Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3600
2686
disposto nos artigos 835, I, e 854, caput, do CPC, determino à Serventia que providencie, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor do débito (R$ 11.262,10, atualizado até junho/2022). 2. No
prazo de 24 horas a contar da resposta, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é,
insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor
tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 3. Restando frutífera
ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2o, do NCPC), para eventual
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do NCPC). 4. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para
manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da
impugnação. 5. Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda a Serventia à transferência do
valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo,
por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do NCPC). Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros
requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente.
Anoto, desde já, a necessidade dos senhores advogados de procederem ao preenchimento do formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico junto ao endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para
depósitos efetivados após 01 de março de 2017, sem o que não poderá ser expedido. 6. Restando infrutífera a ordem, intime-se
o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, remetam-se os autos
ao arquivo. Int. (RESPOSTA: SISBAJUD RESTOU INFRUTIFERO, FLS. 46/50). - ADV: GABRIEL MESQUITA RODRIGUES
FILHO (OAB 140071/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP)
Processo 0005645-71.2021.8.26.0001 (processo principal 1015209-28.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Gleice Laureano Tanzini - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Diante do Comunicado n. 211/2019
disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie o AUTOR/REU/INTERESSADO o recolhimento da taxa de desarquivamento,
no prazo de 05 dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. OBS: Para processos digitais arquivados o valor a ser
cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,75 para o exercício de 2022). Para o recolhimento da taxa respectiva
será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’,
diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA (OAB 392276/SP), KAUE
FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 400960/SP)
Processo 1000678-29.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) carta(s) negativa(s). Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III
e § 1º do CPC. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1002388-21.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica dos Santos
Silva - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Diante do Comunicado n. 211/2019 disponibilizado no DJE de
12/02/2019, providencie o AUTOR/REU/INTERESSADO o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 05 dias,
sob pena de não prosseguimento da solicitação. OBS: Para processos digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212
UFESP (correspondente a R$ 38,75 para o exercício de 2022). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a
emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1003961-94.2021.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Pereira
Rosa - - Teresa Souza Rosa - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) carta(s) negativa(s). Na inércia, a ação será extinta nos
termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: ARIOVALDO PESCAROLLI (OAB 99304/SP)
Processo 1004849-29.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - São João Alimentos Ltda - Manifestese a parte exequente sobre a(s) carta(s) negativa(s)/recebida(s) por terceiro. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV:
DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP)
Processo 1005374-50.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros e outro - Maria Jose Benedita Mariano - Diante do Comunicado n. 211/2019 disponibilizado no DJE
de 12/02/2019, providencie o AUTOR/REU/INTERESSADO o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 05 dias,
sob pena de não prosseguimento da solicitação. OBS: Para processos digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212
UFESP (correspondente a R$ 38,75 para o exercício de 2022). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a
emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: VALERIO ALVES DA SILVA (OAB 295756/SP), FLÁVIO RIBEIRO
MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 1005567-26.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alfredo Andrade
Gaspar da Cruz - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) carta(s) negativa(s). Na inércia, a ação será extinta nos termos do art.
485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: DIOGO RICARDO PROCÓPIO DA SILVA (OAB 287969/SP)
Processo 1006287-61.2020.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a
ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1007596-83.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Igreja Batista Nacional de
Vila Maria - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) carta(s) negativa(s). Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485,
inc. III e § 1º do CPC. - ADV: JAIME GONÇALVES CANTARINO (OAB 195036/SP)
Processo 1009515-10.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Henry David Azaulay - Silvana
Correa e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) carta(s) negativa(s). Na inércia, a ação será extinta nos termos do art.
485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: LUCAS LIMA ROSA (OAB 392302/SP), RAFAEL PEREIRA NICOLAU (OAB 391160/SP),
ADNAN ISSAM MOURAD (OAB 340662/SP)
Processo 1011758-58.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Ratão Tratores e Peças Ltda - Me
- Manifeste-se a parte autora sobre a(s) carta(s) negativa(s). Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e §
1º do CPC. - ADV: RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP)
Processo 1018020-63.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elinox Central de Aço Inoxidável Ltda
- Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para citação postal. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV:
FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 1019537-30.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º