Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em qualquer
caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. 4. Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Na hipótese de o A.R., ou mandado de citação, restarem negativos, fica, desde
logo, CANCELADA a audiência conciliatória designada, que poderá ser redesignada oportunamente pelo Ofício Judicial, com a
consequente intimação das partes. Int. - ADV: FÁBIO FAZANI (OAB 183851/SP)
Processo 1000222-33.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.C.V. - Vistos. Fls. 38/39: Ciente o
Juízo. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1000369-59.2022.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
- Concessionária Rodovias do Tiete S/A - Em Recuperação Judicial - Vistos. Fl. 235: Tente-se a pesquisa do endereço do
expropriado, inicialmente, pelo sistema Infoseg. Sendo ineficaz a medida, sem nova conclusão, fica deferida a pesquisa via
sistema Infojud. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP)
Processo 1000369-93.2021.8.26.0372 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - E.C.S. - Vistos.
Anote-se a desnecessidade de atuação do Ministério Público no feito. Realizem-se pesquisas junto ao Saj, Infoseg e Serasajud
para tentativa de obtenção do paradeiro da requerida Cleusa Aparecida Machado (fls. 09). No insucesso da medida supra,
tente-se pesquisa Sisbajud. Obtido o endereço, cite-se, nos termos da decisão de fls. 31/32. Intime-se. - ADV: JOSÉ TEIXEIRA
PRIMO (OAB 55270/DF)
Processo 1000384-72.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Antonio Albino da Silva e outro - Vistos. Para que a própria parte possa empreender as diligências que entender necessárias,
servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao DETRAN/SP, a fim de preste infomações acerca de possíveis
restrições existentes no veículo de placa FPR 5598. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à
parte autora requerer e providenciar o necessário em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP),
DANILO JACOB (OAB 223337/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000419-56.2020.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Maria Tonin Maluf - Elizandra Maria Maluf
Cabral e outro - Vistos. Fls. 183: Atenda a inventariante. Após, renove-se a vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ELIZANDRA
MARIA MALUF CABRAL (OAB 160439/SP)
Processo 1000423-25.2022.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ezequiel Kramer - Autor, manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: ANA FLÁVIA JUNQUEIRA GOULART
(OAB 390981/SP), SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP)
Processo 1000501-53.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M.P.B. - Vistos. Intimese pessoalmente o autor, na pessoa da sua representante legal, a contar sua defensora dativa, Dra. Roberta Ap. Annichino
Batagin (fone 19 3492-4770), e dar regular andamento ao feito, informando, justificando, inclusive, a sua ausência ao exame de
DNA agendado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e como ofício, se o caso. Cumpra-se, sob as penas da
lei. Intimem-se. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1000527-79.2022.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de
Autogestao - Autor, complementar as custas postais tendo em vista a atualização do valor disponível no site www.tjsp.jus.br, no
prazo de 10 dias. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1000565-34.2019.8.26.0372 - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MONTE MOR - Vinícius Stevanato de Araújo - - Arcelino Ferreira de Araujo Neto - Vistos. Ante a certidão de fl. 551, para a
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os apelantes deverão apresentar, em 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício:
a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. - ADV: CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), VICTOR
FRANCHI (OAB 297534/SP), CATIA ARAUJO SOUSA MISAILIDIS (OAB 142438/SP), LETÍCIA PAGOTTO PIOVESANI JULIO
(OAB 208787/SP), MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR (OAB 348462/SP)
Processo 1000797-41.2022.8.26.0372 - Guarda de Família - Guarda - A.M.O. - Vistos. 1. Diante da declaração de fls. 15,
concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Diante da constatação certificada as fls. 38, concedo
a guarda provisória do menor em favor do autor. 3. Designo audiência conciliatória para o dia 17 de outubro de 2022, às 14
horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum. Arbitro em R$ 71,31 (setenta e um reais
e trinta e um centavos) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e Resolução
809/2019 do E. TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte requerente deverá
pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação ao réu, sua cota
parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se
a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. 4. Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º