Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
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não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária
- Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado
apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do
valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão
ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/
CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta:
corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado
de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original
disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor
do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que eventualmente venham
a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Oliveiro RamosPereira CPF(s): 032.061.738-68 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Felippo Scolari Neto - OAB 75667/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls.5 5.1 - Na
emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s)
patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso,
tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à
entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores
de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s)
beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio
será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP)
Processo 0002778-85.2017.8.26.0053/10 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Rosana Aparecida Hungaro - 1 DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor
de Rosana Aparecida Hungaro (depósito(s) de 29/07/2022 EP( 0140693-91.2020.8.26.0500) - fls. 90). 1.1 Ausenteajuntada de
procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual,
acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2
- Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem
como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente
informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros.
4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário
único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de
não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária
- Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado
apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do
valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão
ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/
CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta:
corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado
de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original
disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor
do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que eventualmente venham a
ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Rosana Aparecida Hungaro CPF(s): 033.169.068-35 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Felippo Scolari Neto - OAB 75667/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls.5 5.1 - Na
emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s)
patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso,
tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à
entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores
de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s)
beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio
será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP)
Processo 0004668-25.2018.8.26.0053 (processo principal 0032452-36.2002.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Doracy
de Oliveira Leme Gutierre - - Clarice Henringer Sandoli - - Florinda Aparecida Brigide P dos Santos - - Leonídia Cotrim Franco
- - Elza Norico Caccia - - Fanny Dyna Martins - - João Paulo Arantes Mercado - - Francisca de Lourdes Garcia - - Celmira Malta
Rolim - - Hélia Donnabella Quinhone - - Elza Virginia Fernandes Scarpelini - - Arlete Dalva Pereira dos Reis - - Gleide Machado
Salvalagio - - Flavia Diniz Sachetim - - Ignez Souza Leal - - Ignez Amelia Motta Oliani - - Gema Veneranda Rieli Mendes - Ione Aparecida Saffiotti de Lima - - Angela Ramon Mercado - - Ricardo Ramon Mercado - - Cirene Montagnere Magrini Arantes
Mercado - - Christian Marcus de Lima - - Denise Christina de Lima - - Felix Jurandir de Lima Júnior - - Elza Rocha Felippe - Silvana Verza Garbeline - - HELIO VERZA FILHO - - Francisco Carlos Verza - - Helio Verza - - Maurício Cotrim Franco - - Mauricio
Cançado Franco - - Genny de Mattos da Silva - - Dorcéia Gregório Pedro - - Ernesta Sicchieri Volpe - - Erci Pereira Rosa Borges
- - Idemeia Dionisio Florentino - - José Cacao - - João Joaquim Bento - - Yvonne Lencioni - - Felix Jurandir de Lima - - Gema
Bernadete Pieruceti - - Laura Moreira Correa - - Graziella Pires da Silva Carron - - Floriza Nassif - - Fayz Rahal - - Joanninha
Gilberti - - Heliana Alves Moreira Galhase - - Encarnaçao Gregorio Cordeiro - - Emico Gondo Igue - - Deise Foreste Ribeiro - Heleno Borghi Pillon - - Jomar de Lurdes Assunção Castanho Cezar - - Gertrudes da Silveira Bagaroli - - Zita de Paula Rosa
- - Eneide Ribeiro de Moraes Franco - - Emília de Sousa Silvia - - Francisca Teresa Coelho de Caro - - Genete Abdalla Verza - Assumpta Bertoncini - - Gisela Bergander - - Emilia Castalia Soares - - Fatima Miski da Silva - - Doraci Zanusso - - ROSANGELA
HISSNAUER LEAL ( herdeira de Ignez Souza Leal) - - Sonia Cristina Hissnauer Leal Baltus ( herdeira de Ignez Souza Leal)
- - Cláudia Hissnauer Leal de Britto ( herdeira de Ignez Souza Leal) - - Luís Fernando Leal King ( herdeira de Ignez Souza Leal)
- - Flávia Leal King Baleche ( herdeira de Ignez Souza Leal) - Execução nº 2019/003219 Vistos. 1. Fls. 1515/1536: diante da
notícia de testamento realizado pela coautora Emília Castalia Soares, deverá ser providenciada a habilitação de seu Espólio. O
pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam os seguintes documentos: certidão de óbito; certidão
de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que
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