Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3466
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a executada o cumprimento correto da obrigação no prazo de dez dias. 2. Intime-se. São Paulo, 14 de março de 2022. LUIS
GUSTAVO DA SILVA PIRES Juiz de Direito - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 1020851-54.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Corintio Mariani Neto - Vistos. 1. Fls. 164/165: Defiro. Comprove a executada o cumprimento da obrigação de
fazer no prazo de dez dias, diante do grande decurso de tempo já decorrido. 2. Intime-se. São Paulo, 14 de março de 2022. LUIS
GUSTAVO DA SILVA PIRES Juiz de Direito - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 1024344-39.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Daniela
Branco - Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação apresentada. - ADV: JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 350135/
SP)
Processo 1038519-38.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marco Tulio
Terrell de Camargo - Vistos. Fls. 133: Diante do depósito realizado, defiro o requerimento da exequente, expedindo-se o mandado
de levantamento em favor da FESP. Intime-se. - ADV: MAILA DE CASTRO AGOSTINHO (OAB 317991/SP)
Processo 1040096-51.2018.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Clovis Eduardo da
Silva Pacheco - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado,
após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de
Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha
ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB
25994/SP)
Processo 1040096-51.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - David Ricardo de
Jesus Spagolla - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado,
após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de
Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha
ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB
25994/SP)
Processo 1040096-51.2018.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ernande Sena
Ribeiro - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de
Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória
de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o
pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 1040934-57.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Marcia
Mariucha Hawlik - Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, juntando nos autos, em dez dias, cálculos
pormenorizados das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1054111-93.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Cleide
Jose da Cruz da Silva - Vistos. 1. Fls. 650: Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos oferecidos pela
executada às fls. 614/643, bem como a estrita observância aos parâmetros fixados no título executivo judicial, homologo os
cálculos da requerida de fls. 614/643, no valor de R$ 15.188,27 para fevereiro de 2021. 2. Tendo em vista o Comunicado da
Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitório
de Pequeno Valor pelo DEPRE, ou mesmo em caso de ofício precatório, providencie a parte autora, a adequação de solicitação
de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência
do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em
formato digital. Prazo: 10 dias. 3. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem
correção de juros ou atualizações. 4. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de
180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para o encerramento do incidente que será instaurado. 5. As petições relativas
à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do
andamento mais ordenado e o cumprimento dos autos de forma mais célere pela Serventia. 6. Intime-se. São Paulo, 14 de
março de 2022. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Juiz de Direito - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP),
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1071086-20.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Mario Bedaque Filho - A ré apresentou contestação. Manifeste-se o autor, em cinco dias. - ADV: APARECIDA RODRIGUES
CASOLA (OAB 181881/SP)
Processo 1076676-75.2021.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Jamille Davi Cabus - A ré apresentou
contestação. Manifeste-se o autor, em cinco dias. - ADV: JAMIL CABUS NETO (OAB 13637/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2022
Processo 1007829-84.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Gilson Aparecido Perez - Vistos, Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que
não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo
eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
Processo 1007838-46.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Paulo
Guidio Peres Filho - Vistos, Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º