Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
8103
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2022
Processo 0004290-71.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 0709500-72.2012.8.26.0020) (processo principal 070950072.2012.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Causas Supervenientes à Sentença - MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA DOS SANTOS - Manifeste-se o autor
sobre a resposta da verificação de endereço no prazo de cinco dias. - ADV: WANIA REGINA MINAMOTO SGAI (OAB 100155/
SP)
Processo 1011436-44.2021.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Fls.66: Para expedição de mandado no endereço informado, providencie o autor, no prazo de 5(cinco) dias, o recolhimento
complementar das custas de diligencia, observando o valor atualizado de R$ 95,91 por ato realizado no ano corrente. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011471-04.2021.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto de Educação e Recreação Chacara
Lorenzo Enrique Ltda-me - Fls.54/55: Para expedição de mandados no endereço informado, regularize o exequente o
recolhimento das custas de diligencia, posto o número do processo informado na guia ser divergente dos autos. Prazo de
5(cinco) dias. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA COSTA (OAB 314706/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0464/2022
Processo 0004287-14.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1004267-06.2021.8.26.0020) (processo principal 100426706.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Wanessa Felix Favaro - H.S.H. Incorporação e Construção Ltda - - Marcos
Cesar Favaro - - Aguinaldo Victor Favaro - - Open House Administração de Bens Ltda. - Vistos. Cumpra-se a decisão anterior,
se em termos o formulário apresentado. Certidão de fls. 134 e e-mail de fls. 135: Fica a ilustre Advogada orientada, uma vez
mais, a atuar com a urbanidade que deveria ser ínsita à nobre profissão por ela exercida. Conforme já lhe foi esclarecido em
insinuação feita por ocasião de atendimento presencial, no gabinete, reportada na certidão, o Juízo não tem qualquer vínculo
com as partes, não as conhece e atua com absoluta imparcialidade. Não é ético e pode caracterizar crime, inclusive, a postura
de telefonar para o gabinete, tecendo considerações sobre processos em andamento para funcionários e fazendo insinuações
levianas e sem fundamento sobre o Juiz da causa. Não é preciso lembrar que eventuais inconformismos devem ser deduzidos
em vias próprias. Não é demais esclarecer, outrossim, que o processo da nobre Advogada não é o único em andamento nesta
Vara. Pelo contrário. Há um volume imenso de processos, que sobrecarregam não só o Juiz, mas também os funcionários,
que trabalham incansavelmente para garantir a maior celeridade, possível, aos processos em trâmite. A pretensão de análise
imediata de suas petições, e-mails, telefones, em nada contribui para a boa prestação jurisdicional, e, infelizmente, não poderá
ser atendida. Quanto a pedidos analisados com maior celeridade, consigno que há prioridades legais, e, também, hipóteses de
real urgência, que devem - estas - ser de pronto enfrentadas. Foi o caso da petição dos executados para liberação de quantias
bloqueadas em manifesto excesso. Por fim, não há obrigatoriedade de resposta a todos os e-mails enviados, o que, também,
vai na contramão da celeridade, principalmente no caso, onde o que se requer é cumprimento de decisão já proferida, pela
serventia. Aliás, o processo voltou à conclusão, de modo desnecessário, tendo em conta o comportamento da Advogada, o
que atrasa o cumprimento. Advirto-a, pela derradeira vez, que qualquer outra insinuação será documentada e encaminhada,
juntamente com a certidão retro e e-mail, para a OAB, a fim de verificar a postura, e Ministério Público, com representação para
tomada das devidas medidas no âmbito criminal. 3. No mais, aguarde-se o atendimento do quanto determinado quanto aos
novos cálculos. Int. - ADV: MARCIA RODRIGUES DOMINGUES (OAB 188119/SP), CLAUDIA PEREIRA DAS NEVES E SILVA
(OAB 416654/SP), JORGE ALBERTO RODRIGUES DAS NEVES E SILVA (OAB 120824/SP), WANESSA FELIX FAVARO (OAB
207257/SP)
Processo 0010631-60.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Manifeste-se o exequente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, no
prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV:
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1001530-69.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ibaraki Detetizadora e
Desentupidora Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se a requerente em termos de procedimento, requerendo oque
entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Nada Mais. São Paulo, 06 de julho de 2022. Eu, ___, Ronaldo dos
Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1003626-91.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento - S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o requerente em termos de procedimento requerendo oque
entender de direito ,no prazo legal. Nada Mais. São Paulo, 06 de julho de 2022. Eu, ___, Ronaldo dos Santos, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004029-50.2022.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vii - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de
Justiça, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o requerente pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005149-31.2022.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o requerente
pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/
SP)
Processo 1005747-24.2018.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Fl.142: certificado decurso de prazo, requeira o exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquive-se no aguardo de provocação do interessado. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1006194-41.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Divibras Comércio de Vidros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º