Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3633
1788
DOS SANTOS. Apresentado nesta audiência, o custodiado foi entrevistado. Após ser informado sobre a finalidade do ato, foi
questionado sobre as circunstâncias da prisão, bem como sobre o tratamento recebido dos agentes públicos com o qual teve
contato. Nada foi relatado que pudesse indicar a ocorrência tortura ou maus-tratos. Os dados do custodiado foram conferidos.
Nesse passo, não se verifica qualquer irregularidade no cumprimento do mandado de prisão. Cumpra-se a decisão de fl. 185.
Saem os presentes intimados. - ADV: MARCEL ALVES GALANTE (OAB 331483/SP)
Processo 1500323-55.2022.8.26.0552 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.S.A. - Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Abra-se
vista ao Ministério Público para contrarrazões. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 1500682-28.2022.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOSÉ EDUARDO PEREIRA FILHO - - LEONARDO RICARDO DA SILVA - Por primeiro, nos termos do art. 316, parágrafo único,
do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, não havendo mudança fática a
ensejar revisão da decisão que decreta a prisão, pelas mesmas razões então expendidas, manter a prisão de JOSÉ EDUARDO
PEREIRA FILHO. Certidão retro - Intimem-se as defensas pela derradeira vez a apresentar a peça no prazo legal. Em caso de
silêncio, comunique-se a OAB para os fins do artigo 34, XI do Estatuto Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e, sem
prejuízo, intimem-se os(a) acusados(a) a constituirem novos defensores no prazo de 10(dez) dias, caso contrário ser-lhes-á
nomeado defensor dativo. - ADV: DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/
SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
Processo 1500730-21.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAEL GUINOSSI DA
COSTA - Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se conforme consta do termo de remessa retro. Com o transito em julgado, Lancese no SAJ as informações com relação ao V. Acórdão e encaminhem-se as cópias necessárias para retificação das guias de
recolhimento à VEC/DEECRIM competente. Expeçam-se os ofícios de comunicação. Tendo em vista que o(s) réu(ré, réus,
rés) é(são) beneficiário da Justiça Gratuita, posto que defendido(a, s) por força do convênio Defensoria/OAB, fica suspensa a
cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS. Anote-se. Arbitro os honorários da(s) defesa(s) dativa(s) na proporção de
sua atuação. Expeça(m)-se certidão(ões). Outrossim, nos termos do artigo 480 das N.S.C.G.J. vigente, expeça-se certidão de
sentença dando-se vista ao Ministério Público, procedendo-se ao depois, o lançamento da movimentação 61619 - Definitivo Processo Findo com Condenação. - ADV: DANILO VOGADO DA ROCHA (OAB 423834/SP)
Processo 1500898-23.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ DONIZETTI
PINHEIRO - Vistos. Documento/ofício/certidão/petição retro Dê-se vista ao MP. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. ADV: RITA DE CÁSSIA SANDOVAL SUNDFELD (OAB 170983/SP)
Processo 1501313-69.2022.8.26.0318 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - V.M. - RECEBO o recurso interposto. Processe-o. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos, especialmente observada a manifestação da vítima a f. 87. Depois de cumpridas as formalidades legais,
encaminhem-se os autos eletronicamente ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (1ª a 16ª Câmaras),
com nossas homenagens. - ADV: KENEA KAROLINE TOBIAS (OAB 404793/SP)
Processo 1501436-38.2020.8.26.0318 - Inquérito Policial - Incêndio - DENIS JOSE ALVES - Cota retro/Petição retro - Defiro.
Providencie-se o necessário. - ADV: MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP)
Processo 1501455-73.2022.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- M.V.C. - Vistos. Aguarde-se o deslinde do processo nº 1501981-40.2022.8.26.0318 em relação ao adolescente A. N.R.,
certificando-se. Após, nova vista ao MP. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: PAULO AFONSO LOPES (OAB
118119/SP)
Processo 1501521-53.2022.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CLEITON TERTULIANO NASCIMENTO - - NEWTON CÉSAR DOS SANTOS - Recebo os recursos de apelação retro. Processeos, observando o teor do recurso a f. 311. Certifique-se sobre eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai
da data da intimação às partes da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada
a petição que contém o recurso, com as especificações motivações respectivas, nos termos do inciso II, do artigo 102, das
N.S.C.G.J.. Observa-se que as oitivas estão disponíveis(f. 296). Expeça-se guia de recolhimento provisória e após, com as
cautelas de praxe, encaminhem-se os autos eletronicamente ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (1ª
a 16ª Câmaras), com a observação que o termo final da prescrição, observando-se a pena aplicada, dar-se-á em 17/10/2034.
Anote-se. - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), FLAVIA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 380282/SP)
Processo 1501610-76.2022.8.26.0318 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - JOSE HOCEMILDO DIOLINO EVANGELISTA
- Remetam-se os autos à delegacia para que a autoridade policial proceda conforme cota retro do Ministério Público. - ADV:
FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP)
Processo 1501635-89.2022.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PAULO HENRIQUE BUENO - Chamei os autos à conclusão verbal para, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de
Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, não havendo mudança fática a ensejar revisão
da decisão que decreta a prisão, pelas mesmas razões então expendidas, manter a prisão de PAULO HENRIQUE BUENO.
Cumpra-se, no mais, o quanto já determinado. - ADV: MARIA CAROLINA MORELLI (OAB 468428/SP)
Processo 1501722-45.2022.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins C.H.A.C. - Vistos. Defiro o perdimento do valor em favor da União, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei 11.343/2006. Defiro
a destruição da droga apreendida. Oficie-se. Arquivem-se os autos oportunamente. Intime-se. - ADV: GILMAR DOS SANTOS
MANO (OAB 186792/SP)
Processo 1501765-79.2022.8.26.0318 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.V.M.O. - Cota retro/Petição retro Defiro. Providencie-se o necessário. - ADV: DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP)
Processo 1501767-49.2022.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.B.S. - Vistos. Defiro a incineração das drogas apreendidas, comunicando-se a autoridade policial. Oportunamente, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP)
Processo 1501917-30.2022.8.26.0318 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - R.L.C. - L.B.O. - Em havendo
indícios de autoria e da materialidade, recebo a denúncia ofertada em face de RENATO LAGO CARDOSO, anote-se. Cite-se o(a)
(s) réu indicado(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s)
poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, facultando a
apresentação de declaração por escrito em caso de se tratar de testemunhas abonatórias. Intime-se o réu para que declare,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º