RIMA IMPRESSORAS S/A X FLAVIO FERRIS ZANNI(SP140284B - MARIO JUNQUEIRA FRANCO
JUNIOR E SP153704B - ANA LÚCIA SALGADO MARTINS CUNHA E SP232382 - WAGNER SERPA
JUNIOR E SP029038 - CARLOS EDUARDO CARDOSO E SP138684 - LUIZ OTAVIO RODRIGUES
FERREIRA)
1. Preliminarmente, encaminhem-se os autos ao SEDI para cumprimento da determinação de fl. 530, procedendo à
exclusão do polo passivo de PAULO FERREIRA ARATANGY, FONTINELE ANDRADE DA SILVA e
ANTONIO CARLOS CARDOSO.2. Tendo em vista a decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução nº
2005.61.82.004057-4, opostos pelo coexecutado, Sr. CARLOS EDUARDO DE CÁPUA CORRÊA DA
FONSECA, transitada em julgado (fls. 620/624), encaminhem-se os autos ao SEDI para exclusão do referido
coexecutado.3. Considerando, outrossim, a decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução nº
2005.61.82.053867-9, opostos por PIETRO BISELLI, transitada em julgado (fls. 615/619 verso), encaminhem-se
os autos ao SEDI para exclusão do coexecutado em referência, do polo passivo desta execução.4.
Consequentemente, expeça-se ofício do DETRAN-SP para levantamento da penhora que recaiu sobre veículo de
propriedade do Sr. PIETRO BISELLI, conforme auto de penhora de fl. 439/443.5. Fls. 654/65: Indefiro o pedido
da exequente de citação por edital relativamente à empresa executada, pois o paradeiro da referida parte ainda não
pode ser tido como ignorado, haja vista não estar cabalmente comprovado nos autos que foram esgotados os
meios de sua localização (pesquisas na Junta Comercial, páginas da Receita Federal e da Companhia Telefônica
na Internet e Departamento de Trânsito).6. Intime-se a exequente para se manifestar, requerendo o que for de
Direito para o prosseguimento do feito.7. Na ausência de manifestação conclusiva, suspendo o curso da execução,
arquivando-se os autos, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80.8. Int.
0528537-76.1998.403.6182 (98.0528537-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X
GRUPO CAWAMAR COM/ DE BEBIDAS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA(SP021348 BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO E SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES)
Determino a designação do primeiro e segundo leilões, devendo a Secretaria seguir o calendário da Central de
Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de 1º Grau. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do(s)
bem(ns) no endereço indicado à fl. 133/134, encaminhando-o à Central Unificada de Mandados para ser cumprido
em caráter de urgência, caso a última avaliação tenha ocorrido em data anterior ao ano que precede esta decisão.
Intimem-se pessoalmente as partes. Não localizados os bens penhorados, intime-se o depositário para, no prazo de
5 (cinco) dias, depositá-lo em juízo ou consignar-lhe o valor equivalente em dinheiro, sob as penas da lei.
Intimem-se.
0005591-36.1999.403.6182 (1999.61.82.005591-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 375 - MARLY MILOCA
DA CAMARA GOUVEIA) X TERMOINOX IND/ E COM/ LTDA(SP099663 - FABIO BOCCIA FRANCISCO)
Preliminarmente à apreciação da exceção de pré-executividade, providencie a parte executada, no prazo de quinze
dias, a cópia de seu contrato social bem como a regularização de sua representação processual, tendo em vista que
o Doutor Fabio Boccia Francisco (fls. 13/20) não está constituído nestes autos.No silêncio, retornem estes autos
ao arquivo sobrestado.Intime-se.
0009572-73.1999.403.6182 (1999.61.82.009572-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 375 - MARLY MILOCA
DA CAMARA GOUVEIA) X KOFER IND/ E COM/ DE FERRAMENTAS LTDA(SP130359 - LUCIANA
PRIOLLI CRACCO)
Determino a designação do primeiro e segundo leilões, devendo a Secretaria seguir o calendário da Central de
Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de 1º Grau. Expeça-se carta precatória para constatação e
reavaliação do(s) bem(ns), encaminhando-o à Central Unificada de Mandados para ser cumprido em caráter de
urgência, caso a última avaliação tenha ocorrido em data anterior ao ano que precede esta decisão. Intimem-se
pessoalmente as partes. Não localizados os bens penhorados, intime-se o depositário para, no prazo de 5 (cinco)
dias, depositá-lo em juízo ou consignar-lhe o valor equivalente em dinheiro, sob as penas da lei. Intimem-se.
0033328-14.1999.403.6182 (1999.61.82.033328-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF
VIANNA) X TOKEN CONFECCOES LTDA(SP064654 - PEDRO ANDRE DONATI)
Dê-se ciências às partes acerca do inteiro teor do julgado destes autos (fls. 249, 277/281, 311/312 e 325/328v.º)
para que requeiram o que for de direito.No silêncio, remetam-se estes autos ao arquivo com baixa findo,
observadas as formalidades legais.
0056695-67.1999.403.6182 (1999.61.82.056695-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF
VIANNA) X CIA/ DE TECIDOS ALASKA(SP027904 - NICOLA FAUSTO DELLOSO E SP031272 SANDRA MARISA DELLOSO)
Determino a designação do primeiro e segundo leilões, devendo a Secretaria seguir o calendário da Central de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/07/2015
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