Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
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Nº 2195142-73.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Northmix
Bombeamento de Concreto Ltda - Agravado: Município de São Paulo - Fls. 78/106: Julgado o mérito do Tema nº 1097/STJ REsp nº 1.925.456 aos 21 de outubro de 2021, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos termos do
artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame, conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041,
do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão,
quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 15 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Henrique Serafim Gomes
(OAB: 281675/SP) - Márcio Aurélio Fernandes de Cesare (OAB: 183432/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2196533-63.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Célia Regina
Ferreira - Agravante: Daiane Cristina Souza Vicente - Agravante: Fernanda dos Santos - Agravante: Giovanna C de Jesus
Koshiyama - Agravante: Márcia Regina Batista da Silva - Agravante: Nicole da Silva Aprigio - Agravante: Rosicler Cardoso Agravante: Silmara da Silva Gonçalves - Agravante: Vanessa Bruna de Souza Damas - Interessado: Dilceia Aparecida Job
- Interessado: Davidson de Oliveira Marques - Interessada: Elaine Cristina Trama - Interessado: Fernando Chacon de Souza
- Interessada: Flavia Batista Correa de Melo Kriguer - Interessado: Humberto Eiiti Sasaki - Interessado: Jorge Evangelista da
Silva - Interessado: José Roberto da Silva - Interessada: Lidia Marcíria Fernandes Rodrigues - Interessada: Maria Carolina de
Oliveira Zanini - Interessado: Mario Cezar Gaspareto - Interessado: Paulo Roberto Galasso - Interessada: Regina Maria Prado
Leite Erbolato - Interessado: Ricardo Correia de Sá Leitão - Interessada: Rosane do Rocio Cordeiro Thiel - Interessada: Simone
Blois Jover - Interessado: Wellington de Lira Rosa - Interessado: Wellinton Alves de Oliveira - Agravado: Estado de São Paulo Diante da questão tratada nos autos - Honorários - Não - Impugnada - Fazenda - RPV - baseada em recurso representativo de
controvérsia encaminhado por este Tribunal ao Col. Superior Tribunal de Justiça (2045522-84.2021.8.26.0000), para os fins do
art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil e, com supedâneo no art. 1.030, III, do referido Diploma, de rigor o sobrestamento
do Recurso Especial. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, porque ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o
fumus boni iuris e o periculum in mora. Com efeito, a concessão de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde
que haja a efetiva demonstração da probabilidade do direito alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,
nos termos dos arts. 300, 995, caput e parágrafo único e 1.029, § 5º, III, do CPC/2015. Ademais, o fato de haver recursos
nas instâncias superiores afetados para julgamento, não implica no êxito deste recurso. De anotar que o reconhecimento da
repercussão geral de matéria constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que
versem sobre o mesmo tema ou temas análogos. (Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min. JOAQUIM BARBOSA,
J. 28.12.2012). No mesmo sentido: AC 3903 AgR/SC, Rel. Min. EDSON FACHIN, DJe de 28.09.2015 e Pet 7.049/SP, Rel.
Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 05/04/2019, Rcl 49741/PR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 13/10/2021. Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval
(OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Diego
Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira
Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB:
126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Giorgia Kristiny dos Santos Adad (OAB: 345345/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2197992-03.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Neusa Maria
Tonhati - Agravante: Solange Maria Milaneze Pereira - Agravante: Solange Aguilar Conide Trigo - Agravante: Vania Cristina
Spagnolo - Agravante: Maria Cristina Marangon - Agravante: Maria Sinai de Souza Silva - Agravante: Nelson Jose Barboza Agravante: Arcenia Maria Pimentel Matini - Agravante: Rosa Maria Leonardi Galhardo - Agravante: Maria do Carmo Belizário
- Agravante: Maria Celina Ribas - Agravante: Mariza Elisabete Polano Maduenho - Agravante: Marlene Cristina Salvador Agravante: Dulce Helena Elias - Agravante: Antonio Carlos de Angelo - Agravante: Ivana Carvalho Tavares - Agravante: Eleicir
Aparecida Rocha Batista Pereira - Agravante: Maura Aparecida Pereira - Agravante: Maria Anita Moriy Pane - Agravante: Vitoria
Maria Lopes Zanin - Agravante: Maria Alayde Cardoso Olivato - Agravante: Maria Stela Soares Saturnino da Silva - Agravante:
Fatima Maria Milani Brigante - Agravante: Maria Hilda de Souza Torres - Agravante: Sonia Aguilar Conde Ribeiro - Agravante:
Vera Lúcia Sinhor - Agravante: Maria da Penha Machado Marcal - Agravante: Isa Nogueira Kazahaya - Agravante: Aparecida
Galhato Fernandes - Agravado: Estado de São Paulo - Diante da questão tratada nos autos - Honorários - Não - Impugnada Fazenda - RPV - baseada em recurso representativo de controvérsia encaminhado por este Tribunal ao Col. Superior Tribunal
de Justiça (2045522-84.2021.8.26.0000), para os fins do art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil e, com supedâneo no art.
1.030, III, do referido Diploma, de rigor o sobrestamento do Recurso Especial. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, porque
ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Com efeito, a concessão
de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde que haja a efetiva demonstração da probabilidade do direito
alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 300, 995, caput e parágrafo único
e 1.029, § 5º, III, do CPC/2015. Ademais, o fato de haver recursos nas instâncias superiores afetados para julgamento, não
implica no êxito deste recurso. De anotar que o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não induz
automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos. (Medida
Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min. JOAQUIM BARBOSA, J. 28.12.2012). No mesmo sentido: AC 3903 AgR/SC,
Rel. Min. EDSON FACHIN, DJe de 28.09.2015 e Pet 7.049/SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 05/04/2019, Rcl 49741/
PR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 13/10/2021. Int. São Paulo, 11 de janeiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ
FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Luis Renato
Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira
Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval
(OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Ricardo
Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB:
96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2212173-09.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Michelle
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