Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
1586
ANDERSON RESSUDE (OAB 440007/SP)
Processo 1000005-32.2022.8.26.0067 - Notificação - Intimação / Notificação - Regis Wilson Nunes Ferreira - - Christina
Ângelica de Souza Silva Ferreira - - Robson Emanuel Nunes Ferreira - Vistos. Intimem-se os notificandos na forma requerida.
Poderão os notificantes, após consumada a notificação, procederem à impressão de todas as páginas dos autos digitais, com
os mesmos efeitos da entrega de que cuida o art. 729 do CPC. Decorridos 30 dias da notificação positiva, encaminhem-se os
autos para a fila digital de processos arquivados, com anotação de baixa. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 1000006-17.2022.8.26.0067 - Notificação - Intimação / Notificação - Regis Wilson Nunes Ferreira - - Christina
Ângelica de Souza Silva Ferreira - - Robson Emanuel Nunes Ferreira - Vistos. Intimem-se os notificandos na forma requerida.
Poderão os notificantes, após consumada a notificação, procederem à impressão de todas as páginas dos autos digitais, com
os mesmos efeitos da entrega de que cuida o art. 729 do CPC. Decorridos 30 dias da notificação positiva, encaminhem-se os
autos para a fila digital de processos arquivados, com anotação de baixa. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 1000020-98.2022.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.M. - Vistos. Abrase vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: FERNANDO CARVALHO
ZULIANI (OAB 288234/SP)
Processo 1000128-64.2021.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Roger Donat - ROGER
DONAT, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação anulatória de ato administrativa cumulada com pedido de tutela de
urgência, contra DETRAN/SP. Sustentou que, no dia 24.12.2020, foi parado em uma blitz, tendo se recusado a soprar o teste
de etilômetro. Argumentou que o teste do bafômetro não é obrigatório e não é o único meio para atestar a embriaguez. Relatou
que, em razão do ocorrido, foi lavrado auto de infração de trânsito de nº C35 9326161, com aplicação de multa em seu desfavor.
Argumentou ter sido a multa aplicada com base em suposto odor etílico. Aduziu ser ilegal a lavratura do auto, requerendo a
anulação da multa. Pleiteou a concessão de tutela de urgência, com suspensão de cobrança da multa. Pleiteou a condenação do
réu ao ônus de sucumbência. Requereu a concessão do benefício da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00.
Juntou documentos. Às fls. 23/24, concedeu-se ao autor o benefício da justiça gratuita, e indeferiu-se a liminar. Citado, o
requerido contestou, às fls. 29/38. Preliminarmente, impugnou o valor da causa, apregoou ausência de interesse de agir e
incompetência do Juízo. No mérito, defendeu a legalidade do autor de infração e requereu a improcedência dos pedidos, com
a condenação do autor ao ônus de sucumbência. Réplica às fls. 47/54. Vieram os autos conclusos. ACOLHO a preliminar
de incompetência, uma vez que, instalado o Juizado da Fazenda Pública, nesta comarca, sua competência é de natureza
absoluta, à míngua de aplicação, ao caso dos autos, das hipóteses previstas no art. artigo 2º, §1º, da Lei 12.153/2009, e, ainda,
observado o valor atribuído à presente causa. A corroborar o exposto: COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SISTEMA DO JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Recurso interposto nos autos de procedimento comum, cujo valor da causa é inferior a 60
salários mínimos e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009 desnecessidade de
produção de prova pericial complexa Competência absoluta do Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública que é plena,
após o decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei 12.153/2009 Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016 Aplicação das
regras do artigo 64, §§ 3º e 4º, do CPC Precedentes. Determinação de remessa e redistribuição dos autos ao Anexo do Juizado
Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, prejudicado o recurso interposto. (TJSP; Apelação Cível 102361983.2017.8.26.0506; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto
-2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021) Ante o exposto, DECLINO DA
COMPETÊNCIA, em prol do Juizado da Fazenda Pública desta Comarca. Preclusa a presente decisão, redistribua-se o feito. Int.
e cumpra-se. - ADV: JOÃO PEDRO ROBERT MATHEUS (OAB 422761/SP)
Processo 1000151-44.2020.8.26.0067 - Inventário - Inventário e Partilha - Darci Biasotto Fabre - ROSELI PEDRINHA FABRE
e outro - Nota de Cartório.- Requerente Alvará a disposição no sistema SAJ. - ADV: RICARDO HENRIQUE FERRAZ (OAB
240940/SP), RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP)
Processo 1000185-82.2021.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nirazena Roque - BANCO
FICSA S.A. - Vistos. Fls. 183/184: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 148/149 em favor do
perito, se em termos. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO
BATISTA DA COSTA NETO (OAB 213714/SP)
Processo 1000231-13.2017.8.26.0067 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.R.C. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao
Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEONEL VESSONI RODRIGUES (OAB 240836/SP)
Processo 1000282-82.2021.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Ines da Costa
- Edipo Rodolfo Fais e outro - Vistos. Fls. 105/107: Homologo o pedido de desistência da ação formulado pelo requerido Édipo
Rodolfo Fais, em razão do óbito da correquerida Eva de Fátima Mensato, ao que não se opôs a parte autora (fls. 110/111), e, em
decorrência JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Providencie o
cartório a baixa no sistema. Fls. 120/127: À vista dos documentos apresentados, defiro os benefícios da gratuidade processual ao
requerido Édipo. Anote-se. Para a adequada análise das questões alegadas, designo audiência virtual de instrução e julgamento
para o dia 28 de abril de 2022, às 15h30min. Todos os participantes da audiência advogados, promotores, procuradores, partes,
testemunhas e quem mais for ouvido precisam ter: a) acesso à internet; b) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de
sua própria pessoa (como um facetime ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou um celular; c) uso de fone
de ouvido por todos (em teste feito, a ausência de fones levou à reprodução de ecos, impedindo uma correta gravação do ato).
Em caso de uso de celulares/tablets, faz-se necessário que o usuário (parte, advogado e testemunha) instale previamente o
aplicativo Microsoft Teams em seu dispositivo, pois assim evitará contratempos no dia e horário da audiência. Pelo computador
é possível a utilização do próprio navegador padrão. Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: 1)
Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da
audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro)
4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência
virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu
navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador
(NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5)
Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Deverão os advogados constituídos pelas partes
informar, por petição intermediária, o e-mail e o número de telefone celular de todos os participantes (partes e procuradores)
para envio do link de acesso. Após indicação dos e-mails, será encaminhado, a todos os participantes, link para participação da
audiência virtual. No dia e hora marcados todos acessam o link para solicitação de ingresso, em modo de vídeo, no ambiente
virtual da audiência, ficando em uma sala digital de espera. Todos os participantes deverão ativar seu microfone e câmera de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º