Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
1614
434899/SP)
Processo 0009198-42.2021.8.26.0320 (processo principal 1006818-63.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Cheque - Wesley Fernando Stahlberg - Paulo Cesar Ferreira Dalfre - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ARIANE DA CRUZ (OAB
354451/SP), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 0009251-23.2021.8.26.0320 (processo principal 1000976-39.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Noelia Lacerda - Vistos. Nos termos do artigo 85, §3º, I do Código de Processo Civil, arbitro os
honorários advocatícios em favor da procuradora da parte exequente em 15% do proveito econômico. Concedo a exequente o
prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do cálculo atualizado com a verba honorários. Intime-se a executada, na pessoa de
seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a
execução. Intime-se. - ADV: DANIELLA RAMOS MARTINS (OAB 265995/SP)
Processo 0009254-75.2021.8.26.0320 (processo principal 1013394-43.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ragonha & Ragonha Comércio de Veículos Ltda. - Andreia Cristina Voigt - Vistos. Oficie-se ao Detran, a fim de que
realize a transferência do veículo Fiat/Uno Mille EX, ano 1999, modelo 2000, cor branca, à gasolina, placa DBJ-1054, chassi
9BD158018Y4080247, Renavan 725636971, para a executada supra qualificada. Oficie-se à Fazenda do Estado de São Paulo, a
fim de que transfira para a executada supra qualificada, todos os débitos de IPVA e licenciamentos relativos ao veículo Fiat/Uno
Mille EX, ano 1999, modelo 2000, cor branca, à gasolina, placa DBJ-1054, chassi 9BD158018Y4080247, Renavan 725636971,
a partir de 26 de fevereiro de 2010 até a data da efetiva transferência. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Limeira, a fim de que
transfira para o nome da executada supra qualificada, todos os débitos de infrações (multas de trânsito municipais) incidentes
sobre o veículo Fiat/Uno Mille EX, ano 1999, modelo 2000, cor branca, à gasolina, placa DBJ-1054, chassi 9BD158018Y4080247,
Renavan 725636971, a partir de 31 de julho de 2015 até a da efetiva transferência. Oficie-se ao Detran a fim de que transfira
para a habilitação da executada supra qualificada, todos os pontos relativos às infrações (multas de trânsito) incidentes sobre
o veículo Fiat/Uno Mille EX, ano 1999, modelo 2000, cor branca, à gasolina, placa DBJ-1054, chassi 9BD158018Y4080247,
Renavan 725636971, a partir de 31 de julho de 2015 até a data da efetiva transferência. A presente decisão assinada digitalmente
servirá como ofício. Prazo para resposta dos ofícios: 30 (trinta) dias úteis. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este
juízo, por via eletrônica, nos endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser
aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Comprove o exequente em 15 (quinze) dias
o protocolo dos ofícios. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/
SP), MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO (OAB 258225/SP)
Processo 0009260-19.2020.8.26.0320 (processo principal 1008615-11.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Oséias Ramos Barbosa - Cláudio Rogerio Barbosa de Moraes - Vistos. Fls. 88 - Ante o interesse demonstrado pelo
exequente, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca dos valores tornados indisponíveis às fls. 83/84, para
que, querendo apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: TALISSA HELENA SILVA (OAB 354702/SP),
KATYENE KUHL DE AZEVEDO (OAB 322466/SP), MARCELO FARHAT CAVIGLIA (OAB 219598/SP)
Processo 0009265-07.2021.8.26.0320 (processo principal 1009616-65.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ageu Camargo - Queiroz Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda
- Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), MARINA MONTEIRO
CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP)
Processo 0009582-78.2016.8.26.0320 (processo principal 4001007-18.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Fixação - L.H.P.S. - Vistos. Primeiramente, verifico que o executado já se encontra representado por curador especial, e
no mais, a intimação deferida as fls. 323 tem que ser efetivada pessoalmente para evitar a ineficácia da medida, por isso,
esclareça o exequente em 15 (quinze) dias seu pedido de fls. 366. Após ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA
GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP)
Processo 0010513-13.2018.8.26.0320 (processo principal 1005138-82.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias acerca do ofício recebido
de fls. 289 e 290, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0011054-80.2017.8.26.0320 (processo principal 0020919-40.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Telefonia - Sant’ana Bertolami Advogados - N.P.F.M. e outros - Vistos. Fls. 297 Proceda o requerido, no prazo de 15 dias, a
regularização de sua representação processual juntando procuração, sob pena de desentranhamento da petição. Intime-se. ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º