Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
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válido tal recolhimento. Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia
de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1);
taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da
Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021. Ainda, quando
se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor
referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096
das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela
conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas
através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/
Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado
por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a
ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a
celeridade. P.R.I. - ADV: ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP)
Processo 1039600-79.2022.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Thaisa Morgana
Ferreira Gaudencio - Vistos. Consoante Enunciado 42 do Colégio Recursal de São Paulo, o acesso da microempresa ou empresa
de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal
referente ao negócio jurídico. Assim sendo, deverá a parte autora juntar aos autos sua qualificação tributária (Comprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral, atualizada, constante do site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/
cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp) e o contrato social/requerimento de empresário. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Int. ADV: SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP)
Processo 1041594-50.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mauricio Sanches Polo Junior
- - Tatiana Fuhrmann Silveira Polo - R.M. e outro - Vistos. A manifestação de fls. 218/220 trata-se de matéria de embargos e,
portanto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos opostos, porquanto somente admissíveis após a constrição do patrimônio da
parte embargante, o que não ocorreu no caso presente. Neste sentido é o teor do Enunciado 117 do FONAJE ao dispor que É
obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial
perante o Juizado Especial. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo de
fls. 220, assim como da ausência de citação do executado Adriano, devendo indicar o correto endereço para fins de citação,
sob as penas da lei. Int. - ADV: MARIANE MACEDO MATIOLA (OAB 348092/SP), ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP),
GUSTAVO MARTINS MARCHETTO (OAB 209893/SP)
Processo 1042012-17.2021.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Vlamir Antônio
Pataro - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 155/156: homologo o acordo celebrado
pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil, julgo extinto este processo. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento para eventuais
depósitos relativos ao acordo formulado. No mais, diga a parte autora acerca do integral cumprimento do avençado, sob pena
de arquivamento definitivo dos autos. Ficam cientes as partes acerca da destruição dos documentos 45 dias após a publicação
desta decisão. P. R. I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ENRICKE KANEMATSU MARTINS (OAB
417731/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1042193-18.2021.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adalberto
Gomes da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Esclareça a requerida a que se refere o protesto juntado a fls.93, em cinco dias
(linha, contrato, mês, etc). Int. Rib. Preto, 13/09/2022. - ADV: LUIS HENRIQUE USAI (OAB 352903/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1042788-51.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marlene de Jesus Facioli José Mario de Paula e outros - Não obstante ao fato de a impenhorabilidade de salário não poder ser considerada absoluta,
considerando a comprovação de que o bloqueio junto ao sistema SisbaJud recaiu sobre proventos decorrentes de salário/
benefício previdenciário. Considerando a previsão do art. 833, IV, do CPC; Considerando que a manutenção do bloqueio
prejudicaria a dignidade/subsistência da parte executada, defiro, de imediato (independente de decurso de prazo), o levantamento
pelo executado José Mario do valor bloqueado junto ao Banco Mercantil (R$ 1.276,59 fls. 165), expedindo-se Mandado de
Levantamento Eletrônico em favor da referida parte. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, é necessário
o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, conforme
Comunicado nº 1514/2019 - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo
ser observado que, por ora, devido a necessidade de adoção de providências relacionadas à COVID-19 e evitar deslocamentos
e reduzir aglomerações de pessoas nas agências bancárias, orienta-se que os resgates sejam efetuados em credito em conta/
poupança. No mais, REJEITO LIMINARMENTE os embargos opostos (fls. 153/163), porquanto somente admissíveis após a
constrição do patrimônio da parte embargante, o que não ocorreu no caso presente. Neste sentido é o teor do Enunciado 117 do
FONAJE ao dispor que É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título
judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. Por fim, intime-se parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar em
prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOCELINO FACIOLI JUNIOR (OAB 126882/SP), SARA DHENIFER SANTOS
DE CARVALHO (OAB 421491/SP)
Processo 1048271-28.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Oderce Piedade Sarreta - Fls.
56/57: esclareça a parte exequente se está requerendo a desistência da execução em relação à executada Cristiane Aparecida
de Souza Ribeiro, com prosseguimento apenas em relação à executada Silvana Aparecida de Souza; ou se está requerendo
que o espólio da executada falecida seja representado pela mãe, no caso a executada Silva, hipótese em que deverá juntar nos
autos a certidão de óbito para fins de apreciação. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/
SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO MOURA LACERDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2022
Processo 0010540-78.2022.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - BANCO
PAN S/A - Vistos. Faculto a manifestação da parte requerida acerca dos documentos de fls.228 e seguintes, em 5 dias,
viabilizando o contraditório. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º