Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
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CG nº39/2018 pág 06 DEJ de 08/03/2019: Artigo 1º, item 1.1.Às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher (com
ação em trâmite ou não e/ou medida protetiva concedida ou não) e; Artigo 1º, item 1.2. Aos representantes legais de menores
com guarda e regime de visitas estabelecidos, judicialmente. 2- Este Cejusc recomenda que na referida intimação: 2.a) conste
expressamente as advertências previstas no Provimento CG nº 39/2018 , Artigo 1º, itens 1.1. e 1.2.; 2.b) conste endereço de
e-mail do cartório de origem para manifestação de desinteresse da parte na conciliação/mediação, caso não representada por
advogado, e se representada por advogado, comunicação via petição nos autos. DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/
MEDIADOR Fica fixada a remuneração do conciliador/mediador por Portaria que segue, dando-se ciência às partes. Caberá ao
cartório de origem informar a este Cejusc quando houver parte beneficiária da Justiça Gratuita. Nada Mais. São Paulo, 28 de
setembro de 2022. Eu,Josely Britney Arcana Frontanilla, Estagiário Nível Superior do Cejusc Santana. - ADV: SONIA MARIA
FERREIRA MACÊDO (OAB 366641/SP), ROSIMEIRE FERREIRA DA CRUZ FONTANA (OAB 141751/SP)
Processo 0902539-59.1973.8.26.0001 (001.73.902539-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonia Alfieri de
Andrade - Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência aos interessados de que fica concedida a dilação de
prazo requerida (60 dias). No mais, ante a digitalização do acervo físico do cartório, ficam intimados os interessados de que
para fins de andamento do processo em seus ulteriores termos, fica autorizada sua digitalização nos termos do Comunicado
Geral n° 466/2020, sendo concedida, para tanto, vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PATRICIA
JABUR (OAB 127451/SP), JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP)
Processo 1006533-86.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.R.M.V. - R.S. e outro - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório 1) Certifico e dou fé que para participação das partes na Oficina de Pais por videoconferência fica designado o dia
16 de novembro de 2022, das 17:00 às 18:30, pela Plataforma Teams. Os pais participam em salas diferentes e em virtude
disso o link respectivo à sala virtual será enviado para seus e-mails, dois dias antes do agendamento acima, sendo opcional a
participação de seus advogados. Solicito ao cartório de origem que seja dada ciência às partes do agendamento acima, bem
assim que informem os endereços de e-mail. 2) Certifico, outrossim, que fica designada sessão de mediação na forma presencial
para o dia 22/11/2022 às 15:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional I Santana, Av.
Engenheiro Caetano Álvares, nº594, 3º andar,Sala 362 - Audiência de Mediação. DAS INTIMAÇÕES: 1- Fica a cargo do cartório
de origem intimar as partes e advogados (Art.12, do Provimento 2348/2016), observando-se o Provimento CG nº39/2018 pág
06 DEJ de 08/03/2019: Artigo 1º, item 1.1.Às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher (com ação em trâmite
ou não e/ou medida protetiva concedida ou não) e; Artigo 1º, item 1.2. Aos representantes legais de menores com guarda e
regime de visitas estabelecidos, judicialmente. 2- Este Cejusc recomenda que na referida intimação: 2.a) conste expressamente
as advertências previstas no Provimento CG nº 39/2018 , Artigo 1º, itens 1.1. e 1.2.; 2.b) conste endereço de e-mail do cartório
de origem para manifestação de desinteresse da parte na conciliação/mediação, caso não representada por advogado, e se
representada por advogado, comunicação via petição nos autos. DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR Fica
fixada a remuneração do conciliador/mediador por Portaria que segue, dando-se ciência às partes. Caberá ao cartório de origem
informar a este Cejusc quando houver parte beneficiária da Justiça Gratuita. Nada Mais. São Paulo, 28 de setembro de 2022.
Eu,Josely Britney Arcana Frontanilla, Estagiário Nível Superior do Cejusc Santana. - ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO
(OAB 191761/SP), TATIANE MARCHETTI CILLO (OAB 242708/SP)
Processo 1009918-42.2022.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Aparecida Sabino da Silva
Pretti - Marta Sabino Monteiro - - Luis Carlos Sabino da Silva - - Sergio Sabino da Silva - Conforme determinação verbal do
MM. Juiz de Direito, ciência aos interessados a respeito da expedição de formal de partilha nos termos do Provimento CG n°
14/2020, cujo termo de abertura, encerramento e conferência se encontra disponível nos autos para providências. - ADV: LILIAN
SILVA REIS TEIXEIRA (OAB 99070/SP)
Processo 1014333-68.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.B. - E.T.B. - ATO ORDINATÓRIO Processo
Digital n°:1014333-68.2022.8.26.0001 Classe Assunto:Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente:Ronaldo Luis Bevilaqua
Requerido:Elizangela Trigo Bevilaqua CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que fica designada sessão de mediação na
forma presencial para o dia 25/11/2022 às 09:30h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional
I Santana, Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº594, 3º andar,Sala 362 - Audiência de Mediação. DAS INTIMAÇÕES: 1- Fica a
cargo do cartório de origem intimar as partes e advogados (Art.12, do Provimento 2348/2016), observando-se o Provimento
CG nº39/2018 pág 06 DEJ de 08/03/2019: Artigo 1º, item 1.1.Às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher (com
ação em trâmite ou não e/ou medida protetiva concedida ou não) e; Artigo 1º, item 1.2. Aos representantes legais de menores
com guarda e regime de visitas estabelecidos, judicialmente. 2- Este Cejusc recomenda que na referida intimação: 2.a) conste
expressamente as advertências previstas no Provimento CG nº 39/2018 , Artigo 1º, itens 1.1. e 1.2.; 2.b) conste endereço de
e-mail do cartório de origem para manifestação de desinteresse da parte na conciliação/mediação, caso não representada por
advogado, e se representada por advogado, comunicação via petição nos autos. DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/
MEDIADOR Fica fixada a remuneração do conciliador/mediador por Portaria que segue, dando-se ciência às partes. Caberá ao
cartório de origem informar a este Cejusc quando houver parte beneficiária da Justiça Gratuita. Nada Mais. São Paulo, 28 de
setembro de 2022. Eu,Josely Britney Arcana Frontanilla, Estagiário Nível Superior do Cejusc Santana. - ADV: AMANDA DUARTE
MENEZES DA SILVA (OAB 353147/SP), BRUNO HENRIQUE CORDEIRO DE SOUZA (OAB 434204/SP), RENAN ROBUSTI
(OAB 451977/SP), MARCELO AUGUSTO MORENO (OAB 455048/SP)
Processo 1018918-37.2020.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angélica de Podesta Yoshitake Morales
- Carlos Hiroiti Yoshitake - Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência aos interessados que o alvará cuja
expedição foi determinada em r. Sentença de fl. 121 encontra-se disponível nos autos para impressão e providências. - ADV:
ANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 261229/SP)
Processo 1019726-71.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.R.O. - ATO ORDINATÓRIO Processo Digital
n°:1019726-71.2022.8.26.0001 Classe Assunto:Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente:Keilla do Carmo Ribeiro Oliveira
Requerido:Felipe Tadeu Oliveira de Carvalho Justiça Gratuita CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que fica designada
sessão de conciliação na forma presencial para o dia 16/11/2022 às 09:30h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro Regional I Santana, Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº594, 3º andar,Sala 361 - Audiência de Conciliação.
DAS INTIMAÇÕES: 1- Fica a cargo do cartório de origem intimar as partes e advogados (Art.12, do Provimento 2348/2016),
observando-se o Provimento CG nº39/2018 pág 06 DEJ de 08/03/2019: Artigo 1º, item 1.1.Às vítimas de violência doméstica
e familiar contra a mulher (com ação em trâmite ou não e/ou medida protetiva concedida ou não) e; Artigo 1º, item 1.2. Aos
representantes legais de menores com guarda e regime de visitas estabelecidos, judicialmente. 2- Este Cejusc recomenda que
na referida intimação: 2.a) conste expressamente as advertências previstas no Provimento CG nº 39/2018 , Artigo 1º, itens
1.1. e 1.2.; 2.b) conste endereço de e-mail do cartório de origem para manifestação de desinteresse da parte na conciliação/
mediação, caso não representada por advogado, e se representada por advogado, comunicação via petição nos autos. DA
REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR Fica fixada a remuneração do conciliador/mediador por Portaria que segue,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º