Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
2304
VARA:
2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1500184-20.2022.8.26.0127
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2029139/2022 - Carapicuiba
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : LUIZ ALVES CORDEIRO
VARA:
2ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2022
Processo 0003593-94.2020.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.O.S. - Manifestese o patrono do adolescente, sobre relatório inicial e PIA, juntados às fls. 133/143, no prazo de 3 (três) dias. - ADV: MARCO DE
ARAUJO MAXIMIANO (OAB 233287/SP)
Processo 0010586-67.2015.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Marcia Cristina Carmona
Coelho - - Cleuzeni de Oliveira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR a corré MARCIA
CRISTINA CARMONA, como incursa no art. 171, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão,
em regime inicial aberto, e pagamento de 15 dias multa no valor mínimo unitário. Custas na forma da Lei. Contudo, verifica-se
que a sentenciada foi condenada à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão como incurso no art. 171 do Código Penal. Assim,
de acordo com o art. 109, inciso VI, do Código Penal, a prescrição se dá em 04 anos. De rigor o reconhecimento da prescrição
retroativa, porquanto decorrido prazo superior a 04 anos entre o recebimento da denúncia 30 de novembro de 2017 - e a
publicação da sentença condenatória 01 de fevereiro de 2022 -, sem ter havido, em tal interregno, quaisquer causas impeditivas
ou suspensivas da prescrição, impondo-se o pronunciamento da perda do direito de punir estatal. Em face do exposto, JULGO
EXTINTA a punibilidade do réu MARCIA CRISTINA CARMONA, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, diante
da prescrição da pretensão punitiva. Providenciem-se as comunicações e anotações necessárias. Expeça-se contramandado
de prisão, se necessário for. Ainda, é de se homologar a reparação do dano proposta pela ré Marcia nos termos do artigo 387,
inciso IV do Código de Processo Penal no valor de R$ 15.000,00, pagos em 15 parcelas de R$ 1.000,00 em favor das vítimas na
conta por elas indicada, cabendo a comprovação do pagamento nos autos, e sendo tal valor considerado a título de indenização.
P.R.I.C. - ADV: ESTANIL CARDOSO FERREIRA (OAB 123419/SP), ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2022
Processo 0000292-26.2022.8.26.0127 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - DOUGLAS CONCEIÇAO - Vistos.
Certifique a serventia se houve reposta ao chamado técnico aberto por conta de inconsistência (fls.46). Após, abra-se vista ao
M.P. - ADV: RAPHAEL DE OLIVEIRA MARINHO (OAB 386465/SP)
Processo 0003563-77.2021.8.26.0127 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JULIO HENRIQUE
LACERDA - Vistos. Fls.757: defiro o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão no DJE, sob pena de preclusão. ADV: ARMANDO FILHO BERCHOL REIS (OAB 137119/SP)
Processo 0011654-35.2016.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - E.B.M. - Vistos.
Para anotação e controle: Edcarlos Barbosa de Macedo foi citado(fls. 237/238) e ofertou resposta às fls.241/250; Marcia Tenorio
da Silva foi citada às fl. 336 e não ofertou resposta; Paulo Sérgio Pereira foi citado às fl. 337 e não ofertou resposta; Hemerson
Barboza de Macedo foi citado às fls. 335 e não ofertou resposta; Anderson dos Santos e José Luis Meneses foram citados por
Edital e não constituíram Defensor (fls.320 365); 1) Recebo o aditamento da denuncia ofertado às fls. 425/428 em relação aos
averiguados JOEL QUEIROZ DOS SANTOS, MARCOS DANIEL PESSOTI e MARCOS VINICIUS DA SILVA BRITO. Anote-se.
2) Mantenho a audiência de instrução designada às fls. 376, para o dia 07/04/2022, às 14:30 horas. 3) Cite-se e intime-se o
acusado JOEL QUEIROZ DOS SANTOS, na Rua: Ilha Comprida, nº 342- Parque Esplanada - Embu das Artes-SP. 5) Em relação
aos acusados: FAUSTO CERVEIRA, MARCOS DANIEL PESSOTI e MARCOS VINICIUS DA SILVA BRITO expeça-se edital, com
prazo de 15 dias, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do CPP, bem como para
que informe se possui defensor constituído ou se tem interesse na Defensoria Pública. Decorrido o prazo, à Defensoria Pública.
6) Por fim, DEFIRO o pedido da defesa de fls. 376. Oficie-se ao DETRAN para que remeta a este Juízo os autos do processo
administrativo em desfavor do acusado Edcarlos. - ADV: MAURICIO LUIS DE CARVALHO (OAB 398561/SP), DANIEL LOPES
DA SILVA (OAB 431180/SP)
Processo 0018792-49.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - MATHEUS ALEXANDRE OLEGARIO DA SILVA - Vistos,
O sentenciado MATHEUS ALEXANDRE OLEGARIO DA SILVA está em gozo de livramento condicional desde 21 de dezembro
de 2020 (fls.246), tendo sido preso em flagrante por crime de roubo qualificado e corrupção de menor, cuja prisão foi convertida
em preventiva, conforme ofício de fl.256. Manifestação do Ministério Público (fl.260) e da Defesa (fl.264). Em consulta aos autos
nº. 1502672-95.2021.8.26.0542 da 1ª Vara Criminal de Carapicuíba SP, verifica-se que a denúncia foi recebida sendo designada
audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de Maio de 2022, às 14:30 horas. Assim, para análise de eventual revogação
do livramento condicional, aguarde-se a realização da audiência. Após, abra-se vista ao MP e a Defesa constituída. Int. - ADV:
MARCO DE ARAUJO MAXIMIANO (OAB 233287/SP)
Processo 1004765-09.2020.8.26.0127 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Milena Santos de Jesus - Vistos.
Diante da inadimplência das demais parcelas, a execução deve prosseguir. Assim, proceda a serventia a inscrição do nome da
executado no Serajud. - ADV: MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP)
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