Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
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Processo 1113382-13.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Imóveis da Falida Comarca de
Andaraí/ba Fazendas Um e Um e Um e Um Ii - Massa Falida de Garavelo & Cia - Julio Luiz Neto - Ante o informado pela Síndica
a respeito da intimação do Perito via e-mail (fl. 1012, item 20), prazo de 5 (cinco) dias concedido para que se manifeste nos
presentes autos. - ADV: DANIEL MARQUES TEIXEIRA (OAB 211047/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/
SP), ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), MARCIO EDUARDO MOREIRA DE CAMPOS ANDRADE (OAB 130490/SP)
Processo 1115831-41.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ferris Investiment Fund Ltda.
- - Los Granados S/A - - Move Terra Transportes - - Seller Factoring Fomento - Massa Falida de Banco Seller S/a. - Tarwin
Participações Ltda - Vistos. Índice com indicação das principais peças processuais do presente incidente e relatório deste
juntado às fls. 1.439/1.446. Últimas decisões (fls. 1.433/1.435 e 1.466). 1. Ofício 1º Distrito Policial andamento Inquérito Policial
nº 184/2015 A síndica comprova o protocolo do ofício às fls. 1.448, em 21/10/2021. Ciente. Aguarde-se resposta ao ofício pelo
prazo de 30 dias úteis, contados de seu encaminhamento. 2. Fls. 1.361/1.406 (MoveTerra Ltda. e Los Granados S/A): requerem
reconsideração da decisão deste juízo, reconhecendo o seu direito ao crédito, juntando documentos que comprovam cessão de
crédito. A síndica pondera que a questão posta pelos peticionários trata-se de mera irresignação quanto ao pleito não acolhido
neste incidente e em todas as vias recursais, bem como no que pertine aos fatos supervenientes aduzidos, verifica-se que,
na realidade, busca-se o reexame dos fatos, tendo em vista que o relatório mencionado traz a síntese de todo o processo no
feito falimentar, o qual, portanto, não trata de elementos novos, aptos a modificar o decisum, que já se encontra imutável e
indiscutível. No mais, salienta que o D. representante do Ministério Público requereu a intimação da advogada que subscreveu
o referido petitório, bem como da advogada que teve o número de OAB informado, uma vez que a peça foi subscrita pela Dra.
Andrea Dealis (OAB/SP nº 109.550), mas indicado o nº de ordem da Dra. Rosana Siliprandi Bozzo (OAB/SP nº 105.078), de
modo que opina pela intimação das referidas advogadas para que prestem esclarecimentos (fls. 1.439/1.446). Junta documentos
(fls. 1.449/1.465). O Ministério Público manifesta concordância com as ponderações da síndica (fls. 1.474/1.475). Razão assiste
à síndica, visto que a requerente manifesta evidente irresignação quanto ao que já restou decidido neste incidente, sendo que
o suposto documento novo nada mais é do que relatório contendo a síntese de todo o processado no feito falimentar, o qual,
portanto, não trouxe elementos novos que já não tivessem sido analisados por este juízo, em decisão mantida, inclusive, em
grau de recurso. Nada a reconsiderar, portanto. Ficam intimadas Dra. Andrea Dealis (OAB/SP nº 109.550) e a Dra. Rosana
Siliprandi Bozzo (OAB/SP nº 105.078), pela imprensa, para que prestem esclarecimentos requerido spelo Ministério Público
a fl. 2121. 3. Fls. 1.467. Exclua-se o advogado do cadastro dos autos. Intimem-se. - ADV: ANDREA MARIA DEALIS (OAB
109550/SP), HEDY LAMARR VIEIRA DOUCA (OAB 93953/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB
303042/SP), FRANCISCO CARLOS ALVES DE DEUS (OAB 105491/SP), TANIA MAIURI (OAB 98027/SP), OSVALDO DE JESUS
PACHECO (OAB 44700/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), ROSANA SILIPRANDI BOZZO (OAB 105078/
SP), ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/SP), ADEMIR DE MENEZES (OAB 109951/SP)
Processo 1116502-64.2021.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Nivalda
Cardoso Solar - Incorporadora e Construtora Cia Ltda - Vistos. 1. Reconheço a parte autora como beneficiária da assistência
judiciária gratuita, de modo que aplicável à espécie, no que tange às custas processuais e aos ônus de sucumbência, nos termos
do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor. 2. Reconsidero a decisão de fls. 56/57, no que tange a
necessidade de inclusão do credor hipotecário no polo passivo do presente feito, em consonância com entendimentos que venho
adotado em outros casos similares. 3. Intime-se o síndico para manifestação, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido pelo
síndico e havendo concordância expressa deste com o pedido, abra-se imediatamente vista dos autos ao Ministério Público.
Caso haja algum requerimento ou discordância, primeiramente, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: PEDRO SALES (OAB 91210/SP), CARLOS FELIPE MARTINS (OAB 404356/SP)
Processo 1121094-54.2021.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Option Comércio, Importação e
Serviços de Informática e Internet Ltda - - Option do Brasil Comércio, Importação e Serviços de Informática e Internet Eireli - - Ots
Option Telecom Serviços de Telecomunicações Eireli - Fls. 638/649: Ciência a todos os interessados das informações prestadas
pela Administradora Judicial, especialmente quanto ao endereço eletrônico, rjoption@vivanteaj.com.br, para contato direto junto
aos credores e demais interessados. - ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP), JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES (OAB 57680/MG), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB
117017/SP)
Processo 1121094-54.2021.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Option Comércio, Importação e
Serviços de Informática e Internet Ltda - - Option do Brasil Comércio, Importação e Serviços de Informática e Internet Eireli
- - Ots Option Telecom Serviços de Telecomunicações Eireli - Vistos. Ultima decisão (fls. 633/637). 1. O administrador judicial
apresenta termo de compromisso devidamente assinado (fl. 638), informando endereço eletrônico para contato com credores,
rjoption@vivanteaj.com.br. Ciente. 2. As fls. 651/655 as recuperandas apresentaram embargos de declaração. Reconheço erro
material na decisão de fls. 633/637 para que no seu item “4” conste que foi deferido o processamento da recuperação judicial
em face de OPTION COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA E INTERNET LTDA, OPTION DO BRASIL
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS DE INFORMÁTIACA E INTERNET EIRELI e OTS - OPTION TELECOM SERVIÇOS
E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, em substituição as empresas que constaram, equivocadamente, mencionadas, mantendo,
no mais, íntegra a decisão embargaa. A presente decisão integra, portanto, decisão de fls. 633/637. 3. Fls. 659/660 (Banco
Santander (Brasil) S/A): anote-se. Intimem-se. - ADV: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES (OAB 57680/MG), ARMANDO
LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ABDO KARIM MAHAMUD
BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANA SANTOS BARROS
(OAB 117017/SP)
Processo 1121094-54.2021.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Option Comércio, Importação e
Serviços de Informática e Internet Ltda - - Option do Brasil Comércio, Importação e Serviços de Informática e Internet Eireli - Ots Option Telecom Serviços de Telecomunicações Eireli - Vistos. Fls. 676/679: as recuperandas requerem autorização para
publicação de forma resumida do edital do artigo 52, §1º, LRF, para que não seja tão oneroso ao seu caixa. Defiro publicação
resumida, tal como requerido pelas recuperandas, visto que trata-se de medida que será menos onerosa à recuperanda, tratandose de medida que contribui para seu soerguimento. Ademais, o processo é digital, permitindo amplo acesso aos interessados.
Intimem-se. - ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP),
JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES (OAB 57680/MG), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1121094-54.2021.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Option Comércio, Importação e
Serviços de Informática e Internet Ltda - - Option do Brasil Comércio, Importação e Serviços de Informática e Internet Eireli - Ots Option Telecom Serviços de Telecomunicações Eireli - Fls. 745/790: Ciência à Recuperanda e aos demais interessados do
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