Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3665
4281
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNALDO BARBOZA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2023
Processo 1509402-81.2015.8.26.0462 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Itaucard S/A - O feito foi julgado extinto nos termos do artigo 924,II do C.P.C e há depósito judicial nos autos. Consta dos
autos certificado de interposição de Embargos, porém este perderá seu objeto diante da quitação do débito. Oportunamente,
expeça-se o necessário ao levantamento dos valores depositados nos autos pelo executado, em seu favor. - ADV: BRUNO
CAVARGE JESUINO DOS SANTOS (OAB 242278/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNALDO BARBOZA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2023
Processo 1504281-72.2015.8.26.0462 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S/A - Houve interposição de Embargos para o presente feito e este já
encontra-se extinto nos termos do artigo 924, II do C.P.C., portanto, resta intimar a executada. Assim, oportunamente, certifiquese o transito em julgado da presente execução e, também em momento oportuno, quando do transito em julgado dos Embargos,
caso haja sua desistência, expeça-se o necessário ao levantamento do valor em favor da parte executada. Int. - ADV: ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNALDO BARBOZA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2023
Processo 1500337-62.2015.8.26.0462 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S/A - O feito foi julgado extinto nos termos do artigo 924,II do C.P.C
e há depósito judicial nos autos. Consta dos autos certificado de interposição de Embargos, porém este perderá seu objeto
diante da quitação do débito. Oportunamente, expeça-se o necessário ao levantamento dos valores depositados nos autos pelo
executado, em seu favor. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNALDO BARBOZA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2023
Processo 1517690-42.2020.8.26.0462 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Vanda dos Reis
Ferreira - Trata-se de ação de execução fiscal, movida por Prefeitura Municipal de Poá contra Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro, visando a cobrança de dívida descrita na exordial que, conforme
manifestação da parte exequente, foi devidamente quitada. Isto posto, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos,
julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Eventual constrição de
bem imóvel fica, desde já, levantada, independentemente de outras formalidades, assim como dispensada a intimação de
depositário quando este for um funcionário da fazenda exequente. Entretanto, expeça-se mandado de cancelamento de registro
se averbada a constrição. Custas na forma da lei. Ao arquivo, oportunamente. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNALDO BARBOZA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2023
Processo 1515272-34.2020.8.26.0462 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Alfredo Carlos
Castro - Trata-se de ação de execução fiscal, movida por Prefeitura Municipal de Poá contra Alfredo Carlos Castro e outro,
visando a cobrança de dívida descrita na exordial que, conforme manifestação da parte exequente, foi devidamente quitada.
Isto posto, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Eventual constrição de bem imóvel fica, desde já, levantada, independentemente de
outras formalidades, assim como dispensada a intimação de depositário quando este for um funcionário da fazenda exequente.
Entretanto, expeça-se mandado de cancelamento de registro se averbada a constrição. Custas na forma da lei. Ao arquivo,
oportunamente. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNALDO BARBOZA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2023
Processo 1520959-89.2020.8.26.0462 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ronildo Moreira
Silva - Trata-se de ação de execução fiscal, movida por Prefeitura Municipal de Poá contra Ronildo Moreira Silva e outro,
visando a cobrança de dívida descrita na exordial que, conforme manifestação da parte exequente, foi devidamente quitada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º