circulação local, sendo a citação por edital feita somente no órgão oficial.À fl. 152 dos autos há uma certidão de
expedição de Edital, faltando no entanto a certidão de públicação do mesmo em órgão oficial. Com a juntada dos
mandados (fls. 237/239) devidamente cumpridos, e ao final da fase citatória, renove-se a Expedição e publicação
de Edital de citação na forma do Art. 942 do CPC, em Diário Oficial, evitando-se futuras alegações de
nulidade.Int..
0000795-21.2014.403.6135 - ANTONIO FABRETTE(SP262993 - EDUARDO MOREIRA LEITE) X UNIAO
FEDERAL
Antonio Fabrette propõe acão de usucapião extraordinário de imóvel em relação a União Federal, no município de
Caraguatatuba/SP, no bairro denominado Morro do Algodão, com àrea de 1.989,37 mts.al. A ação foi distribuída
originariamente na Justiça Estadual e foi instruída com procuração (fl. 08), RG, CPF, certidão de casamento (fls.
09/11), certidão de distribuição da Justiça Estadual (fl. 12), escrituras de cessão de direitos prossessórios de
Fabrette, Capela & Piero Incorporação e Participações Ltda para Antoni Fabrette (60%) e José Gonçalves Capela
Junior (40%), recebidos como pagamento de cotas sociais, que no mesmo ato transferiu ao cessionário Antonio
Fabrette (fls. 14/15). À fls. 16/20, instruiu com escritura de cessão de direitos possessórios de Dirceu Cunha Piero
e outros, para Fabrette, Capela & Piero, Incorporação Ltda S/C Ltda.observando o código de recolhimento. A
autora também recolheu custas da Justiça Estadual (fl. 21/25), planta com firma reconhecida, anotação de
responsabilidade técnica - ART, devidamente recolhida (fls. 26/29).nto. Na Justiça Estadual houve manifestação
do Oficial de Registro de Imóveis (fl. 31/32 e 54/55), bem como juntou novas plantas, memorial descritivo, ART
anotação de responsabilidade técnica e o seu recolhimento (fls. 44/48), certidão de registro (fls. 83/84). Foram
citadas Município de Caraguatatuba/SP, Estado de São Paulo, que não demonstraram interesse no feito (fls. 95 e
117). A União Federal constestou (fls. 110/115), e o foi declinada a competência para a Justiça Federal. O
Ministério Público Federal declinou de intervir no feito, com fundamento na Recomendação nº 16, de 28 de abril
de 2010, pois ausente motivo que justificasse sua intervenção, ressalvado o surgimento de fato novo que evidencie
e justifiquem sua atuação. É o relatório. Ratifico os atos processuais praticados na Justiça Estadual.
Preliminarmente, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição, intime-se o autor para recolher as custas
processuais, em guia GRU, observando o código de recolhimento. No mesmo prazo, diante da certidão de
casamento, providencie o autor a regularização do pólo ativo ou a outorga uxória da esposa, caso o bem a ser
usucapido seja anterior ao casamento. Também deverá o autor juntar certidões de distribuição da Justiça Federal,
onde conste a inexistência de ações possessórias ou petitórias contra o autor (site:www.jfsp.jus.br). Intime-se.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0008041-72.2011.403.6103 - THEREZINHA CIRILEI DE MORAES TOLEDO(SP276767 - DANIEL DE
OLIVEIRA MONTEIRO) X MISSAO EMPREENDIMENTOS LTDA(SP243100A - RAQUEL BATISTA DE
SOUZA FRANCA E SP181175 - BIANCA FELSKE AVILA) X L F PARTICIPACOES LTDA(SP243100A RAQUEL BATISTA DE SOUZA FRANCA E SP181175 - BIANCA FELSKE AVILA) X UNIAO FEDERAL
Vistos.Por ora, aguarde-se o cumprimento do despacho hoje proferido nos autos da Reintegração/Manutenção de
Posse nº 0008039-05.2011.403.6103.Int..
INTERDITO PROIBITORIO
0008384-68.2011.403.6103 - MISSAO EMPREENDIMENTOS LTDA X L F PARTICIPACOES
LTDA(SP110168 - ALEXANDRE FERREIRA) X CONDOMINIO THE CAPTAINS HOUSE X UNIAO
FEDERAL
Vistos.Por ora, aguarde-se o cumprimento do despacho hoje proferido nos autos da Reintegração/Manutenção de
Posse nº 0008039-05.2011.403.6103.Int..
CAUTELAR INOMINADA
0008040-87.2011.403.6103 - THEREZINHA CIRILEI DE MORAES TOLEDO(SP276767 - DANIEL DE
OLIVEIRA MONTEIRO) X MISSAO EMPREENDIMENTOS LTDA(SP243100A - RAQUEL BATISTA DE
SOUZA FRANCA E SP181175 - BIANCA FELSKE AVILA) X L F PARTICIPACOES LTDA(SP243100A RAQUEL BATISTA DE SOUZA FRANCA E SP181175 - BIANCA FELSKE AVILA) X UNIAO FEDERAL
Vistos.Por ora, aguarde-se o cumprimento do despacho hoje proferido nos autos da Reintegração/Manutenção de
Posse nº 0008039-05.2011.403.6103.Int..
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA
0007742-42.2004.403.6103 (2004.61.03.007742-0) - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES(Proc. 653 - PAULO DE TARSO FREITAS) X EDMIR
LEANDRO(SP189487 - CESAR ARNALDO ZIMMER)
Dê-se ciência do desarquivamento.Defiro o requerido pela União Federal de fl. 193.Decorrido o prazo de dez dias
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/07/2015
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