0015484-19.2007.403.6102 (2007.61.02.015484-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON
GARNICA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E
SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X MARIA ELENA MARCONDES
Fl. 78: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Aguarde-se
em secretaria. Superado o prazo acima sem provocação, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito em
10 (dez) dias. Int.
0003850-89.2008.403.6102 (2008.61.02.003850-1) - UNIAO FEDERAL(Proc. 773 - MARCELO MAMED
ABDALLA) X ROOSEVELT ANTONIO DA ROSA(SP202468 - MELISSA VELLUDO FERREIRA)
DESPACHO DE FL. 125: 3. Com a informação do cartório, e se em termos, lavre-se o termo de penhora no rosto
destes autos. 4. Após - através da advogada constituída pelo executado (fl. 56), nos termos do art. 652, 4.º e 5.º, do
CPC - intimem-se o(s) executado(s) e seu(s) cônjuge(s): i) da penhora efetivada, nos termos do artigo 659, 4.º, do
CPC; e ii) da constituição do executado em depositário do bem, nos termos do art. 659, 5º, do CPC.
0005642-78.2008.403.6102 (2008.61.02.005642-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA
SATIKO FUGI E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME
SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X MARIA JOSE FIOREZI CHAIN ME X MARIA JOSE FIOREZI
CHAIN
Fl. 98: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Aguarde-se
em secretaria. Superado o prazo acima sem provocação, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito em
10 (dez) dias. Int.
0008164-44.2009.403.6102 (2009.61.02.008164-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA
SATIKO FUGI E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME
SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X P N F COMERCIO DE MALHAS LTDA X NILTON TASINAFFO
FILHO(SP125456 - MARCOS VALERIO FERRACINI MORCILIO)
Fl. 122: concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela CEF para manifestação. Determino
a manutenção da restrição de transferência do veículo (fl. 117), pelo prazo supra. Decorrido, sem manifestação,
cumpra-se o determinado à fl. 120. Int.
0008513-47.2009.403.6102 (2009.61.02.008513-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA
SATIKO FUGI E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME
SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X NILIA PASCHKE BENEVENUTO(SP115636 - DECIO MARQUES
FIGUEIREDO JUNIOR)
Fls. 91/97: como forma de preservar o sigilo fiscal do(a/s) devedor(a/es/as), inafastável em casos deste jaez ,
defiro a consulta parcial ao sistema INFOJUD, restringindo-a à opção Declaração dos Ofícios de Imóveis
(DOI).Providencie-se.Com o retorno da pesquisa, dê-se vista à CEF para que requeira o que entender de direito,
no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que pedido de penhora de bem imóvel eventualmente localizado deverá
ser instruído com a respectiva certidão atualizada da matrícula no competente CRI.Considerando que o veículo
bloqueado (fl. 61) não foi localizado (fl. 87), e que a CEF quedou-se inerte, presumindo-se seu desinteresse pelo
referido, fica então autorizada a retirada da respectiva restrição de transferência, providenciando-se a Secretaria.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (SOBRESTADO).Int.
0010784-29.2009.403.6102 (2009.61.02.010784-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA
SATIKO FUGI) X CANAA LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA X ATALIBA RODRIGUES
NETO(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE
OLIVEIRA ORTOLAN)
Fls. 96/97: como forma de preservar o sigilo fiscal do(a/s) devedor(a/es/as), inafastável em casos deste jaez ,
defiro a consulta parcial ao sistema INFOJUD, restringindo-a à opção Declaração dos Ofícios de Imóveis
(DOI).Providencie-se.Com o retorno da pesquisa, dê-se vista à CEF para que requeira o que entender de direito,
no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que pedido de penhora de bem imóvel eventualmente localizado deverá
ser instruído com a respectiva certidão atualizada da matrícula no competente CRI.Deverá, ainda, a exeqüente, se
manifestar sobre os veículos bloqueados (fls. 66/66-v), ficando advertida de que, no silêncio, presumir-se-á seu
desinteresse pelos referidos, ficando então autorizada a retirada das respectivas restrições de transferência,
providenciando-se a Secretaria. Atente-se ao veículo já liberado à fl. 94.No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo (SOBRESTADO).Int.
0011372-36.2009.403.6102 (2009.61.02.011372-2) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1915 - ALFREDO CESAR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/06/2014
478/1440