Expediente Nº 5571
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0003820-72.2000.403.0399 (2000.03.99.003820-6) - BRASILATA S A EMBALAGENS METALICAS X
DUCTOR IMPLANTACAO DE PROJETOS S/A X INTERFACE ADMINISTRACAO E SISTEMAS S/C
LTDA X AMZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A X CREATRIX AGROPECUARIA LTDA X
PACTUM ENGENHARIA E COM/ LTDA X BANCO SISTEMA S/A X SISTEMA S/A CORRETORA DE
CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS X MINOR IND/ MECANICA DE PRECISAO LTDA X BANCO
ALVORADA S.A.(SP015759 - RICARDO MARIZ DE OLIVEIRA) X MARIZ DE OLIVEIRA E SIQUEIRA
CAMPOS ADVOGADOS X ADVOCACIA BIANCO(SP015759 - RICARDO MARIZ DE OLIVEIRA E
SP132581 - CLAUDIA RINALDI MARCOS VIT E SP053002 - JOAO FRANCISCO BIANCO E SP106769 PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI E SP063736 - MARIA DE LOURDES ABIB DE MORAES)
X UNIAO FEDERAL(Proc. 179 - SERGIO MURILLO ZALONA LATORRACA) X MARIZ DE OLIVEIRA E
SIQUEIRA CAMPOS ADVOGADOS X UNIAO FEDERAL
1. Dê-se vista à União.2. Informe a parte autora o nome e número do CPF do advogado que constará do ofício
requisitório a ser expedido, em cinco dias. 3. Cumprida a determinação, expeçam-se os ofícios requisitórios e,
tendo em vista o exíguo prazo para ingresso na proposta orçamentária, dê-se vista às partes após o
encaminhamento.4. Após, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento sobrestado em arquivo.Int.
13ª VARA CÍVEL
*PA 1,0 Dr.WILSON ZAUHY FILHO
MM.JUIZ FEDERAL
DIRETORA DE SECRETARIA
CARLA MARIA BOSI FERRAZ
Expediente Nº 4648
DEPOSITO
0022005-10.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
RICARDO VITO LABBATE(SP178203 - LÚCIO JÚLIO DE SOUZA)
Considerando as manifestações do réu (fl. 87) e da autora (fl. 94), designo o dia 26 de agosto de 2013, às
14h30min, para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 125 , IV do CPC.Intime-se as
partes.São Paulo, 6 de junho de 2013.
MONITORIA
0028197-66.2006.403.6100 (2006.61.00.028197-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ
FERNANDO MAIA) X LUIZ ANTONIO FARIA BASILIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LUIZ
ANTONIO FARIA BASILIO
Defiro à CEF o prazo de 10 (dez) dias.I.
0019049-94.2007.403.6100 (2007.61.00.019049-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ
FERNANDO MAIA E SP236264 - GILBERTO PAULO SILVA FREIRE) X PERLA JOSETTE
MOSSERI(SP027255 - SYLVIA BUENO DE ARRUDA)
Defiro à CEF o prazo de 10 (dez) dias.I.
0000274-94.2008.403.6100 (2008.61.00.000274-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP160277 - CARLOS
EDUARDO PIMENTA DE BONIS E SP011580 - NILTON BARBOSA LIMA) X EVANDRO VALLADA
PAVAN X SUPRIMAR TINTAS INDUSTRIAIS LTDA
Recebo os embargos de declaração de fls. 484/487.Analisando os autos e a documentação de fls. 470/476 e
488/490, não se pode presumir a fraude apontada, tampouco a alienação do estabelecimento comercial que
mantém situação ativa perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (fls. 488).Pelo exposto, rejeito os
embargos de declaração.Considerando que já houve diligência negativa (fls. 201 verso), no endereço indicado às
fls. 475, oficie-se à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais para que envie a este Juízo a ficha cadastral
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/06/2013
70/384