32.985, todos do 1º CRI de Araraquara.
Em virtude do que foi expedido o presente edital, COM PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, que será afixado e
publicado na forma da Lei, cientificando os executados de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal,
na Avenida Francisco Salles Colturato, nº 658, Santa Angelina, nesta cidade de Araraquara.
Dado e passado nesta cidade em 16/05/2012.
LUIZ AUGUSTO IAMASSAKI FIORENTINI
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
EDITAL DE CITAÇAO DO COEXECUTADO JOSÉ DE MELO
O DOUTOR LUIZ AUGUSTO IAMASSAKI FIORENTINI, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA PRIMEIRA
VARA FEDERAL DE ARARAQUARA-SP, NA FORMA DA LEI, ETC, FAZ SABER, aos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que nos autos de Execução Fiscal n. 2007.61.20.001909-7
movida pela FAZENDA NACIONALcontra FORT GESSO - COMÉRCIO E EMPREITEIRA LTDA - ME,
ODAIR RIGHI e JOSÉ DE MELO , estando o COEXECUTADO JOSÉ DE MELO ,CPF:746.165.108-06 em
lugar incerto e não sabido, e nos termos do artigo 8º, parágrafo 1, da L.E.F., fica pelo presente CITADO para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito no valor atualizado de R$ 92.528,42 (noventa e doismil, quinhentos e
vinte e oitoreais equarenta e dois centavos), em 03/02/2012 com juros, custas e encargos legais ou garantir a
execução, sob pena de penhora ou arresto, através de: 1.depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa
Econômica Federal; 2. oferecimento de fiança bancária; 3. nomeação de bens à penhora; 4. indicação de bens
oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela exeqüente.
Em virtude do que foi expedido o presente Edital, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, que será afixado e
publicado na forma da Lei, cientificando o EXECUTADO JOSÉ DE MELO
que este Juízo funciona no Fórum a Justiça Federal, à Avenida Francisco Salles Colturato, nº 658, Santa Angelina,
nesta cidade de Araraquara.
Dado e passado nesta cidade em 16/05/2012.
LUIZ AUGUSTO IAMASSAKI FIORENTINI
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES
COORDENADORIA DE JALES
P O R T A R I A nº19/2012
O Doutor JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS, MM. Juiz Federal Diretor da 24ª Subseção Judiciária, no
uso das suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a resolução 383, de 05/07/2004, do Conselho da Justiça Federal, publicada em 07/07/2004,
que regulamenta a concessão e interrupção de férias no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal
de 1º e 2º Graus, encaminhada pelo Ofício Circular nº 04/2004 - Nure/DF, de 11 de outubro de 2004.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/05/2012
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