Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3491
3020
:
1000696-54.2022.8.26.0129
:
DIVÓRCIO LITIGIOSO
: G.D.F.
: 258752/SP - Juliana Maschietto Pereira Garavazo
: R.C.F.
1ª VARA
:
1000697-39.2022.8.26.0129
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Paulo Cesar Bartier
: 467628/SP - Natanael Bertolucci Colla
: São Paulo Previdência - SPPREV
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2022
Processo 0000067-97.2022.8.26.0129 - Carta Precatória Criminal - Atos executórios (nº 0000205-06.2018.8.26.0420 - Vara
Unica de Paranapanema -SP) - Edgar Martins - Vistos. Diante da liberação dos comparecimentos presenciais, intime-se o réu
para dar inicio, no prazo de 10 (dez) dias, ao comparecimento pessoal e obrigatório, em Juízo, para informar e justificar suas
atividades. Int. - ADV: HIDALGO ANDRE DE FREITAS (OAB 314505/SP)
Processo 0000120-78.2022.8.26.0129 (processo principal 1001602-15.2020.8.26.0129) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Mariely de Oliveira Silverio Giroldo - - Flavia Aparecida de Sousa - Fabiana Moreira Mendes
Chagas - Vistos. Trata-se de execução de cumprimento de sentença entre os litigantes acima descritos. A parte executada
apresentou impugnação sob alegação de excesso de execução, realizando o depósito da quantia que entende como correta
(fls. 256/258), valor este que foi aceito pela exequente (fls. 265/266). Desta forma, é caso de extinção da presente execução.
Diante do exposto, declaro por sentença, na forma do art. 925 do CPC, a extinção da presente execução para que produza
seus regulares e jurídicos efeitos, com fundamento no art. 924, inciso II, do citado diploma legal. Expeça-se alvará eletrônico/
MLE conforme o caso, observando-se os comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE
de 20/02/2017), juntando aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.docx, observando o atendimento do art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com os
poderes bastantes para receber e dar quitação”. Sem custas finais, considerando o depósito espontâneo. Transitada em julgado
arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro, nos termos do
Provimento CG nº 27/2016. - ADV: ANDREIA FAVORETTO CASTOLDI (OAB 288671/SP), MARIELY DE OLIVEIRA SILVERIO
GIROLDO (OAB 318035/SP)
Processo 0000242-91.2022.8.26.0129 (apensado ao processo 1001002-91.2020.8.26.0129) (processo principal 100100291.2020.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo Luis André - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Fls. 46/47: cadastre-se a advogada indicada, intimando-a para
que apresente formulário em 10 (dez) dias, para fins de expedição do MLE em seu favor, o que fica desde logo deferido. No
mais, cumpra-se o determinado na sentença. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LILIAN
VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP)
Processo 0000337-29.2019.8.26.0129 (processo principal 1003509-30.2017.8.26.0129) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.C.L.A.U.P.S.P.S.U.P. - S.H.C.M.M. e outro - Vistos. Realizada a penhora no rosto dos autos, aguardese por 30 (trinta) dias eventual manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ELZA
APPARECIDA SOARES (OAB 84709/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/
SP)
Processo 0000411-78.2022.8.26.0129 (apensado ao processo 1002487-29.2020.8.26.0129) (processo principal 100248729.2020.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Usifrigoll
Comercio de Luvas Ltda - Cestari Industrial e Comercial S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada,
através de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Por fim, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES
PEREIRA (OAB 399419/SP), JOÃO MARCOS LANCE BOSCOLO (OAB 327461/SP)
Processo 0000412-63.2022.8.26.0129 (apensado ao processo 1002680-78.2019.8.26.0129) (processo principal 100268078.2019.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Moysés & Pires Sociedade de Advogados
- Thiago Lopes Damaceno - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(s),
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Por fim, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GUILHERME DE ANDRADE (OAB 371929/SP),
RAFAEL COSTA FERRAZ (OAB 430683/SP), CAMILA FERNANDES LASTRA (OAB 272518/SP)
Processo 0000469-81.2022.8.26.0129 (processo principal 0005421-21.2013.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eliá Picolo Pieruzzi Dobies - Fls. 48/78: Manifeste-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º