Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
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Assim, esclareça o Município o porque dos valores distintos de R$ 100,00, apresentando a base legal para tanto, no prazo de 15
dias. Se a causa for a correção do valor, trazer as respectivas tabelas com índices aplicáveis, sem prejuízo da base legal. Após,
vista à parte autora por 5 dias e conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ROMEU GALLUCCI MARÇAL (OAB 195627/SP)
Processo 1041727-59.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Elizabeth Ramires Vistos. Considerando a oposição de embargos de declaração e a necessidade de se garantir o contraditório, manifeste-se o
embargado no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP), RAPHAEL
BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 352301/SP)
Processo 1042028-06.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Atalo
Barbosa Martins - Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Int. - ADV: JEREMIAS FERREIRA SOBRINHO
SANTOS (OAB 385748/SP)
Processo 1043960-34.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Averbação / Contagem Recíproca - Isaac Pereira da Silva - Vistos.
Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório,
defiro a expedição de precatório nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré
justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim
como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser
respeito a vencimento de servidor público. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE LADISLAU FELICIO (OAB 376385/SP)
Processo 1044443-25.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Ana Paula Martins
Sales - Vistos. Considerando a oposição de embargos de declaração e a necessidade de se garantir o contraditório, manifestese o embargado no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1044729-71.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Alessandro
Machado - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após
o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: FABIO SILVA SANTOS (OAB 371331/SP)
Processo 1045325-26.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Rosangela
Bologna - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após
o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP)
Processo 1045325-26.2017.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Ana Cristina
da Silva - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após
o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP)
Processo 1045325-26.2017.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - MARTUCCI
MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi
devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso
haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos,
apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com
a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: SABRINA HELENA
ALVES (OAB 411249/SP)
Processo 1046007-39.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo
Alves - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas no mérito deixo de acolhe-los por não estarem
presentes as hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante, o
que desafia a propositura do recurso processual adequado e não de embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE
SOUZA GENUINO (OAB 188607/SP)
Processo 1046598-06.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jurandir Benigno de
Siqueira Júnior - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado,
após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de
Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha
ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB
186209/SP)
Processo 1046598-06.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Bento Ferroni Júnior Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório,
defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá
a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo,
assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento
disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP)
Processo 1046598-06.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Dilermando Gonçalves
da Silva - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de
Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória
de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o
pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP)
Processo 1046598-06.2018.8.26.0053/05 - Precatório - Descontos Indevidos - Fábio Antonio Spina - Vistos. Considerando
que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição
de precatório nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º