Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
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atendimento, encaminhem-se cópias necessárias ao Ministério Público para os devidos fins. Sem prejuízo, como a documentação
é de exclusivo interesse da autora, nada obsta que ela própria se dirija ao estabelecimento de ensino e apresente o que entender
necessário visando comprovar suas alegações. Para tanto, concedo o prazo de 15 dias. Após as providências acima, com ou
se resposta, entender-se-á como encerrada a instrução e será proferida decisão que o caso requer. Intime-se. - ADV: THIAGO
BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP)
Processo 1000295-45.2022.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Genesio
Marques Correia Junior - Vistos, Genesio Marques Correia Junior ingressou com ação de Procedimento do Juizado Especial
Cível em face de Amanda Borges Ferreira da Silva e David Rodrigues Vilela. Em síntese, alega a parte autora que participava
de jogos disponibilizados na internet pela parte ré, onde, realizando recarga de dinheiro era disponibilizada uma tarefa a ser
cumprida, sendo que após concluída a referida tarefa, o valor investido seria devolvido de maneira triplicada. Que solicitou
o resgate dos valores aplicados e não foi atendido e ai percebeu que tinha caído em um golpe. Requer a tutela de urgência
consistente em conceder o bloqueio no importe de R$: 1.547,40 (hum mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos)
na conta bancaria dos requeridos, inclusive das chaves PIX dos mesmos. É o relatório. DECIDO. Os documentos carreados
aos autos de fato indicam a probabilidde de que o autor tenha sido mais uma vítima de golpes que todos os dias emergem
na internet. A população em geral não se cansa de ser alertada que não existem lucros fáceis, ainda mais com a proposta de
devolução em triplo de quantias aplicadas. Entretanto, a situação indica a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam
o prejuízo sofrido. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente em não mais conseguir o ressarcimento
da quantia aplicada. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO que a serventia, de imediato, providencie o
bloqueio de R$ 1.547,40 em contas dos réus, através do SISBAJUD (CPF na pág. 33), ficando autorizado, ainda, o bloqueio da
“chave pix” dos mesmos. Autorizo, ainda, a realização das pesquisas necessárias visando obter o endereço de ambos os réus.
Com as informações, tornem cls. Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), FRANCIELEN CRISTINA
MOREIRA CLAUDIO (OAB 432335/SP)
Processo 1500092-94.2020.8.26.0488 - Termo Circunstanciado - Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou
Força da Natureza - EDUARDO DA SILVA FERREIRA - Vistos. Intime-se o acusado para comprovar o pagamento das parcela
faltantes, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA GUIMARÃES
CÂMARA NETO (OAB 246018/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2022
Processo 0000297-32.2022.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RAQUEL MARIA
FERREIRA ROSA - Nubank Nu Financeira S.a e outro - Vistos. Requerimento supra, defiro. Providencie a serventia o necessário.
Cumpra-se. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
RANCHARIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0613/2022
Processo 0000155-19.2022.8.26.0491 (processo principal 1002311-65.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.L.S.S. - Manifeste(m)-se Requerente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: JOSÉ VITOR DE ARAÚJO BIAGI (OAB 434061/SP)
Processo 0000248-79.2022.8.26.0491 (processo principal 0000496-65.2010.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.H.B.O. - Manifeste(m)-se Requerente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: ANA PAULA BOCCHI COSTA (OAB 360832/SP)
Processo 0000803-33.2021.8.26.0491 (processo principal 1002441-55.2019.8.26.0491) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Claudia Marques Roberto-epp - Btl Solucoes Logisticas Eireli - Fl(s) retro(s): Ciência acerca de pesquisa(s)
negativa(s) (art. 196 XVI, das NSCGJ); por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 10 (dez) dias, em termos
de prosseguimento, bem como providencie(m) planilha pormenorizada e atualizada do débito. - ADV: THIAGO TODESCHINI
FERREIRA (OAB 102184/RS), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), JULIANE NAGAFUGI DE SOUZA COSTA (OAB 411410/
SP)
Processo 0000904-36.2022.8.26.0491 (processo principal 1002286-52.2019.8.26.0491) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Urbana (Art. 48/51) - Neusa Soares de Souza - Diante da informação da implantação do benefício à(s) fl(s). 46/48,
JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, referente à obrigação de fazer, nos termos do art. 924,
II, do CPC. Observe-se que havendo valores remanescentes a serem executados, deverá a parte autora fazê-lo por meio de
incidente próprio. Quanto a estes autos, decorrido o prazo, certifique-se o transito em julgado. Não havendo custas em aberto,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. - ADV: BARBARA AUGUSTA FERREIRA
DONINHO (OAB 360868/SP)
Processo 0001343-67.2010.8.26.0491 (491.01.2010.001343) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Fabiano
Gomes Queroga - Diante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE Fabiano Gomes Queroga, qualificado nos autos,
com relação à imputação do crime previsto no artigo 171 caput do Código Penal, com fundamento no artigo 107, inciso V, Código
Penal, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Expeça-se contramandado de prisão, com urgência.
Transitada em julgado esta, arquivem-se os autos, com as comunicações de estilo. P.R.I.C. - ADV: ELISEU SANTOS DE SOUZA
(OAB 271531/SP)
Processo 0002134-70.2009.8.26.0491 (491.01.2009.002134) - Execução Fiscal - Impostos - Marcelo de Macedo - Fica o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º