Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
3919
LUCAS RODRIGUES FERNANDES (OAB 392602/SP), DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP), LUCIA RODRIGUES
FERNANDES (OAB 243524/SP)
Processo 1002497-29.2022.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Josué Cardozo de
Oliveira - Vistos. 1. Fl. 111: diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO, para produzir todos os efeitos de direito, a
proposta de acordo apresentada pelo INSS, cujos termos se encontram às fls. 84/86 e, em consequência, JULGO EXTINTO
o presente processo promovido por Josué Cardozo de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com
julgamento do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2. Em face da composição
amigável, não há interesse recursal. Desse modo, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação
nos autos. 3. Oficie-se, com urgência, para implantação do benefício de auxílio-acidente, em favor da parte autora, com DIP
em 01/09/2022, no prazo previsto no acordo. Por economia e celeridade processual, via digitalmente assinada da presente
decisão, devidamente instruída com a petição inicial, documentos pessoais da parte autora constantes nos autos, comprovante
de endereço e do acordo, servirá como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar sua remessa ao destinatário, via e-mail,
através do endereço eletrônico elabdj.gexact@inss.gov.br. 4. Comprovada a implementação do benefício, intime-se o INSS a
apresentar os cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Com os cálculos nos autos, diga o(a) credor(a),
em 05 dias, ressaltando que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação aos cálculos, nos termos do § 1º do
artigo 526 do CPC. 6. Com os cálculos nos autos, diga o(a) credor(a), em 05 dias, ressaltando que, em caso de discordância,
deverá apresentar impugnação aos cálculos, nos termos do § 1º do artigo 526 do CPC. 7. Havendo concordância com os
cálculos, por se tratar de matéria acidentária, de competência do Tribunal de Justiça, deverá a parte credora apresentar o
pedido de expedição do requisitório na modalidade eletrônica, devidamente instruído com as peças essenciais para a formação
do incidente, observando-se o disposto no Comunicado nº 394/2015. Para a hipótese de haver mais de um credor, deverá ser
individualizado o valor a ser requisitado para cada parte. 8. Impugnados os cálculos do INSS, retornem os autos conclusos
para decisão. 9. Se não houver manifestação da parte autora, nos termos dos itens 5 e 6, dê-se baixa nos autos e aguarde-se
provocação no arquivo. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ROBERTO SANITÁ (OAB 377334/SP)
Processo 1005096-14.2017.8.26.0218 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARARAPES - VISTOS. Defiro o sobrestamento do feito, em face do parcelamento do débito, pelo prazo de
42 (quarenta e dois) meses. Caberá ao(à) exequente, independentemente de provocação, informar este Juízo a respeito do
cumprimento do parcelamento. No silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo e os autos tornarão conclusos para extinção. Int. ADV: JANAINA FERREIRA PICCIRILLI (OAB 331402/SP)
Processo 1005158-83.2019.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Delicia Maria de Souza - Wellington
de Jesus - - Igreja Universal do Reino de Deus - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - VISTOS. Fls. 617: Intime-se
o (a)(s) patrono(a)(s) da parte autora a encaminhar(em) e/ou cientificar(em) seu(sua)(s) constituído(a)(s) a comparecer(em) à
perícia a ser realizada pelo médico, Dr. Nei Campelo Cabral, com endereço na Travessa Padre Feijó, 72, centro, em Birigui-SP,
no dia 04 de novembro de 2022 às 9h10min, devendo o(a) autor(a) comparecer munido(a) de documentos pessoais, laudos
médicos atuais, das medicações em uso e todos os exames complementares. Int. - ADV: LAURINDO RODRIGUES JUNIOR
(OAB 299168/SP), ROSELI PEREIRA MARTINS (OAB 372442/SP), LUIZ FERNANDO CABRAL RICCIARELLI (OAB 166422/
SP), ADRIANA GUIMARÃES GUERRA (OAB 176560/SP), CARLA DE NADAI SANCHES (OAB 314476/SP), SOLIBEL CRISTINA
ALVES DOS SANTOS (OAB 443740/SP)
Processo 1005451-48.2022.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dirce da Silva de Oliveira VISTOS. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Atualize-se o SAJ. 2. Diante das especificidades da causa
e visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de quinze dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Int. Guararapes, 05 de outubro de 2022. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0968/2022
Processo 0000363-80.2021.8.26.0218 (processo principal 1002560-64.2016.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - P.H.P.G. - L.S.L. - Proc. 2016/001304 Vistos. Regularize a certidão de honorários e retornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: EDSON BALDO (OAB 83940/SP), CARLA AMANDA SANCHES ORTIZ (OAB 315697/SP), RODRIGO
PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL)
Processo 0000732-45.2019.8.26.0218 (processo principal 0002881-53.2015.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Matheus Matos de Araújo - Alex Wanderlan do Couto Souza Júnior - - Eldorado Brasil Celulose S/A - - Itaú
Seguros de Auto e Residência S.A. - Vista à parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: SANDRO
PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), MILIANA KEILA FERREIRA LUZ
(OAB 12741/MS), FABIANO FARRAN LEAL DE QUEIROZ (OAB 19521/MS), FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO (OAB
14914/MS), JULYENE CRYS DE OLIVEIRA (OAB 21497/MS), GISLAINE GARCIA MOREIRA (OAB 19682/MS), RODRIGO
FOLLA MARCHIOLLI (OAB 303801/SP), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP)
Processo 0000864-97.2022.8.26.0218 (processo principal 1002466-14.2019.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Aparecida Galego dos Santos - Proc. 2019/001170 Vistos.
Em face à manifestação do INSS, concordando com o cálculo da parte autora, HOMOLOGO o cálculo, para que produza os seus
regulares efeitos de direito, e com fundamento no art. 487, III, do Código de Processo Civil e declaro extinta a fase executiva.
Inexistindo interesse recursal fica esta sentença transitada em julgado nesta data, sem necessidade de expedição de certidão
neste sentido. Expeça-se ofício requisitório em conformidade com a Resolução nº 458/2017. Após, ciência ao INSS e aguardese o pagamento pelo prazo de 03 meses. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.i.c. - ADV: GLEIZER
MANZATTI (OAB 219556/SP)
Processo 0001100-49.2022.8.26.0218 (processo principal 1002346-34.2020.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Proc. 2020/001234 Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação.
Int. - ADV: JACKELINE YOSHIKO MENDONÇA NAGAI (OAB 355648/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUCAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º