Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3650
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levantamento de eventuais penhoras, liberando-se os depositários. Expeça-se o necessário, se o caso. Custas finais na forma
da lei. Traslade-se cópia desta Sentença para o apenso. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.
- ADV: FABIO TAKASHI IHA (OAB 193535/SP)
Processo 0001886-41.2014.8.26.0035 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - União - Nova
Lindoia Hotéis e Turismo S.A - Vistos. Fls. 110 vº: Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal S/A agência local
para que proceda aos depósitos dos valores de fls. 67/69 na forma descrita pela exequente. Servirá a presente decisão, por
cópia digitalizada como ofício, podendo ser encaminhado através de correio eletrônico, se o caso. Após o cumprimento, abra-se
nova vista dos autos à Fazenda Nacional. Intime-se. - ADV: SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES (OAB 219441/SP), RENATO
FONTES ARANTES (OAB 156352/SP)
Processo 0001998-20.2008.8.26.0035 (005.01.2008.001998) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lindoyana de Águas Minerais
Ltda - VISTOS. Tendo em conta a desafetação do Tema 987 pelo E. STJ em 23/06/2021 e consequentemente seu respectivo
cancelamento, abra-se vista dos autos à Fazenda Nacional requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: MAURÍLIO GREICIUS
MACHADO (OAB 187626/SP), FLAVIO ALEXANDRE SISCONETO (OAB 149408/SP)
Processo 0003126-41.2009.8.26.0035 (005.01.2009.003126) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Estado de São Paulo Crmvsp - Vistos. Tendo em vista o cancelamento do débito, julgo extinta a presente
execução fiscal, o que faço com esteio no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de
interposição de recurso, para que a presente sentença alcance o trânsito em julgado de imediato. CERTIFIQUE-SE, anotando-se
a Extinção junto ao Sistema Informatizado. Dou por liberadas eventuais penhoras remanescentes bem como valores bloqueados
e/ou veículos, ficando desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do(a) devedor(a), se o caso.
Custas finais pelo(a)(s) executado(a)(s). Transitada esta em julgado, pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas finais na forma da lei. Após, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)
Processo 0003515-26.2009.8.26.0035 (005.01.2009.003515) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lindoyana de Águas Minerais
Ltda - VISTOS. Tendo em conta a desafetação do Tema 987 pelo E. STJ em 23/06/2021 e consequentemente seu respectivo
cancelamento, abra-se vista dos autos à Fazenda Nacional requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: KLEBER MORAIS
SERAFIM (OAB 32781/PR)
Processo 0003521-23.2015.8.26.0035 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a presente
execução fiscal, o que faço com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de
interposição de recurso, para que a presente sentença alcance o trânsito em julgado de imediato. CERTIFIQUE-SE, anotandose a Extinção junto ao Sistema Informatizado. Defiro o desbloqueio de veículo via sistema Renajud. Defiro o levantamento de
outras eventuais penhoras, liberando-se os depositários. Expeça-se o necessário, se o caso. Custas finais pela executada.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EVANDRO ANTONIO MENDES (OAB 198735/
SP)
Processo 0003804-85.2011.8.26.0035 (005.01.2011.003804) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Lindoyana
de Águas Minerais Ltda - VISTOS. Fl. 208: Defiro a expedição da certidão de objeto e pé na forma requerida. Após, tendo em
conta a desafetação do Tema 987 pelo E. STJ em 23/06/2021 e consequentemente seu respectivo cancelamento, abra-se vista
dos autos à Fazenda Nacional requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: FLAVIO ALEXANDRE SISCONETO (OAB 149408/
SP), ALEXANDRE DALANEZI (OAB 155119/SP), ALESSANDRO DEL COL (OAB 201325/SP)
Processo 1000223-69.2016.8.26.0035 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabricio Castro dos Santos e outros - Banco do Brasil
S/A - VISTOS. Fls. 353/357: Intime-se a parte executada a promover o pagamento da diferença do débito no prazo de 15 dias,
sob pena de prosseguimento, com a penhora de bens, tantos quantos bastem para garantia do debito. A intimação da parte
executada deverá ser feita por meio de publicação oficial no Diário de Justiça eletrônico, na pessoa do advogado constituído
nos autos para representar a parte executada (CPC, art. 513, § 2º, I). Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALBERTO
JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP)
Processo 1000513-74.2022.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mg3 Comércio de Bebidas Ltda. - NOTA
DE CARTORIO Ciência ao exequente, sobre a possibilidade de expedição de mandado de citação com central de mandados
compartilhado, devendo recolher a diligencia do sr. Oficial de justiça. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB
156050/SP)
Processo 1001071-17.2020.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mini Lord Industria &
Comercio de Tricot Ltda - NOTA DE CARTORIO Ciência ao exequente sobre que o endereço informado na petição de fls. 155 e
o mesmo constante do ar negativo de fls. 150 - ADV: MURILO MORAES CARDOSO (OAB 409315/SP)
Processo 1001317-76.2021.8.26.0035 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Y.K.R.C. - M.B.C. NOTA DE CARTÓRIO: (x) Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e se manifestar sobre a petição juntada.
- ADV: LIDIA OMARA DOS SANTOS (OAB 381024/SP), RAFAEL LUIZ SILOTO GUIZO (OAB 244226/SP)
Processo 1001403-52.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - T.S.P. - O.S.T. - - A.E.T. - - N.E.T. - C.E.T. - - J.A.T. - - P.E.T. - - J.M.E.T. - - A.E.T. - - J.E.T. e outros - NOTA DE CARTÓRIO Ciência aos reus sobre petição da autora
e manifestação do MP de fls. 367 - ADV: IVAN BATISTA TAVARES (OAB 177646/MG), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/
MG), MARIO NOGUEIRA BERNARDO MARTINS (OAB 329100/SP), ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB 118444/SP)
Processo 1001523-56.2022.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Benedito Aparecido Tavares Banco Itaucard S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Sobre a contestação e documentos, diga(m) o(a)(s) requerente(s) em quinze dias. 1)À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas
além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2)- Para
tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente,
(2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido,
considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção
da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). 3)- Em caso de
requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de
cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados
(CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio
da eficiência (CPC, art. 8º). 4)- Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do
expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º