Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
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Citem-se (observando-se o endereço da ré Iara a fl. 21) e intime-se as partes rés para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
integra da petição inicial e dos documentos. Senha: Senha de acesso da parte passiva principal, 08/03/2025. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado de citação, devendo se cumprido em regime de plantao. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP)
Processo 1031920-61.2021.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Livia Pivato - - Ilson Osmani
Pivato - - Flavia Leandra de Almeida Pivato - Vistos. Fls. 92/99: Homologo as contas apresentadas, consoante manifestação do
D. Promotor de Justiça. Oportunamente, ao arquivo Intimem-se. - ADV: GUSTAVO JOSE GIROTTI (OAB 209100/SP)
Processo 1032052-84.2022.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.O.L. - Manifeste-se o requerente,
no prazo legal, acerca da certidão negativa da oficiala de justiça de fls. 35, em que informa que deixou de citar e intimar
o requerido Gustavo para contestar, fornecendo os meios necessários ao cumprimento da diligência. - ADV: LOURIVALDO
TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP)
Processo 1032222-56.2022.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.S.X. - A.L.P.X. e outro - Vistos.
Fls.43/44: Ciente. No mais, aguarde-se contestação determinada em fl. 28. Intimem-se. - ADV: WELTON RUBENS VOLPE
VELLASCO (OAB 305395/SP), JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP)
Processo 1032273-67.2022.8.26.0576 - Guarda de Família - Guarda - N.S.S. - - M.E.L.S.S. - L.L.S. - FLS. 46/47- Cadastrados
nos autos. Manifeste-se no prazo legal. - ADV: BRUNO GONÇALEZ FUGIWARA (OAB 460278/SP), JOSIANE RENATA DOS
SANTOS (OAB 238115/SP), SERGIO TAKESHI MURAMATSU (OAB 318191/SP)
Processo 1032804-56.2022.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001877-05.2022.8.26.0066 - JD. 3ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE BARRETOS) - Eloiza Mara Moreira de Souza - Vistos. Fls. 15: Não se há como deferir o pleito, uma
vez que se trata de carta precatória, limitando-se este Juízo ao cumprimento do ato deprecado. Assim, cumpra a requerente a
decisão de fls. 09. Assino o prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se a presente ao Juízo de origem
com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP)
Processo 1032900-76.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.F.B.
- - J.F.B. - H.L.B.S. - Vistos. Após o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito, cumpra-se o disposto no artigo 854 do
Código de Processo Civil, procedendo-se a denominada penhora on line, via SISBAJUD, dos valores que eventualmente forem
encontrados em nome do executado. Em caso de resultado positivo, intime-se o executado por seu advogado via DJE (ou por
carta com AR, caso não tenha advogado constituído), nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, podendo oferecer impugnação no
prazo de 5 dias. Em caso negativo, fica deferido com repetição programada da penhora on line por 30 dias. No mais, aguardese o cumprimento da Carta Precatória de fls.99/100. Intimem-se. - ADV: GORAYEB VILELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 312597/SP), LUCAS BIAVA MIQUINIOTY (OAB 272695/SP)
Processo 1033094-76.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.R.C.J.
- Vistos. INTIME(M)-SE a parte exequente a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
da ação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
intimação/mandado, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO SANTOS GRANDI (OAB 283148/SP),
ADRIANA PEREIRA BARBOSA CUALHETE (OAB 108520/SP)
Processo 1033947-80.2022.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.F.S. - - J.C.R.S.N. - O mandado de
averbação encontra-se disponível para impressão, bem como para encaminhamento ao cartório de registro civil pelas partes. ADV: MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP)
Processo 1034033-85.2021.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.V. - F.V.N. - Assim, acolho parcialmente a
pretensão da autora em face do requerido e determino a partilha dos valores depositados em conta bancária de titularidade
deste na proporção de 50% para cada litigante, assim como condeno a requerente na obrigação de suportar o pagamento de
metade do valor das dívidas pendentes em contas bancárias igualmente de titularidade do requerido, na proporção de 50%,
presumindo-se que a dívida foi contraída em prol da família. Julgo extinta a ação com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Considerando que a autora decaiu em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$2.000,00, observada a gratuidade que ora defiro ao réu
Com o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
- ADV: MARCELO LUCIANO EPIFANIO (OAB 423206/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP),
HEITOR DE OLIVEIRA (OAB 423884/SP)
Processo 1034256-04.2022.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Família - Bucons Wilson Carneiro - - Luciane Cansoli Carvalho
Carneiro - Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECRETO O DIVÓRCIO do casal acima identificado, com a
observação de que a mulher voltará ao uso do nome de solteira, qual seja, L. C. C.. Em consequência, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o
direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença
neste ato. Manda ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais que proceda à margem do assento de
casamento a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio do casal, nos termos dos elementos que abaixo
seguem, SERVINDO A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO. Por litigarem sob os
auspícios da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, deixo de lhes impor a responsabilidade pelo pagamento de custas,
despesas processuais e verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. - ADV: JOCIANI KELLEN
SCHIAVETTO FLEURY (OAB 204630/SP)
Processo 1034862-37.2019.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.O. - Manifeste-se o requerente, no prazo legal,
acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 642, em que informa que deixou de intimar o requerido para comparecer
ao exame pericial do IMESC agendado para ser realizado na data de 20 de agosto de 2022, requerendo o que de direito. - ADV:
THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
Processo 1035114-69.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.F. - L.P.F. - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação de exoneração de alimentos, ficando mantida a obrigação
alimentar do autor C.A.F. com relação a filha L.P.F. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que
faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. A parte autora arcará com as custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade. P.R.I. - ADV: ANTONIO ROCHA
RUBIO (OAB 129421/SP), EDUARDO LEIRA VALDAMBRINI (OAB 302543/SP)
Processo 1035199-26.2019.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.P.S. - Vistos. À parte requerida para se manifestar
acerca da peça de fls. 104. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARINA PERES GONÇALVES (OAB 199451/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º