá a presente sentença,
por cópia digitada, como OFÍCIO à DISE, para incineração do entorpecente e destruição dos objetos. P.I.C. - ADV: JULIANA
LIMA DE MIRANDA (OAB 422413/SP)
Processo 1500804-11.2020.8.26.0189 - Termo Circunstanciado - Injúria - A.J.S. - M.M.J.F. - Vistos. A operação bancária de fl.
83 está em dissonância com as orientações constantes no termo de audiência preliminar, tendo em vista divergência nos dados
do favorecido (agência e conta). Diante do exposto, intime-se o autor do fato, por meio do defensor constituído, para comprovar
o cumprimento integral da pena transacionada, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação do benefício. Int. - ADV: MURILO
MARTINS JACOB FILHO (OAB 280347/SP), NATALIA APARECIDA CARMELIN (OAB 381688/SP)
Processo 1500821-18.2018.8.26.0189 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.A.S. - Vistos. Petição
de fl. 448: Expeça-se certidão para pagamento dos honorários advocatícios ao(à) Dr(a) Camila Agustini Scarlatti Ricci OAB
364938/SP, tendo em vista a nomeação de fl(s). 337. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAMILA AGUSTINI
SCARLATTI RICCI (OAB 364938/SP)
Processo 1500852-33.2021.8.26.0189 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - C.A.S.A.R. - Vistos. Tendo em vista o
cumprimento da pena transacionada, nos termos do artigo 84, § único da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do(a) autor(a) do fato CESAR AUGUSTO SANT ANNA RODRIGUES que infringiu, em tese, o artigo 330 do Código Penal e
artigo 311 da Lei nº 9.503/97. Tendo em vista que as partes abriram mão da intimação em caso de eventual extinção em razão
do cumprimento da pena transacionada, por não lhes causar prejuízo, e que também renunciaram ao prazo recursal, certifiquese o trânsito em julgado, providenciem-se as comunicações de praxe e encaminhem-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB 228603/SP)
Processo 1500979-05.2020.8.26.0189 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - D.S.C.J. - Vistos. Providencie-se o
cumprimento das determinações constantes no termo de audiência. Int. - ADV: MAURO LEANDRO PONTES (OAB 171090/SP)
Processo 1501314-24.2020.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - JOSE ROBERTO
FERNANDES - Vistos. Fl(s). 165/166: Dê-se vista dos presentes autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ANTONIO DIAS COLNAGO (OAB 293506/SP)
Processo 1501525-26.2021.8.26.0189 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - C.R.S.R. - Vistos. Ciente da cota
ministerial. Oficie-se requerendo o concurso das Polícias Civil e Militar de Fernandópolis, para localização do atual endereço
do(a) autor(a) do fato. Havendo localização do paradeiro, tornem os autos conclusos. Caso não seja apurado o endereço do(a)
autor(a) do fato, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SERGIO CARLOS MANSSUR CURI (OAB 388225/SP)
Processo 1501820-63.2021.8.26.0189 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - C.A.D. - M.S.M.D. - Vistos. Fls. 53/54: Defiro. Providencie a Serventia as devidas anotações no sistema SAJ/PG5, habilitando no
cadastro de partes o(a) advogado(a) indicado(a) nas procurações de fls. 55/57. No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. - ADV: ANDREA MARIA CHERUBINI AGUILAR (OAB 127247/SP)
Processo 1502714-39.2021.8.26.0189 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P.A.S. - Vistos.
Tendo em vista o Comunicado CG 284/20 e considerando a restrição de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns em virtude
da pandemia Covid-19, designo audiência preliminar, prevista no art. 72, da Lei 9.099/95, para o dia 21/02/2022 às 10:40h, a qual
será realizada de maneira VIRTUAL. Intime-se o(a) autor(a) da infração para participar da audiência designada, cientificandoo(a) de que a não participação implicará em prosseguimento do feito, bem como de que poderá participar acompanhado(a)
de advogado, caso possa constituir, advertindo-o(a) de que na falta deste será nomeado defensor dativo. Considerando a
manifestação ministerial e o laudo de fls. 23/25, autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida às fls. 12/13,
observando-se o procedimento legal, em especial, os termos do artigo 50, parágrafos 4º e 5º, da Lei nº 11.343/06, preservadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º