Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
188
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
1ª Vara Cível
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
52.2021.8.26.0568
PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002085-
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr(a). Danilo Pinheiro
Spessotto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER à TERRAS DO ALEGRE EMPREENDIMENTOS SOCIEDADE CIVIL LIMITADA - ME, CNPJ 52356920000140,
com endereço à Marechal Deodoro, 345, Centro, CEP 13870-223, São João da Boa Vista - SP, que Olavio da Silva Angelo
ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando: um terreno constituído pelo lote nº 12, da quadra B, da planta do loteamento
denominado “Terras do Alegre”, em zona urbana da cidade de Águas da Prata-SP, com área de 406,50m², sob matrícula nº
28.503, do CRI local, às fls. 35, e um terreno constituído pelo lote nº 13, da quadra B, da planta do loteamento denominado
“Terras do Alegre”, em zona urbana da cidade de Águas da Prata-SP, com área de 405,90m², sob matrícula nº 28.504 do CRI
local, às fls. 36, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação
dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação,
o réu será revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0001325-57.2020.8.26.0568
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr(a). Danilo Pinheiro
Spessotto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JAIRO PONTES DA SILVA, RG 329035666, CPF 274.001.988-23, com endereço à Rua Vitorio Nalli, 142,
Jardim Vila Rica, CEP 13876-170, São João da Boa Vista - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Luis Felipe Pontes dos Santos e outro, constando da inicial que o débito, a título
de pensão alimentícia, importa em valor de R$ 1.589,45 - período 06/2020 a 08/2020. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA
DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
1004857-22.2020.8.26.0568
Curatela - Tutela de Urgência
Marcos Alberto Fernandes e outro
Aparecida Candida Montieri Fernandes
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE APARECIDA CANDIDA
MONTIERI FERNANDES, REQUERIDO POR MARCOS ALBERTO FERNANDES E OUTRO - PROCESSO Nº100485722.2020.8.26.0568.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr(a). Danilo Pinheiro Spessotto, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/08/2021 12:27:41, foi decretada a
INTERDIÇÃO de APARECIDA CANDIDA MONTIERI FERNANDES, CPF 18430416854, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marcos Alberto Fernandes e Érica
Cristiana Fernandes Pellis. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São João da Boa Vista, aos 21 de outubro de 2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º