Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Vistos. Fls.85: anote-se a penhora no rosto dos autos.
No mais, em atenção ao vosso despacho-ofício datado de 24/03/2022, informo a Vossa Excelência que, por ora, não há valores
ou bens em favor da parte exequente depositados ou penhorado nestes autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar o encaminhamento (itaquerajec@tjsp.Jus.Br). Nada mais requerido, arquive-se
os autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP)
Processo 0009836-78.2020.8.26.0007 (processo principal 1006536-62.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fabio Zampieri - Sergio Aparecido Custódio e outro - Fls.171: Ciente o Juízo. Fls.173: Manifeste o
exequente, quanto ao ofício juntado aos autos no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se o autos com baixa na planilha
sem prejuízo de desarquivamento, mediante pedido da parte. - ADV: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), FABIO
ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0010810-81.2021.8.26.0007 (apensado ao processo 1017640-17.2019.8.26.0007) (processo principal 101764017.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Para pesquisas
de bens via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, recolher em 10 dias o valor fixado no Comunicado CSM 2516/2019 (R$ 48,00),
sob pena de arquivamento. - ADV: PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS
(OAB 299804/SP)
Processo 0010973-61.2021.8.26.0007 (apensado ao processo 1000738-18.2021.8.26.0007) (processo principal 100073818.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jeronice Bevenuto de
Lucena - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte
exequente. Considerando que o depósito de fls. 33 foi realizado após o decurso do prazo para satisfação voluntária, sobre o
saldo devedor deve incidir 10% de honorários e 10% de multa. Assim, providencie a parte executada o depósito da diferença
apurada, no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: CAMILA
DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 0011366-20.2020.8.26.0007 (apensado ao processo 1005832-82.2014.8.26.0009) (processo principal 100583282.2014.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Posse - Ivã Roberto da Costa Siqueira - - IARA APARECIDA DA COSTA
SIQUEIRA - - MARIA MARTHA DA MOTTA SIQUEIRA - - IVO FRANCISCO DE PAULA COSTA SIQUEIRA - Ivan Juvino da Silva
- - Severino dos Ramos Alves da Silva - . - ADV: JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP), MANOEL LUIZ CORREA LEITE
(OAB 150316/SP), ERIC MARTINS (OAB 270462/SP)
Processo 0011366-20.2020.8.26.0007 (apensado ao processo 1005832-82.2014.8.26.0009) (processo principal 100583282.2014.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Posse - Ivã Roberto da Costa Siqueira - - IARA APARECIDA DA COSTA
SIQUEIRA - - MARIA MARTHA DA MOTTA SIQUEIRA - - IVO FRANCISCO DE PAULA COSTA SIQUEIRA - Ivan Juvino da Silva
- - Severino dos Ramos Alves da Silva - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito
no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. - ADV: JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB
143266/SP), ERIC MARTINS (OAB 270462/SP), MANOEL LUIZ CORREA LEITE (OAB 150316/SP)
Processo 0012016-33.2021.8.26.0007 (processo principal 1006938-41.2021.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Edney Correia Garcia - Banco Pan S/A - Vistos. Consoante relatório juntado, apurouse a eficácia da penhora on line, já tendo o Juízo providenciado a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Fica o
executado intimado da penhora efetivada, na pessoa de seu advogado, de que terá o prazo de 5 dias úteis para que apresente
impugnação (art. 854, §3º do CPC). Decorrido o prazo, sem impugnação, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá
eficácia de termo de penhora, devendo a parte exequente manifestar-se, requerendo o que de direito, no prazo de dez dias.
Na inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int e Dil. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB
30348/CE), CARLOS CESAR DE ARAUJO (OAB 400407/SP)
Processo 0021412-73.2017.8.26.0007 (processo principal 1011788-17.2016.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Fábrica de Blocos Cano Ltda. Me. e
outro - Vistos. Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. Manifeste a parte exequente especificamente sobre
o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário, no prazo de dez dias. Na inércia, aguardese provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SIMONE PINHEIRO DOS REIS PEREIRA (OAB 250295/SP), NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0024458-02.2019.8.26.0007 (processo principal 1016435-50.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Vistos. F. 74/75. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, determino a suspensão do processo até o integral cumprimento do
acordo, na forma do art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a exclusão do SERASAJUD. Aguardese no arquivo. Intime-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0026707-57.2018.8.26.0007 (processo principal 1011046-55.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao que de direito, no prazo
de dez dias. No silêncio, arquivem-se o autos com baixa na planilha sem prejuízo de desarquivamento, mediante pedido da
parte. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1000620-18.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Ronaldo Souza da Silva - - Suelice da
Silva de Sena e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a renúncia noticiada às fls. 913, intime-se a
parte autora, por carta, paraconstituir novo patrono, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. No mais, providencie a serventia
a intimação da parte assistida pela Defensoria Pública e de suas testemunhas, conforme decisão de fls.952. Intimem-se. - ADV:
FERNANDA DOS REIS SILVEIRA (OAB 369467/SP), LUCIANA CECILIO DE BARROS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 173301/
SP)
Processo 1000652-13.2022.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
efeitos, a desistência manifestada a teor do que consta a fls. 75, julgando extinto o presente feito, nos termos do artigo 485, VIII
do Novo CPC. Em consequência, casso a liminar anteriormente concedida. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo uma
vez que não houve qualquer determinação de restrição emanada deste Juízo. Considerando-se que a desistência da ação pelo
autor é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Novo CPC, certifique-se desde logo o trânsito
em julgado, arquivando-se os autos. Eventuais custas a cargo do autor, deixando de arbitrar honorários advocatícios. P.R.I.C. ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1000659-39.2021.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - M T Cabral
& Cia Ltda Me - Tadeu Lara Pereira - Vistos. Fls.165/167 e 169/172: Considerando que foi concedido efeito suspensivo nos
autos do agravo interposto, por ora, indefiro a expedição de mandado de busca e apreensão. No mais, especifiquem as partes
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