pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil.
Em sede de juízo de retratação, foi negado seguimento à apelação do impetrante, conforme decisão de fls.
239/240, disponibilizada em 09/06/2011. Dessa forma, passo ao exame da admissibilidade do recurso especial,
nos termos preceituados pelo artigo 543-C, § 7º, inciso I, do Estatuto Processual Civil, verbis:
Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso
especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
(...)
§ 7º Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (Incluído
pela Lei nº 11.672, de 2008).
I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior
Tribunal de Justiça; (...) (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008). (grifei)
Decido.
No caso dos autos, verifica-se que a exigibilidade do imposto sobre a renda decorrente de gratificação paga por
liberalidade do empregador foi acolhida, nos termos do procedimento do artigo 543-C do Código de Processo
Civil. À vista da adequação do acórdão recorrido à jurisprudência consolidada por meio do julgamento dos
Recursos Especiais n.º 1.112.745/SP e n.º 1.102.575/MG, representativos da controvérsia, sobreveio a falta de
interesse recursal.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, consoante o disposto no artigo 543-C, §
7º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, certifique a Subsecretaria dos Feitos da Vice- Presidência o trânsito em julgado e, após, remetamse os autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo, 11 de janeiro de 2012.
André Nabarrete
Vice-Presidente
00113 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001502-37.2009.4.03.0000/SP
2009.03.00.001502-8/SP
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ENTIDADE
ADVOGADO
PARTE RE'
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LIU SHUN KU e outros
YASUO OGINO
DANIEL SHU CHI WEI
EMILY CHEN SU YU WEI
ANTONIO WEI
TATIANA MARANI VIKANIS
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
HERMES ARRAIS ALENCAR
BRASWEY S/A IND/ E COM/ e outros
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/02/2012
268/2958