Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
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patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício
administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício
de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total
e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de
quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o)
O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento
cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para
que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da
incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r)
Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas
em caso afirmativo. Desde já arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (Seiscentos reais),nos termos do art. 28, parágrafo
único, da Resolução 305/2014, do CJF, eis que se trata de perícia realizada por médico, o qual utiliza-se de seu consultório
para atendimento da parte, deixando suas atividades privadas para colaborar com o Poder Judiciário. Com a juntada do laudo
pericial, dê-se ciência à parte autora para manifestação ecite-se e intime-se a parte Répara contestar o feito no prazo de 30
(trinta) dias úteis, bem como para se manifestar sobre o laudo pericial. Requisitem-se os honorários, oportunamente, após o
laudo. Intime-se. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
Processo 1010064-89.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Jackson Bertho Lisboa - Pág(s). 121/130:
Anote-se, em pendências, o agravo de instrumento interposto pelo(a) requerido(ente). A decisão agravada, pelos motivos que
lá já foram expostos, permanece mantida. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso ou informações sobre a concessão de
efeito suspensivo/ativo. - ADV: RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP)
Processo 4003451-80.2013.8.26.0269/23 - Precatório - Subsídios - FUAD ABRÃO ISAAC - - FLÁVIO RUBENS CIPRIANO
- - Jorge Candido Ferreira - - HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR - - JAIR APARECIDO DE SENE - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPETININGA - Pág(s). 434/444: Tendo em vista que não há mais penhora realizada nestes autos, visto a suspensão
pelo Juizado e, ante a concordância do requerente Fuad e dos procuradores Márcio Camilo e Francisco Janez, em relação à
distribuição dos honorários, defiro o levantamento dos valores, conforme consignado nas págs. 434/436. Ressalto que a decisão
proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça só poderia ser aplicada se a penhora permanecesse. - ADV: JOÃO BATISTA DE
SIQUEIRA SANTOS (OAB 220452/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), ESTERMÁRIS ARAUJO
PEREIRA (OAB 174187/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2022
Processo 0000210-54.2022.8.26.0269 (processo principal 1000829-40.2017.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José Antonio Pereira de Carvalho - Ciência ao interessado.
- ADV: RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0000385-48.2022.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 5000008-74.2017.4.03.6110
- 3ª Vara Federal) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Providencie a exequente o recolhimento da taxa de distribuição, bem como
das diligências de Oficial de Justiça no prazo de 15 dias, sob pena de devolução independentemente de cumprimento. Com
o recolhimento, cumpra-se expedindo-se mandado de constatação, reavaliação e intimação, consignando-se as advertências
legais e, após, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. Int. - ADV: MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/
SP), ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/SP)
Processo 0001606-18.2012.8.26.0269/29 - Precatório - Desapropriação - Edemara Aparecida Antunes - Determino que a
parte autora do presente incidente: a) comprove a sua habilitação nos autos principais na condição de sucessor(a) de Licínio
Antunes, regularizando sua representação processual; b) justifique o valor da sua cota parte, observando-se o cálculo do débito
acostado às fls. 19/20 e o total de sucessores; e c) instrua o presente incidente com cópia da certidão que tornou o débito
incontroverso. Prazo: 15 dias. - ADV: FABIO COELHO DE OLIVEIRA (OAB 110426/SP)
Processo 0001606-18.2012.8.26.0269/30 - Precatório - Desapropriação - Djalma Antonio Antunes - Determino que a parte
autora do presente incidente: a) comprove a sua habilitação nos autos principais na condição de sucessor(a) de Licínio Antunes,
regularizando sua representação processual; b) justifique o valor da sua cota parte, observando-se o cálculo do débito acostado
às fls. 17/18 e o total de sucessores; e c) instrua o presente incidente com cópia da certidão que tornou o débito incontroverso.
Prazo: 15 dias. - ADV: FABIO COELHO DE OLIVEIRA (OAB 110426/SP)
Processo 0001606-18.2012.8.26.0269/31 - Precatório - Desapropriação - Benedita das Gracas Antunes - Determino que a
parte autora do presente incidente: a) comprove a sua habilitação nos autos principais na condição de sucessor(a) de Licínio
Antunes, regularizando sua representação processual; b) justifique o valor da sua cota parte, observando-se o cálculo do débito
acostado às fls. 17/18 e o total de sucessores; e c) instrua o presente incidente com cópia da certidão que tornou o débito
incontroverso. Prazo: 15 dias. - ADV: FABIO COELHO DE OLIVEIRA (OAB 110426/SP)
Processo 0004664-48.2020.8.26.0269 (processo principal 1000500-62.2016.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Miguel de Barros - MTR 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Fls. 304/305. Anote-se, resguardado o percentual de 30% do precatório em favor dos
patronos do exequente, a título de honorários contratuais. Int. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP),
BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), ISABELLA CHAUAR LANZARA PESSAMILIO (OAB 366888/SP), FABIANO DA
SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 0004756-26.2020.8.26.0269 (processo principal 1002013-26.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - D.I. - A.B.S.P.A. - Ciência à exequente para que se manifeste sobre os comprovantes de Depósito Judicial
juntados às fls. 274/276. - ADV: JANAINA APARECIDA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 339689/SP), NERIVALDO LIRA ALVES
(OAB 111386/RJ)
Processo 0005052-14.2021.8.26.0269/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Alexandre Miranda Moraes Por ora, se abstenha a Serventia de cumprir o determinado a fl. 70. Fls. 73/80 manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º