Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
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endereço da ré. As respostas deverão ser encaminhadas ao 2º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, preferencialmente para
o e-mail guarulhos2cv@tjsp.jus.br ou para o endereço localizado Rua Dos Crisântemos n.29, CEP 07091-060, 12º andar, sala
1203, Vila Tijuco, Guarulhos. Esta decisão servirá como ofício devendo a parte autora providenciar o protocolo diretamente
nas instituições, bem como comprovar nos autos. Intime-se. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), JANAINA BUENO
DELLA VEDOVA (OAB 353612/SP)
Processo 1048223-13.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto Raymundo de
Andrade - Olga Machado Berdado - Vistos. Compulsando os autos, concluo pela existência de incompetência relativa do juízo.
Trata-se de ação que visa a revogação de cessão gratuita de direitos hereditários em razão de suposto vício de consentimento do
doador; de ingratidão da donatária e de eventual nulidade por inobservância dos limites da legítima. Nesse sentido, em que pese
ser incontroverso que os direitos hereditários envolviam a propriedade de 2/3 de um imóvel situado em Guarulhos, a discussão
dos autos se limita a questão afeta a direito pessoal, qual seja, a validade de negócio jurídico, cuja competência de natureza
territorial é prevista no caput do artigo 46 do Código de Processo Civil. Como houve tempestiva arguição da incompetência, seu
acolhimento é medida que se impõe. Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal e Justiça de São Paulo em situação semelhante:
Apelação Cível. Ação monitória. Sentença de procedência. Embargos monitórios rejeitados. Inconformismo da embargante.
Incompetência absoluta. Competência territorial. Relatividade. Ação ajuizada no domicílio da devedora. Legalidade. Cópia de
Cédula de Crédito Rural. Título original executivo inexistente. Documentação apta ao ajuizamento de ação monitória, porquanto
acompanhada de prova da utilização do crédito e de demonstrativo de evolução da dívida. Vencimento antecipado. Possibilidade.
Ausência de prova do pagamento da primeira parcela. Título judicial bem constituído. Sentença mantida. Honorários advocatícios
majorados. Art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1003897-10.2018.8.26.0189; Relator (a):Hélio
Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2019;
Data de Registro: 08/04/2019) Saliente-se, por oportuno, que o mero fato de a parte requerida ser servidora pública lotada no
foro de destino dos autos não pressupõe ou induz a suspeição ou impedimento do juízo, devendo a parte requerente comprovar
eventualmente suas alegações, observando os requisitos processuais previstos no artigo 146 do CPC. Sendo assim, ACOLHO a
exceção de incompetência para DECLINAR a competência deste juízo e, por consequência, DETERMINAR a remessa dos autos
a uma das varas cíveis do Foro Regional de Santana, desta Capital, mediante as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB 330773/SP), ROBERTO RAYMUNDO DE ANDRADE (OAB 258410/SP),
CARLA MORADEI TARDELLI (OAB 331753/SP)
Processo 1066472-62.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - B.J.C.C. - B.S. Vistos. Em complemento à Decisão às fls. 209/211, nomeio a perita, Dra. Rosa Maria Coronato Melkan. Intime-se, pelo portal
auxiliares da justiça, nos termos da Decisão supracitada. Intime-se. - ADV: WALTER BARBOSA DA SILVA (OAB 323158/SP),
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2022
Processo 1010584-53.2022.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Homologo, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido de desistência manifestado às fls. 59/60, e, por
consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do Código de
Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Proceda a Serventia
as devidas anotações. Encaminhe-se e-mail à Central de mandados solicitando a devolução do mandado expedido às fls. 58
independente de cumprimento. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP)
Processo 1013519-66.2022.8.26.0224 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - C.E.S.S.C. - - M.C.B.S.C.
- Vistos. Homologo, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido de desistência manifestado às fls. 208/209,
e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do Código
de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Proceda a Serventia
as devidas anotações. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: TATIANE MENDONÇA VELLOSO DA SILVA (OAB
206862/RJ)
Processo 1030443-89.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Ribeiro
Rosa - Vistos. Homologo, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido de desistência manifestado às fls. 79,
e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do Código de
Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Proceda a Serventia as
devidas anotações. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ZAQUEU DE OLIVEIRA (OAB 307460/SP)
Processo 1044581-37.2016.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO
LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Homologo, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o
pedido de desistência manifestado às fls. 213//214, e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, dou esta por
transitada em julgado nesta data. Proceda a Serventia as devidas anotações. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1045920-55.2021.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Homologo, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido de desistência manifestado às fl. 63, e, por
consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do Código de
Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Proceda a Serventia as
devidas anotações. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2022
Processo 0017167-47.2017.8.26.0224 (processo principal 0032169-33.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Obrigações - Curso Cidade de Guarulhos S/s Ltda - Arabela Angelica Morato - Vistas dos autos ao autor para: Manifestarse, no prazo legal, sobre a penhora on-line. - ADV: ELAINE VALENÇA OLIVEIRA TABORDA (OAB 202808/SP), ARIOVALDO
APARECIDO FILHO (OAB 253196/SP), WILLIAN DE MORAES CASTRO (OAB 282742/SP), ARNALDO GOMES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º