Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3551
287
de Ribeirão Preto, aos 13 de julho de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
1502250-93.2020.8.26.0530 Controle nº 956/2020 - D
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu: Willian Firmiano da Silva Siqueira
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Willian Firmiano da Silva Siqueira, PROCESSO Nº
1502250-93.2020.8.26.0530, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille
Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WILLIAN
FIRMIANO DA SILVA SIQUEIRA, LAVADOR, RG 54.195.554, pai Welson dos Santos Siqueira, mãe Eliana Firmiano da Ssilva,
Nascido/Nascida em 24/05/1999, natural de Ribeirão Preto, - SP, com endereço à Rua Vereador Aparecido Araujo, 249, Fone:
99428-8586, Parque Industrial Avelino Alves Palma, RUA VEREADOR APARECIDO ARAUJO, CEP 14077-390, Ribeirão Preto
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Torno a pena em concreto em um ano e seis
meses de reclusão. Considerando as circunstâncias acima, que exigem resposta condizente do Judiciário, estabeleço o regime
fechado como inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Fixo a pena pecuniária em quinze dias-multa. Corresponde
o valor unitário do dia-multa a um trigésimo do salário mínimo, considerando as condições econômicas do réu (págs. 9/10). III.
Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente em parte o pedido da Justiça Pública para condenar Willian Firmiano
da Silva Siqueira como incurso no artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, às penas
de um ano e seis meses de reclusão e o pagamento de quinze dias-multa. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de prisão e comunique-se a Justiça Eleitoral. Condeno-o ao pagamento das custas processuais fixadas no valor de 100 (cem)
UFESPs, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, ficando a execução suspensa nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50,
porque beneficiário da justiça Gratuita” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 14 de julho de
2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502735-59.2021.8.26.0530
Classe ? Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu:
WESLEY JUNIOR RODRIGUES DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guacy Sibille Leite,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WESLEY JUNIOR
RODRIGUES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 60939846, CPF 508.652.638-84, pai WESLEY RICARDO
DA SILVA, mãe ELOIZA DANIELA RODRIGUES, Nascido/Nascida 15/04/2000, natural de Ribeirão Preto - SP, com endereço à
Rua Tipuanas, 871, Jardim Maria Luiza, RUA TIPUANAS, CEP 14115-000, Guatapara - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33
“caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502735-59.2021.8.26.0530, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio WESLEY JUNIOR RODRIGUES DA SILVA como
incurso no art. 33, ?caput?, da Lei n?11.343/06, e requeiro que, autuada esta, seja providenciada a citação do denunciado para
responder à imputação por escrito, no prazo de dez dias, sendo após recebida a denúncia e designado dia e hora para audiência
de interrogatório, instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas abaixo arroladas e prosseguindo-se o
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