Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
1733
367646/SP)
Processo 1500525-66.2018.8.26.0101 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EBERTON OLIVEIRA SOUZA Vistos. Em virtude da necessidade de remanejamento da pauta (Provimento CSM N.º 2651/2022), redesigno a audiência dos
presentes autos para 17/08/2022 às 15:45h. No mais, ficam mantidas as determinações constantes da audiência originalmente
designada. Expeça a serventia todo o necessário. Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Int. - ADV: HAROLDO
PEREIRA RODRIGUES (OAB 169401/SP)
Processo 1500650-29.2021.8.26.0101 (apensado ao processo 1500910-09.2021.8.26.0101) - Pedido de Prisão Preventiva
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.F.M. - - K.W.S.M. - - V.H.C.C. e outros - Vistos. Considerando a decisão proferida
nos autos principais, tendo em vista que o mandado de prisão foi expedido nestes autos, procedo sua integral reprodução
a fim de permitir seu integral cumprimento. Diante das provas produzidas durante a instrução processual, constata-se que
os indícios que ensejaram a decretação da prisão cautelar do réu MATHEUS FERREIRA DE MOURA não se convolaram em
provas robustas de seu envolvimento no delito, razão pela qual REVOGO a prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura, com
urgência. Cumprido o alvará, tornem os autos ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO DIAS RAMALHO (OAB 126024/SP), JORGE GABRIEL DE SOUZA (OAB 433021/SP), NILZA DE FATIMA AMARAL
PIERRE (OAB 372312/SP)
Processo 1500910-09.2021.8.26.0101 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KENNED WANDERSON DOS SANTOS MIRASOL - - Vinicius Henrique da Cunha Cardoso - - MATEUS FERREIRA DE MOURA
e outros - Vistos. Chamo os autos à conclusão. Diante das provas produzidas durante a instrução processual, constata-se que
os indícios que ensejaram a decretação da prisão cautelar do réu MATHEUS FERREIRA DE MOURA não se convolaram em
provas robustas de seu envolvimento no delito, razão pela qual REVOGO a prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura, com
urgência. Em relação aos réus VINICIUS HENRIQUE DA CUNHA CARDOSO, JOSÉ ROBERTO DE PAULA RAMOS GOMES
e PEDRO HENRIQUE MONTUANI DA SILVA GOMES, verifica-se que permanecem hígidos os argumentos que ensejaram a
decretação da prisão preventiva, razão pela qual fica mantida. Intimem-se os defensores dos réus para apresentarem memoriais,
no prazo de 05 (cinco) dias. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado de intimação no caso
de defensor dativo. Publique-se. - ADV: JORGE GABRIEL DE SOUZA (OAB 433021/SP), NILZA DE FATIMA AMARAL PIERRE
(OAB 372312/SP), LUIZ FERNANDO DIAS RAMALHO (OAB 126024/SP)
Processo 1501081-35.2019.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - HELDER COSTA PEREIRA DISPOSITIVO Posto isto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal e, por conseguinte, condeno
o réu HELDER COSTA PEREIRA às penas de 10 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 09 diasmulta, no valor unitário mínimo, porque incurso no artigo 155, caput do Código Penal, na forma do artigo 14, II, do Diploma
Penal. Faculto-lhe o direito de recorrer em liberdade. Custa ex lege. Após o trânsito em julgado: (i) expeça-se guia de execução;
(ii) nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no
Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao IIRGD; (iii) oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15,
inc. III, da Constituição Federal; (iv) notifique-se o acusado para pagamento da pena de multa; (v) em não sendo reclamados
eventuais objetos apreendidos, serão estes destinados à leilão/doação, tal como previsto no art. 123 do CPP e art. 517 da
NSCGJ, independente de nova intimação; (vi) expeça-se certidão de honorários no máximo do valor de referência P.R.I.C. ADV: ADRIANO FURTADO (OAB 372738/SP)
Processo 1501732-96.2021.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GUILHERME KAUÃ FERREIRA FARIA - - GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. Homologo a desistência da oitiva
da testemunha Patricia Santos Moreira formulada pela defesa do réu GUILHERME FERREIRA (fls. 327). Intime-se a defesa
do réu GUILHERME KAUÃ para se manifestar acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça as fls. 298, indicando novo
endereço da testemunha, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Servirá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, como mandado de intimação ao defensor do réu GUILHERME KAUÃ. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DIAS RAMALHO (OAB 126024/SP), ALLAN RIBEIRO DA SILVA (OAB 443195/SP)
Processo 1502843-17.2021.8.26.0101 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.G.S. - Vistos,
Designo audiência de instrução e julgamento (CPP, art. 400) para o dia 24/01/2023 às 14:30h, a ser realizada de forma
VIRTUAL, conforme autorizado pelo Provimento CSM n.° 2651/22, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador
ou smartphone, com acesso a internet e câmera. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao
endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, salientando-se que não há
necessidade de instalação do software “Microsoft Teams” nos terminais de acesso (computadores ou smartphones com acesso
a internet e câmera). Intime-se o(a) réu(ré) para comparecimento, requisitando-se, no caso de se encontrar sob a custódia
do Estado. Expeça-se carta precatória para colheita de depoimento especial da vítima, nos termos da Lei n.° 13.431/2017.
INTIME(M)-SE, virtualmente, as testemunhas DAIANE BATISTA VIEIRA, ANTONIETA FARIA DA SILVA e ASAEL GONZAGA DA
SILVA, observando-se a existência de dados telefônicos à fls. 03 e 40, servindo a presente decisão de mandado. Na hipótese do
acusado, da vítima ou das testemunhas residirem em comarca diversa, ausentes dados telefônicos, expeça-se carta precatória
para intimação. SOLICITE-SE que as partes informem, com urgência, os seus endereços eletrônicos e os telefones para contato,
bem como de suas respectivas testemunhas para intimação e disponibilização do link de acesso à audiência virtual. - ADV:
ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE CAMPOS MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO PAULO APARECIDO BARBOSA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2022
Processo 0000450-73.2016.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Adan Santos Martins - Certidão de honorários expedida e disponível eletronicamente para impressão e encaminhamento pela
advogada do réu. - ADV: JAQUELINE DOS SANTOS (OAB 440797/SP)
Processo 1001062-80.2022.8.26.0101 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0059109-84.2020.8.13.0525
- 1º Vara Criminal e da Infância e da Juventude) - Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vistos. Designo audiência
para homologação do acordo de suspensão condicional do processo para o dia 12/08/2022 às 13:00h, a ser realizada de
forma VIRTUAL, nos moldes dos Comunicados CG n.° 284/2020, 317/2020, 323/2020 (Provimento CSM n.° 2564/20, art. 26),
por meio da ferramenta “Microsoft Teams”, via computador ou smartphone, com acesso a internet e câmera. A audiência será
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º