Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
2720
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2022
Processo 1001483-67.2022.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Rui Coelho
Pereira - O presente feito deve ter seu tramite pelo Juizado Especial Cível, visto a não instalação do Juizado da Fazenda
Publica na Comarca. Ao distribuidor para providencias. - ADV: RENAN LAZARINI PEREIRA (OAB 460035/SP)
Processo 1001496-66.2022.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Paulo Roberto Martins Costa - O presente feito deve ter seu tramite pelo Juizado Especial Cível, visto a não instalação
do Juizado da Fazenda Publica na Comarca. Ao distribuidor para providencias. - ADV: ARTHUR DE MATOS BEOLCHI (OAB
383195/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2022
Processo 0000074-73.2022.8.26.0587 (processo principal 0002825-72.2018.8.26.0587) - Cumprimento de sentença Obrigações - Lusinete Franca Sales - Vistos. Comprove a parte autora a distribuição da carta precatória expedida às fls. 26/27
no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MAURI GONÇALVES LEITE (OAB 276823/SP)
Processo 0000477-42.2022.8.26.0587 (processo principal 0000312-92.2022.8.26.0587) - Habilitação - Transporte Aéreo Roberta Eulina Rodrigues Brasil - Ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
(OAB 39768/SP)
Processo 0000653-21.2022.8.26.0587 (processo principal 1001083-87.2021.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Monica de Andrade Paschoal Ferreira - Vistos. Fls. 18/24. Manifeste-se o autor dentro do
prazo legal. Int. - ADV: RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/SP)
Processo 0000771-94.2022.8.26.0587 (processo principal 0000936-78.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Comércio de Veículos Rec Ltda ( Maré Veículos Multi Marcas ) - Vistos. Fls. 23/24. Manifeste-se
o autor dentro do prazo legal, sob pena de considerar-se satisfeita a obrigação. Int. - ADV: MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS
(OAB 393032/SP)
Processo 0001042-06.2022.8.26.0587 (processo principal 1001062-14.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Rosangela Alves Lemos Silva - Amanda Lopes Dias - Intime-se a parte condenada, conforme disposto no art. 523
do CPC., no sentido de que no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento do débito apurado, comprovando em Juízo, sob
pena de persistindo o inadimplemento, incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito. Não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. ADV: FERNANDO CHA MESSIAS (OAB 394046/SP), NATALIA DI LEO NARDI (OAB 366154/SP)
Processo 0001555-08.2021.8.26.0587/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Cynthia Maria Isper Vistos. Fls. 118. Ciência à Fazenda do Estado do teor da Certidão lançada pela Serventia deste Juízo às fls. 108. No demais
cumpra-se a Decisão de fls. 115. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 0002657-65.2021.8.26.0587/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alan Selda Soares - Manifeste-se o exequente quanto
ao depósito judicial efetuado, o qual desde já defiro seu levantamento, se requerido, devendo a parte proceder o preenchimento
do respectivo Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto n. 1514/2019). O silêncio será
interpretado como satisfeita a obrigação do executado. Int.. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1000695-58.2019.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisco Pereira de Souza
- Vistos. Dispensado o sucinto relatório. D E C I D O. A ação é procedente. A autora ingressou na administração pública
para exercer o cargo de braçal cujos requisitos de admissão são diferentes da de pintor. E neste diapasão, não pleiteia ela
a reclassificação para o cargo de superior remuneração, mas tão somente o pagamento das diferenças salariais relativas ao
período em que trabalhou em desvio de função. A pretensão da autora encontra amparo no enunciado n° 378 da Súmula do E.
Superior Tribunal de Justiça: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Isto porque
a remuneração pelos serviços efetivamente prestados é de direito, pois que deles não pode se beneficiar a administração
pública, sem a contraprestação devida, pena de enriquecimento ilícito. O desvio de função no período apontado na inicial vem
provado pelos documentos que instruem a inicial e pela prova testemunhal. Todavia, há de se observar o prazo quinquenal,
contado da data da propositura da ação, bem como que a diferença deve ser paga apenas até a data da propositura da ação,
cabendo à administração pública regularizar a situação, retornando a autora para o cargo de origem ou, na omissão daquela,
propor a autora ação neste sentido.. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com julgamento do mérito,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar à autora as diferenças salariais em
testilha, com os respectivos reflexos, observada a prescrição quinquenal e o termo final, nos termos da fundamentação, devendo
o quantum ser alcançado em liquidação de sentença. P.R.I. - ADV: ROBERTO EDUARDO SILVA JÚNIOR (OAB 159480/SP)
Processo 1001460-24.2022.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leide Lima Oliveira Santos Vistos. Comprove a parte autora a distribuição da carta precatória expedida às fls. 26/27 no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
ALEX JUNIOR PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 380736/SP)
Processo 1001488-26.2021.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo
Divino da Silva Felipe - B2w Viagens e Turismo Ltda. (Submarino Viagens) e outro - carta citação da co requerida - ADV:
GUSTAVO SILVÉRIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001488-89.2022.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Valeriano Giudice
- Cite-se a Fazenda para que apresente defesa no prazo de 30 dias, com as advertências legais, instando-a a dizer sobre a
possibilidade de conciliação. - ADV: MARCELO GALVAO (OAB 126591/SP)
Processo 1001502-73.2022.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eliomar Moreira de Souza
- Cite-se a Fazenda para que apresente defesa no prazo de 30 dias, com as advertências legais, instando-a a dizer sobre a
possibilidade de conciliação. - ADV: ROBERTO EDUARDO SILVA JÚNIOR (OAB 159480/SP)
Processo 1001534-78.2022.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mônico dos Santos - Cite-se
a Fazenda para que apresente defesa no prazo de 30 dias, com as advertências legais, instando-a a dizer sobre a possibilidade
de conciliação. - ADV: VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP)
Processo 1003654-31.2021.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Erwin Edson Aparecido
da Mota - - Mauro de Jesus - Recebo o recurso impetrado pela parte, apenas em seu efeito devolutivo. A parte contraria para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º