Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3431
1781
OAB(s) Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros, Antonio Roberto Sandoval Filho e Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum
- OAB 250793/SP, 58283/SP e 329796/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 32 5.1 - Na
emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s)
patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso,
tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de
contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s)
beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio
será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0006805-48.2016.8.26.0053/03 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - NEUZA DE AZEVEDO LANFREDI
- 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO
em favor de NEUZA DE AZEVEDO LANFREDI (depósito(s) de 30/06/2021 EP( 0469864-54.2019.8.26.0500) - fls. 22). 2 - Intimese a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como
cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos
autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 33. O
advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência
de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s)
abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados
pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): NEUZA DE AZEVEDO LANFREDI CPF(s): 019.642.258-25 ADVOGADO(S)/OAB(s)
Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros, Antonio Roberto Sandoval Filho e Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum OAB 250793/SP, 58283/SP e 329796/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 32 5.1 - Na
emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s)
patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso,
tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de
contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s)
beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio
será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0006933-68.2016.8.26.0053/12 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Ivo Beraldo Rosa - Vistos. Serventia: cumpra decisão de fls.150 expedindo-se ofício à Depre. Fls. 161 - acórdão
em agravo de instrumento, provido o recurso do exequente. Fls. 176 negado seguimento a recurso extraordinário da executada
e certidão de trânsito em julgado. Após oficiar-se à Depre, aguarde-se o depósito complementar nos autos. Intime-se. - ADV:
NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0007158-16.2001.8.26.0053 (053.01.007158-2) - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Márcia
Pires de Oliveira - - Guiomar de Jesus Lameiras Buriti - - Rogério Mauro D’Avola (ced. Márcia Pires de Oliveira) - - Industrias
Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda (cedente: Maria Pires de Oliveira ) e outros - Caixa Beneficiente da Policia
Militar do Estado de São Paulo e outro - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de
todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir
a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos
autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes
esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas
para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma
irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento
eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro
na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando
pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as
folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos
físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto
às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas,
salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente
decisão. Intime-se. - ADV: TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP),
RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), RODRIGO ROSSINI DA SILVA (OAB 200918/SP), JOSE CARLOS PEREIRA
DA SILVA (OAB 70089/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP)
Processo 0007388-53.2004.8.26.0053 (053.04.007388-5) - Procedimento Comum Cível - Rene Rodrigues Oliveira (espólio)
- - Luis Fernandes de Mattos Filho - - Nilson Eurípedes de Paula Moura Guimarães e outros - Caixa Beneficente da Policia
Militar do Estado de São Paulo e outro - Guiomar Alves Guimaraes e outros (habilitação herdeiros em analise) - VISTOS. O
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a
digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para
evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus
patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto
a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão
nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser
realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação
deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma
física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao
local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das
prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade
e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos
considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a
conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º