Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
1787
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FÁBIO MIMURA (OAB 155476/SP)
Processo 1022553-65.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Edificio Bosque de Versailles e Viena - Vistos. Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o novo acordo firmado
entre as partes (fls. 132/134), mantendo suspenso o processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código de
Processo Civil. Mantenham-se os autos no arquivo até o integral cumprimento do acordo, que deverá ser informado pelo(a)
exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: CECILIA MARQUES MENDES MACHADO
(OAB 22949/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 1022575-89.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jm Mainieri Locações Ltda.
- Materiais P/ Construcao Polato Ltda. e outros - Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC,
deverá a parte interessada, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$38,75 (Comunicado nº
211/2019 - guia FEDTJ código 206-2), no prazo de 10 dias. Não havendo o recolhimento da taxa, os autos permanecerão no
arquivo. - ADV: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO (OAB 104920/SP), ROBERTO ANTONIO NEVES DO AMARAL (OAB
99621/SP), NIXON PEREIRA DA SILVA (OAB 367487/SP)
Processo 1022753-09.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Giulliana Tessari Pacheco
Borges e outro - Cyrela Brazil Realty S.a. Empreendimentos e Participações e outro - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES
os pedido formulado por GIULLIANA TESSARI PACHEGO BORGES e ALESSANDRO FERREIRA em face de LIVING PANAMA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES.
Outrossim, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que
fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da causa. Por serem os autores beneficiários da Justiça Gratuita, a condenação
dele ao pagamento dos ônus de sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do que estabelece o
artigo 98, parágrafo 3º, do NCPC. P.I. - ADV: RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA CLERICI PACHECO
BORGES (OAB 118355/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 1023810-62.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade de Ensino Santana
Ltda. - Marcelo Zanotti - Vistos. Fls. 258. Assiste razão à Defensoria Pública. A curadoria especial está sendo exercida pelo
escritório modelo da PUC/SP (fls. 216/220). Fls. 251. Uma vez que o executado, intimado por edital, não apresentou impugnação
ao valor arrestado/bloqueado a fls. 159, converto-o em penhora. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP),
MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP), MARINA DE JESUS LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 408057/SP)
Processo 1024695-66.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Eduardo Aparecido Toneloto - Vistos. Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado
entre as partes (fls. 48/50), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo
922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser informado pelo(a)
exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: EDUARDO COUTO DO CANTO (OAB
239972/SP), SERGIO CAETANO MINIACI FILHO (OAB 243317/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/
SP)
Processo 1025469-27.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria das Dores Moraes - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diga a autora, em 10
(dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VAUDICELIA DOS SANTOS (OAB 192085/MG), MARCELO FERNANDES
HABIS (OAB 183153/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO
(OAB 44789/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP)
Processo 1025794-71.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. 1) Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 61/67 e,
com fundamento no artigo 487, inciso III, ‘b’, do Código de Processo Civil, Julgo Extinta, com resolução de mérito, a presente
ação ajuizada por Banco Santander (Brasil) S/A contra Cleiton Lima Santos. 2) Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo,
que deverá ser noticiado pelo(a) autor(a), para posterior comunicação da extinção. 3) Não há interesse recursal, de modo que a
sentença transitou em julgado nesta data. 4) Não foi realizado por este juízo o bloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
P.R.I. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1026712-17.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - P.S.C.S.G. - A.C. e outro - Vistos. Fls.
406/411: Ciência do ofício recebido. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade
dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, pelo valor informado às fls. 386, nos termos
do artigo 854 do CPC. Se infrutífero ou insuficiente o bloqueio, defiro a pesquisa de bens RENAJUD. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LEANDRO PROENÇA RICCHINI (OAB 373794/SP)
Processo 1026712-17.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - P.S.C.S.G. - A.C. e outro - Vistos. 01.
Tendo em vista o inexpressivo valor bloqueado (R$ 44,28), procedo ao desbloqueio. Manifeste-se o(a) exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 02. Ciência da resposta da pesquisa
RENAJUD. Intimem-se. - ADV: LEANDRO PROENÇA RICCHINI (OAB 373794/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1028022-19.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Michel Olliver da Costa - Telefonica Brasil
S.A. - À réplica. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP)
Processo 1028050-89.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiza Marilac Alves de Souza - Vistos.
01. Fls. 87/88: Mantenho o quanto decidido às fls. 84, pois não há na inicial qualquer menção à pretensão de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada e nem o cumprimento do artigo 134, § 4º, do CPC. Caso a exequente insista no
pedido, deverá protocolar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Comunicado CG n° 988/2017,
de 18/04/2017, pág. 22. Quanto à citação da empresa executada, nada há a ser deliberado, uma vez que esta foi citada
conforme AR de fls. 71/72. 02. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos
financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC.
Posteriormente, se negativo o resultado, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Nos termos
do Provimento CG nº 21/2018, em caso de resposta positiva do sistema Infojud, as informações serão encartadas nos autos,
ficando desde já decretado o segredo de justiça, devendo a z. serventia providenciar as anotações necessárias. O pedido de
pesquisa ARISP será oportunamente analisado, caso as pesquisas ora deferidas sejam infrutíferas. Intime-se. - ADV: MARCOS
MAGALHÃES OLIVEIRA (OAB 270893/SP)
Processo 1028050-89.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiza Marilac Alves de Souza - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º