Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3584
1868
comprovar a impenhorabilidade (fls. 34/37). Sem prejuízo, intime-se o exequente a se manifestar sobre os depósitos de fls. 39/42.
Prossiga-se ainda com a realização das pesquisas Renajud e Arisp conforme determinado a fl. 33. Int. - ADV: FERNANDO DE
SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP), FERNANDO DONIZETI DOS SANTOS (OAB 390194/SP), ANDRÉA MARIA SAMMARTINO
PINTO DA SILVA (OAB 171029/SP)
Processo 0004092-64.2019.8.26.0322 (processo principal 1000313-84.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - M Aranha de Freitas Pecas Me - Verifico que o mandado anterior, de fls. 108/110, foi cumprido
somente em um endereço, diverso do qual o executado fora localizado anteriormente (fl. 69), mesmo endereço informado
pela recente pesquisa Infojud de fl. 125. Assim, antes de analisar o pedido de fl. 129, expeça-se mandado para penhora e
constatação em bens, pertencentes à parte executada, tantos quantos bastem para garantia do débito, ficando deferido o uso de
força policial e ordem de arrombamento, caso necessário, a critério do Sr Oficial de Justiça, junto ao endereço de fl. 125. Int. ADV: MARCELLI COMBINATO (OAB 351228/SP)
Processo 0005410-82.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Hiroshi Mandai Expeça-se mandado para penhora em bens, pertencentes à parte executada, tantos quantos bastem para garantia do débito.
Sem prejuízo, defiro ainda pesquisa de bens do executado pelo sistema Arisp. Int - ADV: TAMARA RODRIGUES ALVES (OAB
360477/SP), TATIANE PEREIRA MIAZZO (OAB 387711/SP)
Processo 0005551-04.2019.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luzia
Rocha Dias - Diante do depósito correspondente ao valor requisitado, com as deduções legais, expeça-se guia de levantamento
da quantia de R$ 4.651,56 em favor de Luzia Rocha Dias, acrescidos de juros e correção monetária, se houver. Face a quitação
integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995).
- ADV: L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26587/SP)
Processo 0005980-73.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - José Franchini Suspendo o andamento da presente ação pelo prazo requerido de 01 (um) ano. Aguarde-se. - ADV: JÉSSICA MARI OKADI (OAB
360268/SP)
Processo 1000311-12.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Isaias dos Santos Me - Ante
a certidão de fl. 28, requeira o exequente o que for de seu interesse em termos de prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: YURI ANDERSON VICENTINO DA SILVA (OAB 422862/SP), MATHEUS OSMARI JACOBSEN (OAB
452490/SP)
Processo 1000388-21.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Defiro
o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução
durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação). Ela durará até o prazo
concedido pela parte exequente. Proceda-se à liberação em favor da parte executada dos valores bloqueados em sua conta
bancária pelo sistema Sisbajud. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000483-85.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eugênia de Souza Bastos
- Diante do requerido pela parte exequente à fl. 77, expeça-se mandado para penhora de bens da parte executada Sonia
Aparecida Amancio Ferreira Guarda, tantos quanto bastem para garantir o débito, ficando deferido o uso de força policial
e ordem de arrombamento, caso necessário. - ADV: MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA (OAB 130745/SP), LUIZ SILVA
FERREIRA (OAB 110710/SP)
Processo 1000523-67.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Suspendo o andamento da presente ação pelo prazo requerido de 10 dias para cumprimento da decisão. Aguarde-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000692-93.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Juarez Cavalli - BANCO
DO BRASIL S/A - Manifeste-se o exequente se o valor levantado permite a extinção do feito ou requeira o que for de seu interesse
em termos de prosseguimento da execução. Não sobrevindo manifestação, o silêncio da parte credora será interpretado como
quitação, quando então será o feito extinto pelo pagamento. Int. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000898-34.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais
- Orlando Pitondo Junior 34044607826 - Homologo o acordo de fls. 126/127 e julgo extinto o presente processo. Custas e
honorários por ora indevidos. - ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP)
Processo 1001073-28.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - J & L Escola de Idiomas
Ltda - Homologo o acordo e julgo extinto o processo. Custas e honorários por ora indevidos. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ
(OAB 111877/SP), ALINE BUZETE GARDINAL (OAB 425060/SP)
Processo 1001089-16.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Paula
Beatriz de Oliveira Zanon - Diante do requerido à fl. 118, defiro a pesquisa de bens por meio do sistema Infojud, devendo ser
obtida a última declaração de renda da parte executada, caso existente. - ADV: PAULO HENRIQUE FALCÃO DENIS (OAB
362380/SP), GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001165-40.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silvana Aparecida Brandão de Lima Elizangela Burgos Chaves Brito - Inclua-se a empresa ELIZANGELA BURGOS CHAVES BRITO/ORQUISHOW RAÍZES - ME
CNPJ 36.750.681/0001-52 (fl.79) no polo passivo desta ação. Defiro a penhora de 20% (vinte por cento) do faturamento líquido
mensal da parte executada ORQUISHOW RAÍZES - ME CNPJ 36.750.681/0001-52, até o limite do débito, expedindo-se mandado
de penhora, devendo ser nomeado o(a) representante legal do(a)(s) parte executada como administrador-depositário(a). - ADV:
LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), BRUNO MAY BATISTA (OAB 405245/SP), JOSE HAYDEN DO VALE BARREIRA
(OAB 95037/SP)
Processo 1001327-69.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Adilson Benedito Petinatti - Antes
de analisar o pedido de fl. 81 intime-se a parte autora a apresentar os títulos executivos em cartório, nos termos dos artigos 801
c.c. 425, § 2º do CPC e do art. 1.260, parágrafo único, das NSCGJ de São Paulo, no prazo de 10 dias, como determinado a fl.
13 e 16. Int. - ADV: NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP)
Processo 1001341-19.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Oto
Pereira de Souza - São Paulo Previdência - SPPREV - Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal de Lins/SP.
Sem prejuízo, aguarde-se por 30 dias a interposição de eventual cumprimento de sentença. - ADV: FRANCISCO MAIA BRAGA
(OAB 330182/SP), MELISSA DE SOUZA JIMENEZ XAVIÉR (OAB 232672/SP)
Processo 1001424-98.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de
Vencimentos - José Roberto de Oliveira - A ausência do CNPJ correto no cadastro processual inviabiliza a citação/intimação
dos mencionados órgãos por meio do portal eletrônico. O(A) São Paulo Previdência - Spprev possui cadastro controlado e
não é possível sua retificação. Assim, deve o peticionário proceder a reinclusão da parte, com sua qualificação completa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º