Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
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Processo 1002512-89.2022.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Dominngos Felippe
Torres - Despacho: “Vistos. Cite-se para pagamento do débito no prazo de 3 dias, sob pena de penhora. Efetivada a constrição,
deverá o Sr. Oficial de Justiça fazer a estimativa e constatação dos bens, cientificando o executado de que eventual oposição
de embargos deverá se dar por intermédio de advogado, no prazo de 15 dias. Int.” Manda a qualquer Oficial de Justiça de
sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos acima mencionados. DIRIJA-SE ao endereço acima
mencionado e onde encontrado for o executado(a), inclusive fora do expediente forense, e sendo aí, CITE-O (a), para no prazo
de 3 dias, pagar o débito de R$ 444,80, ou em igual prazo nomear bens a penhora, sob pena de não o fazendo, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder a penhora de tantos bens quanto baste para garantia do débito. Efetivada a constrição, deverá o
Sr. Oficial de Justiça fazer a ESTIMATIVA e CONSTATAÇÃO dos bens. INTIME (a) executado (a) sobre os valores estimados
e para o depositário não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo, cientificando-o de que eventual oposição de
embargos deverá se dar por intermédio de advogado, no prazo de 15 dias. Na inexistência de bens penhoráveis, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência do (a) executado, conforme dispõe o artigo 836, § 1º, do
Código de Processo Civil. - ADV: LUCIA MARIA DE ANDRADE TABORDA DOS SANTOS (OAB 263944/SP)
Processo 1002514-59.2022.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Dominngos Felippe
Torres - Despacho: “Vistos. Cite-se para pagamento do débito no prazo de 3 dias, sob pena de penhora. Efetivada a constrição,
deverá o Sr. Oficial de Justiça fazer a estimativa e constatação dos bens, cientificando o executado de que eventual oposição
de embargos deverá se dar por intermédio de advogado, no prazo de 15 dias. Int.” Manda a qualquer Oficial de Justiça de
sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos acima mencionados. DIRIJA-SE ao endereço acima
mencionado e onde encontrado for o executado(a), inclusive fora do expediente forense, e sendo aí, CITE-O (a), para no prazo
de 3 dias, pagar o débito de R$ 91,36, ou em igual prazo nomear bens a penhora, sob pena de não o fazendo, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder a penhora de tantos bens quanto baste para garantia do débito. Efetivada a constrição, deverá o
Sr. Oficial de Justiça fazer a ESTIMATIVA e CONSTATAÇÃO dos bens. INTIME (a) executado (a) sobre os valores estimados
e para o depositário não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo, cientificando-o de que eventual oposição de
embargos deverá se dar por intermédio de advogado, no prazo de 15 dias. Na inexistência de bens penhoráveis, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência do (a) executado, conforme dispõe o artigo 836, § 1º, do
Código de Processo Civil. - ADV: LUCIA MARIA DE ANDRADE TABORDA DOS SANTOS (OAB 263944/SP)
Processo 1002518-96.2022.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Dominngos Felippe
Torres - Despacho: “Vistos. Cite-se para pagamento do débito no prazo de 3 dias, sob pena de penhora. Efetivada a constrição,
deverá o Sr. Oficial de Justiça fazer a estimativa e constatação dos bens, cientificando o executado de que eventual oposição
de embargos deverá se dar por intermédio de advogado, no prazo de 15 dias. Int.” Manda a qualquer Oficial de Justiça de
sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos acima mencionados. DIRIJA-SE ao endereço acima
mencionado e onde encontrado for o executado(a), inclusive fora do expediente forense, e sendo aí, CITE-O (a), para no prazo
de 3 dias, pagar o débito de R$ 204,11, ou em igual prazo nomear bens a penhora, sob pena de não o fazendo, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder a penhora de tantos bens quanto baste para garantia do débito. Efetivada a constrição, deverá o
Sr. Oficial de Justiça fazer a ESTIMATIVA e CONSTATAÇÃO dos bens. INTIME (a) executado (a) sobre os valores estimados
e para o depositário não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo, cientificando-o de que eventual oposição de
embargos deverá se dar por intermédio de advogado, no prazo de 15 dias. Na inexistência de bens penhoráveis, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência do (a) executado, conforme dispõe o artigo 836, § 1º, do
Código de Processo Civil. - ADV: LUCIA MARIA DE ANDRADE TABORDA DOS SANTOS (OAB 263944/SP)
Processo 1002519-81.2022.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Dominngos Felippe
Torres - Despacho: “Vistos. Cite-se para pagamento do débito no prazo de 3 dias, sob pena de penhora. Efetivada a constrição,
deverá o Sr. Oficial de Justiça fazer a estimativa e constatação dos bens, cientificando o executado de que eventual oposição
de embargos deverá se dar por intermédio de advogado, no prazo de 15 dias. Int.” Manda a qualquer Oficial de Justiça de
sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos acima mencionados. DIRIJA-SE ao endereço acima
mencionado e onde encontrado for o executado(a), inclusive fora do expediente forense, e sendo aí, CITE-O (a), para no prazo
de 3 dias, pagar o débito de R$ 324,85, ou em igual prazo nomear bens a penhora, sob pena de não o fazendo, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder a penhora de tantos bens quanto baste para garantia do débito. Efetivada a constrição, deverá o
Sr. Oficial de Justiça fazer a ESTIMATIVA e CONSTATAÇÃO dos bens. INTIME (a) executado (a) sobre os valores estimados
e para o depositário não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo, cientificando-o de que eventual oposição de
embargos deverá se dar por intermédio de advogado, no prazo de 15 dias. Na inexistência de bens penhoráveis, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência do (a) executado, conforme dispõe o artigo 836, § 1º, do
Código de Processo Civil. - ADV: LUCIA MARIA DE ANDRADE TABORDA DOS SANTOS (OAB 263944/SP)
Processo 1002520-66.2022.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Dominngos Felippe
Torres - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, RECONHEÇO de ofício a ocorrência da prescrição da pretensão
da parte exequente e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, fundamentado no artigo 487, II, do CPC.
Deixo de arbitrar verba honorária, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: LUCIA MARIA DE ANDRADE TABORDA DOS SANTOS (OAB 263944/SP)
Processo 1002522-36.2022.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Dominngos Felippe
Torres - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, RECONHEÇO de ofício a ocorrência da prescrição da pretensão
da parte exequente e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, fundamentado no artigo 487, II, do CPC.
Deixo de arbitrar verba honorária, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: LUCIA MARIA DE ANDRADE TABORDA DOS SANTOS (OAB 263944/SP)
Processo 1002524-06.2022.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Dominngos Felippe
Torres - Despacho: “Vistos. Cite-se para pagamento do débito no prazo de 3 dias, sob pena de penhora. Efetivada a constrição,
deverá o Sr. Oficial de Justiça fazer a estimativa e constatação dos bens, cientificando o executado de que eventual oposição
de embargos deverá se dar por intermédio de advogado, no prazo de 15 dias. Int.” Manda a qualquer Oficial de Justiça de
sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos acima mencionados. DIRIJA-SE ao endereço acima
mencionado e onde encontrado for o executado(a), inclusive fora do expediente forense, e sendo aí, CITE-O (a), para no prazo
de 3 dias, pagar o débito de R$ 536,05, ou em igual prazo nomear bens a penhora, sob pena de não o fazendo, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder a penhora de tantos bens quanto baste para garantia do débito. Efetivada a constrição, deverá o
Sr. Oficial de Justiça fazer a ESTIMATIVA e CONSTATAÇÃO dos bens. INTIME (a) executado (a) sobre os valores estimados
e para o depositário não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo, cientificando-o de que eventual oposição de
embargos deverá se dar por intermédio de advogado, no prazo de 15 dias. Na inexistência de bens penhoráveis, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência do (a) executado, conforme dispõe o artigo 836, § 1º, do
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