Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
1079
Int.
- ADV: THAIS DE FREITAS (OAB 205662/MG)
Processo 1009420-04.2020.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.T. - V.O.T.
- Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int.
- ADV: MAURICIO SPERANDIO FELIPE (OAB 227568/SP), ALEXANDRO TINTI ROLIM (OAB 79740/PR)
Processo 1009778-95.2022.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.A.
- Defiro a gratuidade. Manifestem-se os interessados nos termos da cota ministerial retro, ou seja, estabeleçam um regime
de visitação e especifiquem o valor dos alimentos a serem pagos pelo genitor para as hipóteses de desemprego, trabalho
autônomo e trabalho com vínculo empregatício. A emenda e a inicial deverão ser assinadas pelas partes, nos termos do art. 731,
do CPC. Int.
- ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP)
Processo 1013090-16.2021.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.A.
- Expeça a serventia ofício à empregadora a fim de implantar os alimentos diretamente da folha de pagamento do alimentante,
nos termos do acordo que foi homologado. Deverá a parte providenciar a entrega no destinatário. Após, nada mais sendo
requerido, ao arquivo. Int.
- ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 62129/SP)
Processo 1015532-52.2021.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisângela Alves
- ciência sobre o documento juntado aos autos.
- ADV: LUIZ HENRIQUE XAVIER CAVALCANTI (OAB 274121/SP)
Processo 1019681-28.2020.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.
- Fls. 133/134: ciência à parte contrária. Quanto à gratuidade de justiça, o pedido foi apreciado às fls. 113/114. Aguarde-se a
audiência designada às fls. 135. Ciência à DEFENSORIA PÚBLICA (pelo portal eletrônico). Int.
- ADV: NATALY MARTINS ROCHA (OAB 190623/MG)
Processo 1020152-10.2021.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.D.F.
- Expeça a serventia ofício à empregadora nos termos do acordo homologado no que se refere ao convênio médico. Deixe
consignado, neste ofício, que eventual objeção da empregadora deverá ser informado nos autos. O documento deverá ser
enviado por meio deste ofício. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Int.
- ADV: ERIK ALAN DE SOUZA (OAB 359851/SP)
Processo 1021859-47.2020.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.G.O. - J.G.
- Cumpra-se o v.Acórdão. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int.
- ADV: JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP), WILLIAM NAVAS (OAB 316595/SP), LIGIA MARIA MAZZUCATTO
(OAB 93419/SP)
Processo 1023087-57.2020.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Danilo Mendes Rodrigues
- Ciência sobre os documentos juntados aos autos,
- ADV: REGINALDO AGNANI (OAB 403524/SP)
Processo 1026417-33.2018.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.A.
- Cumpra-se o v.Acórdão, que deu provimento ao recurso. Em caso da parte requerer a expedição de ofício, fica deferido o
pedido devendo a serventia providenciar. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int.
- ADV: FERNANDO AUGUSTO DIAS AFONSO (OAB 272526/SP), JOAO ALBERTO AFONSO (OAB 36351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2022
Processo 0006434-26.2022.8.26.0554 (processo principal 1015665-94.2021.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - A.L.D.F. - A.L.D.F.
- Trata-se de cumprimento de decisão fixou uma multa de R$ 500,00 para cada parte que desrespeitar o sistema de
convívio estabelecido por esta magistrada de forma injustificada. A autora informa que o requerido deixou de cumprir com a
determinação e não respeitou o horário de entrega da menor. Em consulta aos autos principais, observa-se que não houve a
confirmação do alegado descumprimento das visitas, portanto, o título não é exigível. Assim, informe a autora se ainda pretende
dar prosseguimento a este feito, devendo justificar a sua pretensão. Intime-se.
- ADV: ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP), FABIO DE SOUZA LOREDO (OAB 270308/SP),
SOLANGE SOARES BIOLCATTI SILVA (OAB 410023/SP)
Processo 1002866-82.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Família - Alan Oliveira de Souza
- Defiro a gratuidade processual. Trata-se de partilha de bens após o divórcio das partes. Providencie a serventia o
apensamento destes autos ao processo do divórcio, processo 1010682-23.2019.8.26.0554. Indefiro o pedido de tutela de
urgência para determinar que a requerida assine os documentos para a alienação do bem, pois a partilha não ocorreu e não
há provas de que o autor tenha pago a parte da requerida no imóvel até a data do divórcio. Assim, encaminhem-se os autos ao
CEJUSC, para designação de audiência de tentativa de conciliação. Int.
- ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1006500-86.2022.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.S.
- 1- Para a audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC, foi designado o dia 05/07/2022 às 14:30h
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santo André, à Av. D. Pedro II, 278, Bairro Jardim,
09080-000, Santo André-SP. 2 Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) por mandado, para que compareça à audiência designada
acompanhado(a) de advogado, com observância de que o prazo para contestação começará a fluir a partir da realização da
audiência conciliatória, caso a mesma resulte infrutífera. 3 - Providencie o patrono do(a) autor(a) o comparecimento de seu(sua)
constituinte, independentemente de intimação pessoal. 4 No mais, mantenho a decisão de fls. 28/29. 5- Int.
- ADV: DANIELE GOUVEA (OAB 277034/SP)
Processo 1008398-37.2022.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.S. - - J.D.O.S.
- 1- Para a audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC, foi designado o dia 04/07/2022 às 13:30h
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santo André, à Av. D. Pedro II, 278, Bairro Jardim,
09080-000, Santo André-SP. 2 Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) por mandado, para que compareça à audiência designada
acompanhado(a) de advogado, com observância de que o prazo para contestação começará a fluir a partir da realização da
audiência conciliatória, caso a mesma resulte infrutífera. 3 - Providencie o patrono do(a) autor(a) o comparecimento de seu(sua)
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