Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
1856
depósito judicial, à disposição do processo n. 1000044-97.2020.8.26.0067, que tem como requerente LUIZ CARLOS BORSETTI
e como requerido JOSÉ ANTÔNIO DA COSTA FANTI. Cópia desta decisão servirá como ofício, cuja autenticidade poderá ser
confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e resposta deve ser encaminhada a este Juízo. 2) Fls. 305 e
seguintes: Anotada a penhora no rosto destes autos no importe de 49.032,46 (quarenta e nove mil, trinta e dois reais e quarenta
e seis centavos), atualizado em março/2021 em favor do exequente Luiz Carlos Borsetti, em cumprimento à r. decisão proferida
nos autos da ação 0000142-65.2021.8.26.0067 (Exequente: Luiz Carlos Borsetti /Executado: José Antônio da Costa Fante).
3) Fica o interessado Luiz Carlos Borsetti intimado, na pessoa de seu procurador, a apresentar planilha atualizada do débito
referente à penhora no rosto destes autos no prazo de cinco dias. 4) Com a apresentação da planilha, intime-se o executado
a se manifestar, em cinco dias, ciente de que o silêncio importará anuência quanto aos calculos apresentados. 5) No silêncio
ou na ausência de impugnação, oficie-se ao Banco do Brasil para que que providencie a transferência, com os acréscimos
legais, do valor indicado por Luiz Carlos Borsetti (depositado na conta n. 1100127246287) para depósito judicial à disposição
do processo 0000142-65.2021.8.26.0067 (Exequente: Luiz Carlos Borsetti /Executado: José Antônio da Costa Fante). 6) Após,
tornem conclusos com urgência, para analise do valor remanescente depositado na conta judicial e determinação de MLE em
favor do executado. Intime-se.
- ADV: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/
SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP), MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP)
Processo 0001681-52.2010.8.26.0067 (087.01.2010.001681) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Tudo Grãos Comercio e Beneficio de Cereais Ltda
- Vistos. 1. Diante do parcelamento do débito,DEFIROa suspensão do feito pelo prazo requerido pelo exequente. 2. Decorrido
o prazo de suspensão do feito, intime-se a exequente para se manifestar, em quinze dias, em termos de prosseguimento. 3. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, devendo ser observado o prazo de prescrição intercorrente nos termos do artigo
921, parágrafos 1º e 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: WANDERLEY SIMOES FILHO (OAB 141329/SP), JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP)
Processo 0001899-27.2003.8.26.0067 (087.01.2003.001899) - Execução Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional - Reday
Comercio e Representacoes Ltda
- Vistos. Diante do trânsito em julgado (fl. 133) e nada mais havendo, arquivem-se os autos observadas as cautelas de
estilo. Ciência à Fazenda. Intime-se.
- ADV: FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 0002864-29.2008.8.26.0067 (087.01.2008.002864) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Borborema - Felix Pereira Junior
- Vistos. Cumpra-se o determinado no 1º paragrafo de fl. 105, expedindo-se guia de levantamento judicial em favor do credor
item 01 de fl. 146. Após, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito. Prazo: 30 dias. Intime-se.
- ADV: FELIX PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 182255/SP), GUSTAVO MIQUELIN FERNANDES (OAB 294915/SP),
EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP)
Processo 0005938-07.2012.8.26.0664/01 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral - Mc Construtora e
Topografia Ltda - Visual Distribuidora de Petroleo Ltda - C A Dawies & Cia Ltda
- Vistos. 1) Diante da noticia de arrematação dos imóveis de matriculas n° 5283 e 9281 do CRI de Campina Grande do
Sul/ PR, defiro o levantamento das respectivas penhoras. Oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (autos n° 000041064.2012.5.09.0001) informando o teor desta decisão. 2) Fls. 467/469: Defiro o levantamento da penhora no rosto destes autos
referente ao processo n° 0002235-28.2012.5.15.0049 em trâmite na Vara do Trabalho de Itápolis. Cópia desta decisão servirá
como mandados de levantamento/oficios para a finalidade constante, devendo ser encaminhado pela parte interessada. 3)
Fica o exequente intimado para, no prazo de quinze dias, apresentar planilha de débito atualizada até 28/02/2022 visando a
informação à Vara do Trabalho de Curitiba (autos n° 0000263-38.2012.5.09.0001) para destinação dos valores lá depositados.
4) Com a juntada da planilha, oficie-se com urgência à Vara do Trabalho de Curitiba (autos n° 0000263-38.2012.5.09.0001).
Intime-se.
- ADV: JERIEL DOS PASSOS (OAB 56865/PR), ADAM PRUDENCIANO DE SOUZA (OAB 57633/PR), SILVANO FERREIRA
DA ROCHA (OAB 44065/PR), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP)
Processo 1000005-32.2022.8.26.0067 - Notificação - Intimação / Notificação - Regis Wilson Nunes Ferreira - - Christina
Ângelica de Souza Silva Ferreira - - Robson Emanuel Nunes Ferreira - Mauricio Rayes e outros
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Por se tratar de autos digitais, ficarão eles à disposição para impressão a partir da consulta processual pela parte
interessada, nos termos do art. 1.274 das NSCGJ. Custas pela requerente. Sem condenação em honorários. Oportunamente,
expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e, após 30 dias do
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C.
- ADV: DEBORAH ALESSANDRA DE OLIVEIRA DAMAS (OAB 20127/PR), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE
REIS (OAB 130124/SP)
Processo 1000006-17.2022.8.26.0067 - Notificação - Intimação / Notificação - Regis Wilson Nunes Ferreira - - Christina
Ângelica de Souza Silva Ferreira - - Robson Emanuel Nunes Ferreira - Mauricio Rayes e outros
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Por se tratar de autos digitais, ficarão eles à disposição para impressão a partir da consulta processual pela parte
interessada, nos termos do art. 1.274 das NSCGJ. Custas pela requerente. Sem condenação em honorários. Oportunamente,
expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e, após 30 dias do
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C.
- ADV: DEBORAH ALESSANDRA DE OLIVEIRA DAMAS (OAB 20127/PR), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE
REIS (OAB 130124/SP)
Processo 1000216-39.2020.8.26.0067 - Monitória - Compra e Venda - Agrotecnica Matao Comercio e Representações Ltda
- Vista dos autos ao requerente para providenciar o recolhimento das custas necessárias para cada ato solicitado, no prazo
de 05 dias.
- ADV: LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP)
Processo 1000998-12.2021.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jessica do Valle Presotti - Pernambucanas Financiadora S/A Cred Fin e Investimento
- Vistos. Primeiramente esclareço que não há óbice à homologação judicial de acordo celebrado entre as partes mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º