00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001047-67.2012.4.03.0000/SP
2012.03.00.001047-9/SP
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
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Desembargadora Federal VESNA KOLMAR
DARCI MONTEIRO DA COSTA
SERGIO GONÇALVES DE FREITAS e outro
Caixa Economica Federal - CEF
SILVIO TRAVAGLI e outro
JUIZO FEDERAL DA 9 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
00232578220114036100 9 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Darci Monteiro
da Costa, por meio do qual pleiteia a reforma da decisão proferida nos autos da ação de rito ordinário nº002325782.2011.4.03.6100, em trâmite perante a 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo (SP), que
determinou o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil e em
conformidade com o Anexo IV do Provimento nº64, de 28 de abril de 2005, da Corregedoria Geral da Justiça
Federal da Terceira Região, sob pena de cancelamento da distribuição.
Alega, em síntese, que a r. decisão agravada deve ser reformada, porquanto comprovou sua hipossuficiência
econômica, razão pela qual faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
É o breve relatório.
Decido.
Conforme informação obtida no sistema de consulta processual desta Corte, o MM. Juiz a quo concedeu ao ora
agravante os benefícios da justiça gratuita, o que acarreta a perda do objeto do presente recurso.
Por essa razão, julgo prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do artigo 33, inciso XII, do Regimento
Interno desta Corte.
Decorridos os prazos recursais, remetam-se os autos à Vara de origem, procedendo-se às devidas anotações.
Intimem-se.
São Paulo, 25 de julho de 2012.
Vesna Kolmar
Desembargadora Federal Relatora
00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011337-44.2012.4.03.0000/SP
2012.03.00.011337-2/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/07/2012
506/1041