Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
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Processo 0834941-37.2007.8.26.0053 (processo principal 0411932-92.1999.8.26.0053) (053.99.411932-9/00004) - Agravo
de Instrumento - Adeilde de Andrade Mazuchini - - Ana Ribeiro dos Santos - - ESPÓLIO de Antonio Augusto do Rozario Rayol - Aparecida Marisa da Rocha - - Arnaldo de Mattos Costa Couto - - ESPÓLIO de Candida Maria Goncalves de Lima - - Carmem
Lia de Souza Pinto - - Carmem Machado de Azevedo Bomfim - - Cecilia Keiko Kanashiro - - Claudina Noriko Fernandes - Cylmara Luiza da Costa Mattoso - - Daisy Aurora Giostin - - Denise Soltanovitch - - Diva Soares Bazzolli - - Eleonora Pinheiro
- - Emilia Rodrigues da Silva - - Eugenio Ferreira dos Santos Junior - - Gilberto Altieri - - Gilberto Ferreira Victoria - - Jose
Cintra Torres de Carvalho - - Jose Paschoal Santiago Saraiva - - Lede Bergamini Marraghello - - Espólio de Levi Ramalho - Luci Rodrigues dos Santos - - Lucila Falcao Pessoa Lacreta - - Marcia Gaspar Colturaro - - Marcio Alves - - Margarete Soares
Bazzolli - - Maria de Jesus Costa Padilha - - Maria Lucia Tokue Ito - - Maria Sonia Zorzeto Tortoza - - Maria Stela Cintra Meirelles
Neto - - Marilyn Bueno de Camargo - - Marli Ruffo - - Meire Sueli Mellero Ribas Poranga - - Nair Aparecida de Souza - - Nelson
Leandro Millan - - Neusa de Andrade Fernandes - - Nivaldo Gomes - - Odette Buzzo de Souza - - Olanda Pozena Mellero - Patricia Martins de Oliveira - - Regina Lucia Targino Moreira Lima - - Roberto Mandetta - - Salvina Vita de Carvalho - - Sandra
Aparecida Silva Dutra - - Valdemar Jose de Almeida - - Vera Lucia de Souza Alexandre - - Virginia Auxiliadora Costa - - Yvone
Bergamini Mizuno - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos
processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100%
Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em
meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às
partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade,
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos,
facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às
informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo
determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP)
Processo 0835419-79.2006.8.26.0053 (processo principal 0411932-92.1999.8.26.0053) (053.99.411932-9/00002) - Agravo
de Instrumento - Adeilde de Andrade Mazuchini - - Ana Ribeiro dos Santos - - ESPÓLIO de Antonio Augusto do Rozario Rayol - Aparecida Marisa da Rocha - - Arnaldo de Mattos Costa Couto - - ESPÓLIO de Candida Maria Goncalves de Lima - - Carmem
Lia de Souza Pinto - - Carmem Machado de Azevedo Bomfim - - Cecilia Keiko Kanashiro - - Claudina Noriko Fernandes - Cylmara Luiza da Costa Mattoso - - Daisy Aurora Giostin - - Denise Soltanovitch - - Diva Soares Bazzolli - - Eleonora Pinheiro
- - Emilia Rodrigues da Silva - - Eugenio Ferreira dos Santos Junior - - Gilberto Altieri - - Gilberto Ferreira Victoria - - Jose
Cintra Torres de Carvalho - - Jose Paschoal Santiago Saraiva - - Lede Bergamini Marraghello - - Espólio de Levi Ramalho - Luci Rodrigues dos Santos - - Lucila Falcao Pessoa Lacreta - - Marcia Gaspar Colturaro - - Marcio Alves - - Margarete Soares
Bazzolli - - Maria de Jesus Costa Padilha - - Maria Lucia Tokue Ito - - Maria Sonia Zorzeto Tortoza - - Maria Stela Cintra Meirelles
Neto - - Marilyn Bueno de Camargo - - Marli Ruffo - - Meire Sueli Mellero Ribas Poranga - - Nair Aparecida de Souza - - Nelson
Leandro Millan - - Neusa de Andrade Fernandes - - Nivaldo Gomes - - Odette Buzzo de Souza - - Olanda Pozena Mellero - Patricia Martins de Oliveira - - Regina Lucia Targino Moreira Lima - - Roberto Mandetta - - Salvina Vita de Carvalho - - Sandra
Aparecida Silva Dutra - - Valdemar Jose de Almeida - - Vera Lucia de Souza Alexandre - - Virginia Auxiliadora Costa - - Yvone
Bergamini Mizuno - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos
processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100%
Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em
meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às
partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade,
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos,
facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às
informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo
determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP)
Processo 0901983-12.1984.8.26.0053 (053.84.901983-9) - Procedimento Comum Cível - Maria Helena Acosta - VISTOS.
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo
a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para
evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus
patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto
a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão
nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser
realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação
deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma
física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao
local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º