Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3614
3630
acessado em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (orientações gerais ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Em caso de dúvidas, também poderá ser acessado o roteiro simplificado de elaboração
do formulário pelo link: https://tinyurl.com/yyzd96qs Apresentado o formulário, providencie a z. serventia pela conferência e
respectiva expedição do MLE em favor da parte executada, em relação aos valores depositados à fls. 42 (R$ 1,563,55 mais
acréscimos legais proporcionais). Observe a serventia os arts. 1.104 a 1.123, das NCGJ, bem como o Comunicado CG nº
164/2020, expedindo-se ato ordinatório imediatamente após a assinatura do MLE. Registre-se que está disponível, no site do
Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial (que possibilita a obtenção do número do processo e da conta
judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível TED). O acesso pode ser feito
por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br\> Produtos e Serviços\> Judiciário\> Guia de Depósito Judicial\> Comprovante
de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Intimem-se. Fernandopolis, 18 de outubro de 2022. - ADV: LEANDRO
APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003565-21.2022.8.26.0189 (processo principal 1005093-10.2021.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Elizabete Estrela Franzi - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento
de sentença (art. 525 do CPC), sem a suspensão da execução, tendo em vista que o prosseguimento da execução não é
manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Vista ao impugnado para
manifestação em quinze dias. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CLAUDIO PANHOTTA FREIRE
(OAB 457969/SP), MOYSÉS FONSECA MONTEIRO ALVES (OAB 152000/MG), VANUZA MAIZE TURCATTI (OAB 210922/MG)
Processo 0003603-33.2022.8.26.0189 (processo principal 1002856-66.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elektro Redes S.A. - - CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA - Zurich Santander Brasil Seguros S.a, - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução que CAROLINA
MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e Elektro Redes S.A. moveu em face de Zurich
Santander Brasil Seguros S.a,, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Considerando que foram apresentados formulários
adequados, providencie a z. serventia pela conferência e respectiva expedição do MLE em favor da parte exequente, em relação
aos valores depositados à fls. 107/108 (R$ 1.104,38 mais acréscimos legais proporcionais). Observe a serventia os arts. 1.104 a
1.123, das NCGJ, bem como o Comunicado CG nº 164/2020, expedindo-se ato ordinatório imediatamente após a assinatura do
MLE. Registre-se que está disponível, no site do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial (que possibilita
a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica
Disponível TED). O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br\> Produtos e Serviços\> Judiciário\> Guia
de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Por fim, determino ao polo executado
(não beneficiário da gratuidade) que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas finais equivalentes a R$ 159,85, isto é, de
5 (cinco) UFESPs. Se inerte, nos termos do art. 1.098, § 1º, das NCGJ, expeça-se carta com AR, constando a advertência para
que efetue o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias corridos (art. 1.098, § 2º, das NCGJ). Transcorrido este prazo (pouco
importando se recebido o AR por terceiro, nos termos do Prov. CG. nº 10/2018), expeça-se a competente Certidão de Dívida
Ativa, devendo ser encaminhada à Procuradoria Regional. Registre-se que eventual acordo a respeito da responsabilidade
tributária não afeta o Fisco, sendo aqui do polo executado tal incumbência (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03), valendo apenas
entre as partes eventual tratativa neste ponto. Neste sentido: TJSP - Agravo de Instrumento 2275193-71.2021.8.26.0000 - Rel.
Mauro Conti Machado - 16ª Câmara de Direito Privado - em 17/02/2022. Declaro o trânsito em julgado, ante a ausência de
interesse recursal (60690). Inexistindo outras pendências, arquivem-se (61615). Publique e intimem-se - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 0003604-18.2022.8.26.0189 (processo principal 1001586-07.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elektro Redes S.A. - - CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA - Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução que CAROLINA
MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e Elektro Redes S.A. moveu em face de Zurich
Santander Brasil Seguros S.a, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Considerando que foram apresentados formulários
adequados, providencie a z. serventia pela conferência e respectiva expedição do MLE em favor da parte exequente, em
relação aos valores depositados à fls. 87/88 (R$ 719,82 mais acréscimos legais proporcionais). Observe a serventia os arts.
1.104 a 1.123, das NCGJ, bem como o Comunicado CG nº 164/2020, expedindo-se ato ordinatório imediatamente após a
assinatura do MLE. Registre-se que está disponível, no site do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial
(que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da
Transferência Eletrônica Disponível TED). O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br\> Produtos
e Serviços\> Judiciário\> Guia de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Por
fim, determino ao polo executado (não beneficiário da gratuidade) que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas finais
equivalentes a R$ 159,85, isto é, de 5 (cinco) UFESPs. Se inerte, nos termos do art. 1.098, § 1º, das NCGJ, expeça-se carta
com AR, constando a advertência para que efetue o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias corridos (art. 1.098, § 2º, das
NCGJ). Transcorrido este prazo (pouco importando se recebido o AR por terceiro, nos termos do Prov. CG. nº 10/2018), expeçase a competente Certidão de Dívida Ativa, devendo ser encaminhada à Procuradoria Regional. Registre-se que eventual acordo
a respeito da responsabilidade tributária não afeta o Fisco, sendo aqui do polo executado tal incumbência (art. 4º, III, da Lei
nº 11.608/03), valendo apenas entre as partes eventual tratativa neste ponto. Neste sentido: TJSP - Agravo de Instrumento
2275193-71.2021.8.26.0000 - Rel. Mauro Conti Machado - 16ª Câmara de Direito Privado - em 17/02/2022. Declaro o trânsito
em julgado, ante a ausência de interesse recursal (60690). Inexistindo outras pendências, arquivem-se (61615). Publique e
intimem-se - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO
ZAMPIERI (OAB 314970/SP), HYARA MARIA GOMES LORCA (OAB 284665/SP)
Processo 0003904-77.2022.8.26.0189 (processo principal 1003273-19.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Cheque - Anderson Luis Nogueira - Vistos. Com o recolhimento das despesas pelo credor, no prazo de cinco dias, INTIME-SE
o executado (art. 513, §2º, do NCPC), pessoalmente por AR, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos
e recolher a taxa de pesquisa no sistema SisbaJud, InfoJud e RenaJud (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 434-1). Apresentada a planilha e recolhida a taxa, fica desde já deferido o bloqueio on-line correspondente aos
novos valores apresentados nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal FEDT - Código 434-1). Quanto às pesquisas sobre bens imóveis, deverá lançar mão dos serviços disponibilizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º