Expediente Nº 6414
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0003885-16.2012.403.6100 - RODRIGO ORLANDO GALVANI(SP222249 - CLAUDIA LEONCINI XAVIER)
X UNIAO FEDERAL
Manifeste-se a parte autora sobre o postulado pela União Federal a fls. 168, no prazo de 05 (cinco) dias.Após,
tornem os autos conclusos.Int.
0009399-47.2012.403.6100 - ITAU UNIBANCO CONSULTORIA S.A.(SP174081 - EDUARDO DE
ALBUQUERQUE PARENTE E SP117752 - SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI E SP161763 FLAVIA YOSHIMOTO) X UNIAO FEDERAL
Recebo a conclusão nesta data.Trata-se de Ação Ordinária movida por ITAÚ UNIBANCO CONSULTORIA S/A
em face da UNIÃO FEDERAL em que pretende a autora a anulação da decisão administrativa que indeferiu
parcialmente o pedido de restituição formulado pela Autora no processo administrativo nº 13807.012376/00-15,
declarando, outrossim, o direito da mesma à restituição dos valores relativos ao saldo negativo do IRPJ do anocalendário de 1999, no valor de R$ 757.913,88 (setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e treze reais e
oitenta e oito centavos).Com a peça inicial vieram os documentos de fls. 15/104.Citada, a União Federal contestou
a fls. 113/123.A fls. 126 houve a conversão do julgamento em diligência para ciência à autora acerca da
contestação, bem como para as partes especificarem se pretendem produzir outras provas.Réplica a fls. 127/134,
com pedido de produção de prova pericial.A Fls. 138 requer a União o julgamento antecipado da lide.É o
relato.Decido.Verificando serem as partes legítimas e estando as mesmas devidamente representadas, bem como
inexistentes vícios e irregularidades a sanar, dou o feito por saneado.Defiro a realização da prova pericial
requerida pela parte autora.Para tanto, designo como perito contábil o Sr. Luiz Sergio Aldrighi, contador,
domiciliado à Rua Padre Machado, 96 - Apto. 34 - Vila Mariana, São Paulo/SP, Fone: (11) 5572.6013,
99624.3366, e-mail: Luiz_aldrighi@yahoo.com.br.Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.Os assistentes técnicos apresentarão seus pareceres no prazo
comum de 05 (cinco) dias após a entrega do laudo.Arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a serem arcados pela autora, a qual deverá proceder ao depósito judicial da quantia em 05 (cinco) dias, sob
pena de preclusão da prova.Cumpridas as determinações acima, intime-se o Sr. Perito desta nomeação, bem como
para que providencie a retirada dos autos para a realização do laudo, o qual deverá ser apresentado ao Juízo no
prazo de 30 (trinta) dias contados da data da retirada.Intimem-se.
0007249-59.2013.403.6100 - GHETTO PRODUCOES ARTISTICAS PROMOCOES EDICOES MUSICAIS
LTDA(MG067137 - MUCIO RICARDO CALEIRO ACERBI) X UNIAO FEDERAL
Fls. 128/129: Recebo como aditamento à petição inicial.Fls. 130: Defiro pelo prazo requerido.Após, cite-se.Int.
0009244-10.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
SOMMERHAUZER IMPORTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA
Em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4.º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria
n.º 27/2011 deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça a fls.
51/52, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
0009307-35.2013.403.6100 - ROGERIO IGNACIO(SP192291 - PERISSON LOPES DE ANDRADE) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP109712 - FRANCISCO VICENTE DE MOURA CASTRO)
Manifeste-se a parte ré acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora a fls. 82/83, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos.Int.
0011404-08.2013.403.6100 - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A(SP127352 - MARCOS
CEZAR NAJJARIAN BATISTA) X UNIAO FEDERAL
Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que retifique o valor atribuído à causa, que deve ser
equivalente ao benefício patrimonial pretendido, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.Int.
8ª VARA CÍVEL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/07/2013
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