Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3609
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JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1000697-80.2022.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Eduardo Gesualdo Cortes - UNAVANTI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (ANTIGO Hdgl Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multis e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação movida por CARLOS
EDUARDO GESUALDO CORTES ME e CARLOS EDUARDO GESUALDO CORTES para declarar a inexistência do débito,
inexigibilidade dos protestos, e para condenar as acionadas, solidariamente, a pagar, em benefício da parte autora, a importância
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária, com base nos
índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da prolação desta sentença, e de juros de mora de 1% ao mês, desde o
evento danoso (protesto indevido fl. 36/37 12/04/2022). Torno definitiva a tutela antecipada deferida às fls. 44. Oficie-se, desde
já, ao Cartório de Protesto da Comarca de Aguaí dando ciência da presente sentença, observando-se que caberá às requeridas
o pagamento de eventuais emolumentos derivados do cancelamento, cabendo ao Tabelionato a cobrança, sem prejuízo do
cumprimento desta determinação. Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: BRUNO RODRIGUES BRANDÃO (OAB 44320/PR),
MARIA ALICE MENDES DEPRÁ MENEGUETTE (OAB 88412/PR), GUSTAVO GESUALDO CORTES VILLARES (OAB 463495/
SP)
Processo 1000838-02.2022.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elenita
Modena Carvalho Nogueira - Claro S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em
consequência, extingo o feito com resolução de mérito. Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei
9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), MARCELO FELIX DE ANDRADE (OAB 240852/SP), RUI LOTUFO VILELA (OAB 263237/SP)
Processo 1000959-30.2022.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Gabriel Martins
Scaravelli - - Sandra Regina Grechi Martins Scaravelli - Whirlpool S.a - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) condenar a requerida a substituir o produto dotado
de vício oculto, confirmando a tutela de urgência deferida a fls. 57/58; b) condenar a parte requerida a pagar à parte requerente
o valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais, atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde esta
sentença (Súmula 362 do E. Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas
legais. P.I.C. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GABRIEL MARTINS SCARAVELLI (OAB 279270/
SP)
Processo 1001030-32.2022.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José
Anizio Gaspar Oliveira Júnior - C6 Bank S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em
consequência, extingo o feito com resolução de mérito. Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da
Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB
146730/SP), MARCOS RODRIGUES DA SILVA (OAB 147147/SP)
ÁGUAS DE LINDÓIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0865/2022
Processo 0000180-42.2022.8.26.0035 (processo principal 0001428-87.2015.8.26.0035) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cancelamento de Protesto - Eduardo D’ambrosio Fernandes Me - Soturno Industria de Granitos
Ltda - - Sem Limites Pedras Ltda - - Zenaide Machado da Silva - - Alexandro Ribeiro - - Jussara Machado da Silva e outros Vistos. Concedo aos réus já representados nos autos, o prazo de cinco dias, para que informem o endereço correto da corré
Karoliny, caso tenham conhecimento. No silêncio, proceda-se nova tentativa de citação no endereço informado, em “mãos
próprias”. Oficie-se a agência de correios solicitando informações concretas do motivo pelo qual o endereço não foi procurado
para entrega da intimação conforme AR de fls. 445. Int. - ADV: LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP), MARCO ANTONIO
FURTADO DARDENGO (OAB 7067/ES), ANDRÉA CARDOSO FERRI (OAB 13232/ES), DANIELLA PIGATTI SOPELETTO (OAB
19041/ES), DIEGO MOURA CORDEIRO (OAB 14478/ES)
Processo 0000203-56.2020.8.26.0035 (processo principal 0001719-15.2000.8.26.0035) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Espécies de Títulos de Crédito - Mayra da Mota Cruz - Franzy Marly Geraldo Cecilio - Vistos. Considerando que o
bloqueio afetoudepósito a prazo, aguarde-se pela oportuna transferência dos valores. Int. - ADV: MAYRA DA MOTA CRUZ (OAB
247803/SP), MARCIO GONCALVES (OAB 93407/SP)
Processo 0000214-17.2022.8.26.0035 (processo principal 1000698-20.2019.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Vítor Lopes - Relação: 0860/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTORIO Ciência ao autor sobre a expedição
de novos oficios requisitórios tendo em vista manifestação de fls. 71, e determinação de fls. 72 destaque correção monetária
e fls. 64. Assim como a confirmação de cancelamento pelo TRF3 de fls. 94. Advogados(s): Alessandra Antonia Domingues de
Faria (OAB 339943/SP) - ADV: ALESSANDRA ANTONIA DOMINGUES DE FARIA (OAB 339943/SP)
Processo 0000363-96.2011.8.26.0035 (005.01.2011.000363) - Execução de Título Extrajudicial - Dano Ambiental - Jose
Esmar Gotardello Rielli - No prazo legal, intimo a parte executada a recolher custas finais no valor de R$ 159,85 (cento e
cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
(OAB 97447/SP), ANA PAULA RIELLI RAMALHO (OAB 90374/SP)
Processo 0000517-65.2021.8.26.0035/01 - Precatório - Servidores Ativos - Eliana dos Santos - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se
nos autos principais. Int. - ADV: ADAUTO FERNANDO CASANOVA (OAB 319596/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO
(OAB 210520/SP)
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