pasta própria.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0666833-87.1985.403.6100 (00.0666833-0) - BANCO ITAU S/A(SP103364 - FERNANDO OLAVO SADDI
CASTRO E SP152217 - KATIA VALERIA VIANA E SP221483 - SIDNEY KAWAMURA LONGO E
SP148803 - RENATA TORATTI CASSINI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 264 - DENISE PEREIRA DE
PAIVA GABRIEL) X BANCO ITAU S/A X FAZENDA NACIONAL X BANCO ITAU S/A X FAZENDA
NACIONAL(SP117611 - CRISTIANE APARECIDA MOREIRA KRUKOSKI)
Providencie o patrono da parte exequente a retirada do alvará expedido, atentando que o mesmo possui prazo de
validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição, conforme dispõe a Resolução n. 110, de 08 de julho de
2010, do Conselho da Justiça Federal.Caso não seja observado o prazo acima, determino o cancelamento do
alvará, certificando-se a ocorrência e arquivando-o em pasta própria, remetendo os autos ao arquivo.Após a vinda
da via liquidada do Alvará de Levantamento, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até que sobrevenha
notícia acerca do pagamento da próxima parcela.Int.
0039355-17.1989.403.6100 (89.0039355-3) - WAGONS LITS TURISMO DO BRASIL LTDA. X CIA/ ITAU
DE CAPITALIZACAO X LINEINVEST PARTICIPACOES LTDA X ITAUSA - INVESTIMENTOS ITAU S/A
X ITAU UNIBANCO CONSULTORIA S.A.(SP049404 - JOSE RENA E SP047024 - ABILIO AUGUSTO
ALMEIDA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN) X WAGONS LITS TURISMO DO
BRASIL LTDA. X UNIAO FEDERAL X ITAU OPERADORA DE TURISMO LTDA X UNIAO FEDERAL X
TRANS-TRADING BRASIL EXPORTADORA S/A X UNIAO FEDERAL X ITAU GRAFICA LTDA GRUPO ITAU X UNIAO FEDERAL X CIA/ ITAU DE CAPITALIZACAO X UNIAO FEDERAL X ITAU
GRAFICA LTDA - GRUPO ITAU X UNIAO FEDERAL
Providencie o patrono da parte exequente a retirada dos alvarás expedidos, atentando que os mesmos possuem
prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição, conforme dispõe a Resolução n. 110, de 08 de
julho de 2010, do Conselho da Justiça Federal.Caso não seja observado o prazo acima, determino o cancelamento
dos alvarás, certificando-se a ocorrência e arquivando-o em pasta própria, remetendo os autos ao arquivo.Após a
vinda das vias liquidadas dos Alvarás de Levantamento expedidos, e nada mais sendo requerido remetam-se os
autos ao arquivo.Int.
0040867-35.1989.403.6100 (89.0040867-4) - MAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP048852 RICARDO GOMES LOURENCO E SP171790 - FERNANDO LUIS COSTA NAPOLEÃO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 242 - RAQUEL DALLA VALLE PALMEIRA) X MAGAL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA X UNIAO FEDERAL
Providencie o patrono da parte exequente a retirada do alvará expedido, atentando que o mesmo possui prazo de
validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição, conforme dispõe a Resolução n. 110, de 08 de julho de
2010, do Conselho da Justiça Federal.Caso não seja observado o prazo acima, determino o cancelamento do
alvará, certificando-se a ocorrência e arquivando-o em pasta própria, remetendo os autos ao arquivo.Após a vinda
da via liquidada do Alvará de Levantamento, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até que sobrevenha
notícia acerca do pagamento da próxima parcela.Int.
0025943-43.1994.403.6100 (94.0025943-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001857228.1994.403.6100 (94.0018572-3)) OGILVY & MATHER BRASIL COMUNICACAO LTDA(SP070477 MAURICIO ANTONIO MONACO E SP090796 - ADRIANA PATAH) X UNIAO FEDERAL(Proc. 787 PAULO ROBERTO GOMES DE ARAUJO) X OGILVY & MATHER BRASIL COMUNICACAO LTDA X
UNIAO FEDERAL
Providencie o patrono da parte exequente a retirada do alvará expedido, atentando que o mesmo possui prazo de
validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição, conforme dispõe a Resolução n. 110, de 08 de julho de
2010, do Conselho da Justiça Federal.Caso não seja observado o prazo acima, determino o cancelamento do
alvará, certificando-se a ocorrência e arquivando-o em pasta própria, remetendo os autos ao arquivo.Após a vinda
da via liquidada do Alvará de Levantamento, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até que sobrevenha
notícia acerca do pagamento da próxima parcela.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000896-62.1997.403.6100 (97.0000896-7) - JANES SIMONIC(SP071208 - RODNEY BARBIERATO
FERREIRA) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO)
X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X JANES SIMONIC
Providencie o patrono da parte exequente a retirada do alvará expedido, atentando que o mesmo possui prazo de
validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição, conforme dispõe a Resolução n. 110, de 08 de julho de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/10/2015
90/441